Connect with us

Judiciário

A separação judicial não é requisito para o divórcio

A SEPARAÇÃO JUDICIAL NÃO É REQUISITO PARA O DIVÓRCIO

Rogério Tadeu Romano

I – A SEPARAÇÃO E O DIVÓRCIO

A Lei 6.515/77, editada após a emenda do divórcio, deixou patente a distinção entre separação judicial e divórcio.

De início proibia a conversão da separação em divórcio em menos de um ano, fato que apresentava flagrante inconstitucionalidade.

Na separação, faz-se a partilha, o regime de guarda dos filhos, inclusive se for o caso o compartilhamento.

Qual a diferença entre separação e divórcio?

Separação é uma forma de dissolução da sociedade conjugal, que extingue os deveres de coabitação e fidelidade próprios do casamento, bem como o regime de bens. Fica mantido, contudo, o vínculo matrimonial entre os separados, permitindo-se a reconciliação a qualquer tempo, o que os impede de contrair outro casamento, até que seja realizado o divórcio. Já o divórcio é uma forma de dissolução total do casamento por vontade das partes. Somente após o divórcio é permitido aos cônjuges contrair outro casamento. Em caso de reconciliação do casal após o divórcio, é necessário um novo casamento.

Conforme reza o artigo 1.576 do Código Civil a separação põe fim aos deveres de coabitação e fidelidade recíproca e ao regime de bens, contudo mesmo após a separação as partes não poderão se casar novamente, o que só poderá ocorrer através do divórcio.

Lembrou Paulo Affonso de Freitas Melro Neto (Diferença entre separação e divórcio) que a sociedade conjugal e o vínculo matrimonial são inconfundíveis, pois a sociedade conjugal, de forma simples, significa o convívio, os deveres entre os cônjuges, já o vínculo matrimonial seria o casamento válido propriamente dito, sendo o vínculo matrimonial um instituto maior que a sociedade conjugal.

Discorre sobre isso Maria Helena Diniz (Curso de Direito Civil Brasileiro. Vol. 5. Direito de Família. 23ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008):

“O casamento é, sem dúvida, um instituto mais amplo que a sociedade conjugal, por regular a vida dos consortes, suas relações e obrigações recíprocas, tanto morais quanto as materiais, e seus deveres para com a família e a prole. A sociedade conjugal, embora contida no matrimônio, é um instituto jurídico menor do que o casamento, regendo apenas o regime matrimonial de bens dos cônjuges, os frutos civis do trabalho ou indústria de ambos os consortes ou de cada um deles. Daí não se poder confundir o vínculo matrimonial com sociedade?”

II – A SEPARAÇÃO DE CORPOS

CPC de 1973 revogado prescrevia, em seu artigo 888, VI, sobre a chamada “separação de corpos”, a que se denominava “afastamento temporário de um dos cônjuges da morada do casal”. O instituto na lição de José Ribeiro Leitão (Direito Processual Civil, 1980, pág. 108) não corresponde necessariamente à separação física do casal.

O juiz autoriza, em geral, o requerente da medida a afastar-se do domicílio conjugal, isentando-o do dever de coabitação, que é inerente ao matrimônio, legitimando o estado de separação de corpos, como ensinou Humberto Theodoro Júnior (Comentários ao Código de Processo Civil, 1978, volume V, pág. 405).

Disse, outrossim, Humberto Theodoro Júnior (obra citada, pág. 104) que essa provisional tem por finalidade precípua isentar os cônjuges do debitum coniugale, não implicando, necessariamente, no afastamento de um deles da morada comum.

Essa provisional não teria a finalidade necessária de obrigar os cônjuges a habitar em lugares diversos, mas apenas legitimar a separação de corpos, enquanto suspensão ainda que temporária do debitum coniugale, sendo admissível a concessão de respectivo alvará ainda que os cônjuges permaneçam habitando o mesmo prédio, mas sem convivência conjugal.

Com essa providência o cônjuge fica liberado do débito conjugal.

