CIDADE
Vice-prefeito de Itabaiana vai à reunião e pede voto para uma conselheira tutelar
Vice-prefeito de Itabaiana vai a uma reunião e pede voto para uma Conselheira Tutelar
Em um vídeo que está viralizando nas redes sociais, o atual vice-prefeito de Itabaiana Claudio Neto, aparece em uma reunião (provavelmente na zona rural), aonde encontra-se uma determinada candidata a conselheira tutelar agora no pleito de 2023. Durante a sua fala, o vice-prefeito diz: “A administração do prefeito Dr. Lúcio tem conseguido fazer uma Itabaiana melhor na saúde na educação e também tem conseguido chegar na zona rural com mais apoio para o homem do campo”
O vice-prefeito continua a falar dizendo: “E hoje a nossa vinda aqui é diferente (aí ele sita o nome de dois ex-vereadores), e afirma que os mesmos são parceiros da gestão do prefeito e estão ali para dar apoio a candidata ‘TAL’ para o Conselho Tutelar que será realizada nos próximos 15 dias. O Conselho Tutelar é um órgão vinculado a prefeitura e nós precisamos de pessoas sérias para poder lutar pelos direitos das crianças e dos adolescentes”
O vice-prefeito finaliza a sua fala afirmando: “Ela (candidata|) já está como conselheira tutelar ao longo desses 4 anos e tem sido essa mulher parceira, guerreira e está ao nosso lado. E, portanto, o nosso pedido hoje é para que vocês possam estar juntos conosco nessa luta”. Concluiu
O vice-prefeito com essa atitude, infringiu artigos do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA . Senão vejamos:
Art. 8º A relação de condutas ilícitas e vedadas seguirá o disposto na legislação local com a aplicação de sanções de modo a evitar o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, dentre outros.
- 1º Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus apoiadores.
- 7º. Aplicam-se, no que couber, as regras relativas à campanha eleitoral previstas na Lei Federal
nº 9.504/1997 e alterações, observadas ainda as seguintes vedações, que poderão ser
consideradas aptas a gerar inidoneidade moral do candidato:
V- Abuso do poder político-partidário assim entendido como a utilização da estrutura e financiamento das candidaturas pelos partidos políticos no processo de escolha;
VII- favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública ou utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da Administração Pública.
Com a palavra o Ministério Público para dizer se houve ou não infração a lei vigente.
Fonte: Blog do Carlão Mélo