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Projeto pode livrar da cassação acusados de compra de voto
O projeto da minirreforma eleitoral, concluído na última terça-feira (12), abre brechas para que candidatos que praticaram compra de votos ou que realizaram gastos ilícitos durante a campanha possam preservar o mandato. Em alternativa à cassação, o texto cita uma opção mais branda de punição para esses casos: pagar multa que varia entre R$ 10 mil e R$ 150 mil.
Com a nova medida, caberá ao juiz eleitoral fazer a avaliação e definir a pena conforme a gravidade do caso. Na redação que trata da compra de votos, a mudança foi sutil.
A irregularidade na lei atual prevê duas punições que se somam: cassação do diploma e multa. A conjunção “e” foi substituída, no novo texto, por “ou”.
Com isso, o candidato que for condenado pela compra de votos pode ser multado ou perder o diploma de eleito. Se condenado por gastos ilícitos, a Justiça Eleitoral poderá só aplicar a sanção financeira ao infrator.
Organizações de transparência eleitoral criticaram a medida apresentada.
Além da questão da compra de votos, a minirreforma tem outros pontos controversos. A proposta altera a Lei da Ficha Limpa, flexibiliza aspectos de transparência dos partidos e dos candidatos e fragiliza a promoção de candidaturas de mulheres e de pessoas negras.