Barros Monteiro (Curso de direito civil, direito de família, 19ª edição, 1980, volume II) já afirmou pela desnecessidade da prévia obtenção do alvará de separação de corpos se os consortes se encontrem separados de fato, morando em residências diversas, o que é evidente, uma vez que que o pedido de separação de corpus é uma faculdade concedida ao consorte e não uma obrigação a ele imposta.

Há diversos julgados, à época apontados por Silvio Rodrigues (obra citada, pág. 105) citados na Revista dos Tribunais (132/683, 154/138, 163/710, 438/141 e 446/80), em que se indeferiu o pedido de separação de corpos formulado por um dos esposos, alegando sua inutilidade diante da separação já existente.

Para Silvio Rodrigues, decisões em tal sentido, a despeito de seu grande número, são gritantemente ilegais, pois a mera circunstância de ser desnecessário o pedido de separação de corpos não significa deva ser indeferido o alvará uma vez pleiteado. Disse ele: “Pois embora seja reconhecido, tanto pela doutrina, como pela jurisprudência, que a falta de alvará não invalida o processo judicial, é inegável que a parte interessada tem o direito de pleiteá-lo, se o quiser, e o direito de obtê-lo se o pedir.”

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no julgamento do AI 70036931384 entendeu que”exsurgindo dos autos que a animosidade entre as partes já existe há muito tempo, sem fato novo a justificar a liminar pleiteada, não há razão para a concessão do pedido de separação de corpos. Por conseguinte, ausente a necessidade da recorrente quanto aos alimentos provisórios.”

Já se decidiu que a separação de fato não obsta ao pedido de separação de corpos (RT, 810:391, dentre outros).

Na matéria se entendeu que o alvará de separação de corpos, achando-se os corpos separados, é considerada, na jurisprudência, uma medida perfeitamente admissível (RT 541/97, 525/66, 515/83, dentre outros).

A medida provisional de separação de corpus a que o Código de Processo Civil de 1973 se referia era denominada de afastamento temporário de um dos cônjuges da morada do casal.

O juiz em geral autoriza o requerente da medida a afastar-se do domicílio conjugal, isentando-o do dever de coabitação, inerente ao matrimônio, e por tal modo legitimando a separação de corpos. Mas além desses casos poderá o juiz conceder alvará de separação de corpos ao cônjuge requerente, ordenando que o outro se afaste do domicílio comum, como ensinou Jorge Americano, Comentários ao Código de Processo Civil, 2ª edição, 1960, 3º volume, pág. 32).

A provisional de separação de corpos não é medida cautelar. É simples medida antecipatória de provável sentença favorável a ser proferida na ação matrimonial correspondente. Liebman (Manuale di diritto processuale, 4ª edição, volume I, pág. 196) separou “os provimentos interinais dos cautelares”para mostrar que os primeiros são atos do processo em que são proferidos, ao passo que as cautelares verdadeiras não fazem parte da lide principal.

Estamos diante das chamadas providências interinais.

Lembro, na oportunidade, a lição de Paulo Affonso de Freitas Meiro Neto (obra citada) ao trazer o ensinamento de Maria Berenice Dias (Manual de Direito das Famílias. 8ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011):

“[…] a separação de corpos é a alternativa para quem deseja pôr fim aos deveres conjugais e ao regime de bens, mas não quer dissolver o casamento. Muitas vezes, os cônjuges invocam até razões religiosas para não desejarem o divórcio”

III – A SEPARAÇÃO JUDICIAL

Disse-nos Paulo Affonso de Freitas Melro Neto (obra citada):

“A separação, portanto, é considerada uma dissolução da SOCIEDADE CONJUGAL, ou seja, um instituto que visa pôr fim aos deveres implícitos em uma relação matrimonial, qual sejam, fidelidade recíproca, vida em comum, no domicílio conjugal, mútua assistência, sustento, guarda e educação dos filhos, respeito e consideração mútuos, todos contidos no art. 1.566 do Código Civil, porém os cônjuges não podem contrair novas núpcias, justamente por não romper com o vínculo matrimonial já detalhado anteriormente.”

