ESTADO
Detran-PB alerta sobre prazo para renovação do Exame Toxicológico
O Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) está alertando aos motoristas das categorias C, D ou E que estejam com o exame toxicológico vencido que o prazo limite para renovação se expira no próximo dia 28 de dezembro, de acordo com a Resolução 1002, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Esse exame precisa ser realizado a cada dois anos e seis meses, conforme a Lei 14.599/2023, que fez alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Caso o condutor dirija o veículo sem o exame (consequentemente, com a CNH vencida) cometerá infração de trânsito do artigo 165-B do CTB, sujeito à multa de natureza gravíssima multiplicada por cinco (R$ 1.467,35) e, em caso de reincidência no período de até 12 meses, multa multiplicada por 10 (R$ 2.934,70) e suspensão do direito de dirigir.
A multa não será aplicada automaticamente, tendo em vista que toda infração de trânsito, para ser imposta, deve cumprir as formalidades do processo administrativo, como lavratura de auto de infração, expedição da notificação da autuação e interposição de defesa prévia pelo infrator, para, somente depois, ser expedida a notificação da penalidade.
Sobre o Exame Toxicológico – O Código de Trânsito Brasileiro determina que todo condutor habilitado nas categorias C, D ou E (mesmo que não exerça atividade remunerada como motorista) deve realizar o Exame Toxicológico periódico a cada dois anos e seis meses, para condutores com até 69 anos de idade; e a cada renovação da habilitação, para condutores com 70 anos ou mais. Quem não se adequar no novo limite de prazo estabelecido pelo Contran estará sujeito às infrações de trânsito previstas no CTB.
O Exame Toxicológico analisa se os condutores consumiram algum tipo de substância psicoativa que comprometa a capacidade de direção, com uma janela de detecção mínima de 90 dias, como estabelece o Contran. Caso o motorista seja flagrado conduzindo o veículo e o resultado do exame tiver sido positivo, ele será penalizado por descumprir o artigo 165-B do CTB, que também é uma infração gravíssima.