Judiciário
STF tem maioria para fixar prazo para redistribuição de cadeiras na Câmara
Ministros votaram para estabelecer o prazo até 30 de junho de 2025 para que o Congresso aprove uma revisão
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (25/8), para declarar a demora do Congresso Nacional em aprovar uma lei complementar para revisar a relação de deputados por estado e pelo Distrito Federal e fixar o prazo até 30 de junho de 2025 para a redistribuição proporcional das cadeiras hoje existentes na Câmara.
Os ministros também têm maioria para determinar que, após o prazo e caso o Legislativo federal continue a se omitir, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definir o número de deputados de cada estado e do Distrito Federal para a legislatura que se iniciará em 2027.
Para tanto, a Corte deverá considerar o número de 513 deputados federais e os dados demográficos coletados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no Censo 2022.
O placar provisório de 9 a 0 foi construído na ADO 38, proposta pelo governador do Pará. O representante do estado alegou que a demora estaria prejudicando a região dele, que teria direito a uma maior representação em razão do aumento da população.
A maioria foi puxada pelo ministro Luiz Fux, o relator da ação, que considerou ser evidente a demora legislativa. Segundo ele, desde a Lei Complementar 78/1993, que fixou o número atual de deputados federais em 513, não houve uma revisão periódica como exigida pela Constituição.
A determinação constitucional está expressa no artigo 45, parágrafo 1º, do texto. O dispositivo prevê que a representação por estado e pelo Distrito Federal será estabelecida por lei complementar, de forma proporcional à população, com os futuros ajustes necessários.
O governador do Pará argumentou não existir, até hoje, legislação que regulamente a representação na Câmara, nem haver definição do critério que deve ser utilizado para ajustá-la em razão das mudanças demográficas.
Segundo Fux, considerando que a distribuição dos cargos de deputado federal pela LC 78/1993 era adequada para a legislatura que se iniciou em 1995, a demora em regulamentar a matéria se arrasta desde pelo menos dezembro de 1997, último ano antes das eleições seguintes.
“A omissão legislativa identificada no caso concreto gera um evidente mau funcionamento do sistema democrático, relacionado à subrepresentação das populações de alguns estados na Câmara dos Deputados em grau não admitido pela Constituição”, afirmou.
O ministro acrescentou ainda que o problema pode ser de difícil correção, porque a “sua superação depende do atingimento de um consenso que pode, no limite, conduzir à redução do peso de algumas bancadas estaduais na Câmara Federal e à supressão de algumas das cadeiras dos próprios parlamentares deliberantes”.
Acompanharam o relator os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli. Ainda faltam votar no plenário virtual os ministros André Mendonça e Nunes Marques.