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, através da formulação da súmula 39 acabou com uma discussão que já levava tempo, qual foi, a extinção da separação judicial após a criação da possibilidade de divórcio:

Súmula 39. A Emenda Constitucional 66/2010, que deu nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, não baniu do ordenamento jurídico o instituto da separação judicial, dispensados, porém, os requisitos de um ano de separação de fato (quando litigioso o pedido) ou de um ano de casamento (quando consensual).

Referência: Incidente de Prevenção ou Composição de Divergência em Apelação Cível nº 70045892452, julgado em 05.04.2012. Sessão do 4º Grupo Cível. Disponibilização DJ nº 4820, de 27.04.2012, Capital, 2º Grau, p. 210.

De acordo com Maria Helena Diniz (Curso de Direito Civil Brasileiro. Vol. 5. Direito de Família. 24ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009):

“Duas são as espécies de separação judicial: a) consensual ( CC, art. 1.574), ou por mútuo) consentimento dos cônjuges casados há mais de uma ano, cujo acordo não precisa ser acompanhado de motivação, mas para ter eficácia, requer homologação judicial depois de ouvido o Ministério Público; b) a litigiosa, ou não consensual, efetivada por iniciativa da vontade unilateral de qualquer dos consortes, ante as causas previstas em lei.”

Com base no art. 1.571 do Código Civil incisos I,II,III, IV e parágrafo primeiro, o vínculo matrimonial, somente é dissolvido pelo divórcio ou pela morte de um dos cônjuges. A separação judicial, embora coloque termo à sociedade conjugal, mantém intacto o vínculo matrimonial, impedindo os cônjuges de contrair novas núpcias. Pode-se, no entanto, afirmar que representa a abertura do caminho à sua dissolução.

Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:

I – pela morte de um dos cônjuges;

II – pela nulidade ou anulação do casamento;

III – pela separação judicial;

IV – pelo divórcio.

§ 1º – O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.

O conceito de divórcio nada mais é do que a dissolução da sociedade conjugal, bem como, do vínculo matrimonial, ou seja, do casamento válido, que se opera mediante a uma sentença judicial, podendo assim, depois de decretada, realizar um novo casamento.

O texto original da Constituição previu a dissolução do casamento civil pelo divórcio, mas exigia a separação judicial prévia por mais de um ano ou a comprovação da separação de fato por mais de dois anos. A Emenda Constitucional (EC) 66/2010 suprimiu a exigência, porém não houve alteração no Código Civil no mesmo sentido.

Extrai-se daquela norma constitucional instituída pelo constituinte derivado:

Art. 1º O § 6º do art. 226 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 226. ………………………………………………………………………

…………………………………………………………………………………………….

§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.”(NR)

Pode haver divórcio e partilha de bens a posteriori?

Depois de realizado o divórcio (judicial ou em cartório) e averbada a certidão no registro civil de pessoas naturais, a partilha de bens pode ser feita de duas formas: Em cartório ou judicialmente, através da ação de partilha de bens.

Tem-se da legislação civil:

Art. 1.581. O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.”

O divórcio é um direito que pode ser exigido a qualquer tempo e por qualquer motivo (mesmo que não seja fundamentado), por ser tratar de algo intrínseco a vontade pessoal, não podendo o outro cônjuge se negar a aceita-lo. Na verdade, a resistência a ele obriga o procedimento a ser feito de forma judicial, o que pode demorar a ser feito, principalmente quando não há consenso em relação a partilha.

Porém, até que seja definida a ação de partilha de bens após a separação, ambos os cônjuges devem prestar contas sobre os bens dos quais tem a posse.

IV – A SEPARAÇÃO JUDICIAL NÃO É REQUISITO PARA O DIVÓRCIO

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, na sessão do dia 8.11.23, que as normas do Código Civil que tratam da separação judicial perderam a validade com a entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) 66/2010. Segundo a decisão, depois que essa exigência foi retirada da Constituição Federal, a efetivação do divórcio deixou de ter qualquer requisito, a não ser a vontade dos cônjuges.

O Recurso Extraordinário (RE) 1167478 (Tema 1.053) contesta uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que manteve sentença decretando o divórcio sem que tenha havido a separação prévia do casal. Segundo o TJ-RJ, a EC 66/2010 afastou essa exigência, bastando manifestar a vontade de romper o vínculo conjugal. No recurso ao Supremo, um dos cônjuges alega que a alteração constitucional não afasta as regras do Código Civil.

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luiz Fux, no sentido de que a alteração constitucional simplificou o rompimento do vínculo matrimonial e eliminou as condicionantes. Com isso, passou a ser inviável exigir separação judicial prévia para efetivar o divórcio, pois essa modalidade de dissolução do casamento deixou de depender de qualquer requisito temporal ou causal.

Em seu voto, o mnistro Fux observou que a alteração constitucional buscou simplificar o rompimento do vínculo, eliminando as condicionantes. Com o novo texto, a dissolução do casamento não depende de nenhum requisito temporal ou causal, o que torna inviável exigir a separação judicial prévia para efetivar o divórcio.

O ministro André Mendonça abriu uma divergência parcial e votou para garantir a separação judicial como instituto autônomo, apesar de também considerar que não há a exigência para o divórcio. Ele foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes.

O ministro Edson Fachin apontou para o caráter de liberdade que deve existir nas relações, sem que ninguém deva permanecer casado por obrigação.

— Casar é um ato de liberdade, é uma escolha, é um ato que constitui uma comunhão de vida. Manter-se casado também há de ser um ato de liberdade, por isso que divorciar-se é um direito potestativo. E esse exercício de comunhão de vida é que dá sentido maior a noção de família, que é a noção de afeto que sustenta a comunhão de vida — disse.

O Plenário entendeu que, com a alteração do texto constitucional, a separação judicial deixou de ser uma das formas de dissolução do casamento, independentemente de as normas sobre o tema terem permanecido no Código Civil. Para o colegiado, a figura da separação judicial não pode continuar a existir como norma autônoma.

A tese de repercussão geral fixada para o Tema 1.053 é a seguinte:

“Após a promulgação da Emenda Constitucional 66/2010, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio, nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. Sem prejuízo, preserva-se o estado civil das pessoas que já estão separadas por decisão judicial ou escritura pública, por se tratar de um ato jurídico perfeito”.

Continue Reading
Advertisement

Relógio

Grupo do Portal Informa Paraíba (Facebook)

Portal Informa Paraíba

Fiquem bem informados em um site que escreve notícias

TWITTER DO PORTAL INFORMA PARAÍBA

www.informaparaiba.com.br

Fiquem bem informados em um site que escreve notícias.

Página do Portal Informa Paraíba (Facebook)

Internacional6 horas ago

Explosões de aparelhos no Líbano: cresce temor de retaliação

Politíca6 horas ago

Vereadora Raíssa Lacerda é presa em grande operação da Polícia Federal contra aliciamento eleitoral

Educação & Cultura7 horas ago

Desafio Nota 1000: Estudantes da Rede Estadual são premiados com notebooks durante cerimônia em João Pessoa

Educação & Cultura7 horas ago

Alunos de escola do Bairro das Indústrias visitam Expofeira Paraíba Agronegócio 2024

Segurança Pública7 horas ago

Comissão Especial de Prevenção e Combate ao Assédio já está em pleno funcionamento na Paraíba

CONCURSO E EMPREGO7 horas ago

Energisa abre vagas de emprego para auxiliar eletricista na Paraíba

Politíca7 horas ago

Em visita a secretário de Esportes, Jutay Meneses discute investimento nos atletas escolares da Paraíba

CIDADE7 horas ago

Construção de nova ponte entre Valentina e Mangabeira: vereador Marmuthe solicita e Prefeitura publica nova licitação para a obra

Politíca7 horas ago

AGORA É LEI: Paraíba ganha Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Albinismo

Esporte22 horas ago

João Azevêdo entrega novo Ronaldão, recepciona medalhistas paralímpicos e destaca investimentos no segmento esportivo

Internacional22 horas ago

Walkie-Talkies de terroristas do Hezbollah explodem na manhã de hoje

CIÊNCIA & TECNOLOGIA22 horas ago

Ministério das Comunicações forma primeira turma de reparos em smartphones da Paraíba

Educação & Cultura23 horas ago

CAIXA DISPONIBILIZA AOS ESTUDANTES CONTRATAÇÃO DIGITAL DO FIES POR APLICATIVO

Internacional23 horas ago

Nações Unidas pedem investigação independente após explosão de pagers no Líbano e na Síria

CIDADE23 horas ago

Castramóvel e hospital veterinário: vereador Janderson Brito apresentou ao menos 12 requerimentos em defesa da causa animal em Cabedelo

Segurança Pública23 horas ago

Força Aérea do Brasil quer transformar o Gripen F-39 com a tecnologia dos aviões de combate mais modernos dos Estados Unidos

Segurança Pública23 horas ago

Brasil fortalece suas Forças Armadas com sistemas avançados de defesa, intercomunicação e foco na segurança: Exército, Marinha e Força Aérea com ênfase na transferência de conhecimento

Internacional23 horas ago

Ex-primeiro-ministro da lituânia, nascido na união soviética, é indicado para liderar a defesa da União Europeia em meio a crescente ameaça russa

Judiciário23 horas ago

Viagens de Flávio Dino com a FAB custaram mais de R$ 3 milhões aos cofres públicos em apenas 8 meses

Educação & Cultura23 horas ago

Prorrogadas inscrições da seleção para o programa de pós-graduação da ENCE

CIDADE23 horas ago

Ao NinjaCast, vereador Marmuthe detalha projeto de infraestrutura para as praias do Sol e Barra de Gramame: “Eram as praias mais esquecidas pelo Poder Público”

Internacional23 horas ago

Deputada americana apresenta lei que impedirá entrada de Moraes nos EUA

Judiciário23 horas ago

Partilha de bens adquiridos antes da Lei da União Estável e gestão de patrimônio

ESTADO23 horas ago

Nota de repúdio ao ataque contra auditores fiscais na Paraíba

Politíca23 horas ago

Deputados aprovam proposta de Jutay que garante capacitação e complementação de renda para pescadores artesanais

Politíca23 horas ago

Assembleia aprova projeto de Camila que inclui campanha ‘Rompa o Ciclo da Violência’ no Calendário de Eventos

CONCURSO E EMPREGO23 horas ago

Fundação de Saúde abre inscrições para concursos com mais de 4.500 oportunidades na Paraíba

Politíca23 horas ago

Deputado Júnior Araújo critica divulgação de pesquisas eleitorais fraudulentas e defende maior rigor na legislação

Politíca23 horas ago

Assembleia aprova projetos em defesa dos direitos das mulheres e das pessoas com deficiência

AGRICULTURA & PECUÁRIA23 horas ago

Embrapa Cerrados aproxima mais de 350 estudantes das pesquisas voltadas para o bioma

ENTRETENIMENTO12 meses ago

Conheça Rocco, um cão mistura de rottweiler com husky siberiano: ‘Parece o Batman’

AGRICULTURA & PECUÁRIA9 meses ago

Com produtor revisando tamanho da safra, 2024 inicia cercado de incertezas para a soja

Internacional8 meses ago

Secretário-geral da ONU condena atos criminosos no Equador

ECONOMIA9 meses ago

Calendário do Bolsa Família 2024: saiba quando você vai receber

CONCURSO E EMPREGO9 meses ago

Carreiras em Extinção? Veja Quais Podem Sumir

Internacional9 meses ago

Fome já é generalizada em Gaza, alerta ONU

CIDADE9 meses ago

Polêmica em Princesa Isabel: Vereadores aprovam aumento salarial próprio e do Executivo

AGRICULTURA & PECUÁRIA9 meses ago

Número de IGs cresceu 60% em quatro anos no Brasil

Saúde9 meses ago

OS PRINCIPAIS LEGUMES E VERDURAS QUE AJUDAM A PREVENIR DOENÇAS CRÔNICAS

Internacional9 meses ago

Israel quer controlar e fechar fronteira entre Gaza e Egito

Judiciário12 meses ago

Entender Direito: especialistas discutem os embargos de divergência

Educação & Cultura9 meses ago

Campina Grande entra na disputa e poderá ser escolhida para receber nova Escola de Sargentos do Exército após impasse em Pernambuco

Internacional2 meses ago

Rússia ameaça atacar capitais europeias em retaliação

Internacional9 meses ago

“Perdas, dor e angústia” após ataques aéreos marcam o início do ano na Ucrânia

CIÊNCIA & TECNOLOGIA9 meses ago

Vale a pena usar um gerador de conteúdo para redes sociais?

Nacional9 meses ago

TCU pede que ministra da Saúde pague R$ 11 milhões a cofres públicos

ENTRETENIMENTO9 meses ago

HORTÊNSIAS

ENTRETENIMENTO8 meses ago

PASSEIO MOSTRA COMO É UM BORBOLETÁRIO

Judiciário4 meses ago

Juízes comemoram inclusão do Judiciário entre atividades de risco

ENTRETENIMENTO7 meses ago

1º Cabedelo MotoFest: prepare-se para uma explosão de emoções na praia do Jacaré!

ESTADO10 meses ago

Energisa reúne empresas de telecomunicações para tratar sobre segurança na disposição de cabos em postes 

CONCURSO E EMPREGO11 meses ago

Concurso da PMPB pode ser suspenso? Jurista avalia

ENTRETENIMENTO6 meses ago

Estes SINAIS mostram que a pessoa te quer, mas FINGE que não está a fim!

ENTRETENIMENTO4 meses ago

CRIANDO LAGARTOS EXÓTICOS LEGALMENTE

Esporte4 meses ago

Viviane Pereira vence luta de estreia no último Pré-Olímpico de Boxe

ENTRETENIMENTO10 meses ago

DEZ FLORES PARA LOCAIS ENSOLARADOS

ENTRETENIMENTO9 meses ago

5 DICAS PARA SEU PINHEIRO DE NATAL DURAR MUITO MAIS

Nacional2 meses ago

Manifestação em São Paulo Clama por Liberdade aos Presos Políticos e Impeachment de Alexandre de Moraes

ENTRETENIMENTO3 meses ago

CHICO BUARQUE: 80 ANOS DE CRIATIVIDADE

Internacional6 meses ago

China

CIÊNCIA & TECNOLOGIA3 dias ago

TURISTAS FAZEM CAMINHADA ESPACIAL HISTÓRICA COM A POLARIS DAWN

Saúde3 dias ago

COMO O AUMENTO DA TEMPERATURA AFETA O NOSSO CORPO?

Educação & Cultura3 dias ago

COLÉGIO AGRÍCOLA CRIA UM SISTEMA PARA PRODUÇÃO DE TILÁPIA

ENTRETENIMENTO3 dias ago

COMO ESCOLHER O CANE CORSO PERFEITO: GUARDA E COMPANHIA

Nacional3 dias ago

PRESERVAÇÃO DA AMAZÔNIA É FUNDAMENTAL PARA O EQUILÍBRIO CLIMÁTICO DO PLANETA

AGRICULTURA & PECUÁRIA3 dias ago

O QUE SERÁ DA AGRICULTURA SEM OS JOVENS?

CIÊNCIA & TECNOLOGIA7 dias ago

ANATEL ENDURECE REGRAS PARA O TELEMARKETING

Internacional7 dias ago

MAIOR GELEIRA DOS ALPES ITALIANOS DOLOMITAS PODE DESAPARECER ATÉ 2040

ENTRETENIMENTO7 dias ago

RECEITA: TORTA DE ABÓBORA COM CACHAÇA

Internacional7 dias ago

5 MOMENTOS-CHAVE DO DEBATE ENTRE KAMALA E TRUMP

Nacional7 dias ago

REGIÃO DA CHAPADA DOS VEADEIROS É ATINGIDA POR “FOGO SUBTERRÂNEO”

ENTRETENIMENTO2 semanas ago

Assistam ao filme – Um Anjo em Nossas Vidas 

Judiciário2 semanas ago

QUAL É A IMPORTÂNCIA E A FUNÇÃO DO STF?

Saúde2 semanas ago

COISAS QUE NINGUÉM TE FALA SOBRE A HÉRNIA DE DISCO

ECONOMIA2 semanas ago

ANEEL ANUNCIA BANDEIRA VERMELHA EM SETEMBRO

Segurança Pública2 semanas ago

O QUE ESTÁ POR TRÁS DOS INCÊNDIOS CRIMINOSOS EM SP?

ENTRETENIMENTO2 semanas ago

RESOLVA AS FOLHAS AMARELADAS

CIÊNCIA & TECNOLOGIA2 semanas ago

FUNGOS QUE COMEM PLÁSTICO

CIDADE2 semanas ago

CEARÁ PODE VIRAR LÍDER NA PRODUÇÃO DE HIDROGÊNIO VERDE

CIÊNCIA & TECNOLOGIA2 semanas ago

COMO INSTALAR PLACAS SOLARES DE FORMA SEGURA

Educação & Cultura2 semanas ago

COMO A ELEVAÇÃO DO MAR AFETA O BRASIL? GEÓLOGO EXPLICA

ENTRETENIMENTO2 semanas ago

RECEITA DO CHICO BALANCEADO

CIÊNCIA & TECNOLOGIA2 semanas ago

ANATEL ANUNCIA FUNCIONALIDADES PARA EVITAR GOLPES

Saúde3 semanas ago

É O FIM DOS HOMENS? CROMOSSOMO Y ESTÁ DESAPARECENDO

Saúde3 semanas ago

PESQUISA REVELA DIETA QUE PODE TE FAZER VIVER MAIS

CIÊNCIA & TECNOLOGIA3 semanas ago

SOL VERMELHO, CHUVA ESCURA E TEMPESTADE DE AREIA

Educação & Cultura3 semanas ago

PRIMEIROS GRÃOS DE SOJA CHEGARAM AO BRASIL EM UMA GARRAFA

ENTRETENIMENTO3 semanas ago

PRAGAS E DOENÇAS DAS PLANTAS E COMO CURÁ-LAS

AGRICULTURA & PECUÁRIA3 semanas ago

PRODUÇÃO ORGÂNICA: MORANGOS EM ABRIGOS

CIÊNCIA & TECNOLOGIA3 semanas ago

O PLANO BRASILEIRO PARA ATRAIR PESQUISADORES DE VOLTA AO PAÍS

Advertisement
Advertisement

Vejam também

Somos o Portal Informa Paraíba, uma empresa de marketing e portal de informações que oferece um noticioso com assuntos diversos. Nosso objetivo é fornecer conteúdo relevante e atualizado para nossos leitores, mantendo-os informados sobre os acontecimentos mais importantes. Nossa equipe é composta por profissionais experientes e apaixonados por comunicação, que trabalham incansavelmente para oferecer um serviço de qualidade. Além disso, estamos sempre em busca de novas formas de melhorar e inovar, para podermos atender às necessidades e expectativas de nossos clientes. Seja bem-vindo ao nosso mundo de informações e descubra tudo o que o Portal Informa Paraíba tem a oferecer. Fiquem bem informados acessando o Portal Informa Paraíba: www.informaparaiba.com.br