ECONOMIA
Juros do cartão de crédito: entenda as novas regras do rotativo
A partir desta terça-feira (2/1), os juros e os encargos não podem ultrapassar o valor de 100% da dívida
As novas regras para o rotativo do cartão de crédito entram em vigor nesta terça-feira (2/1). Com isso, os juros do rotativo e da fatura parcelada passam a ser limitados a 100% do valor da dívida.
O teto, instituído pela lei do Programa Desenrola, foi regulamentado no fim de dezembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Com isso, os juros acumulados em casos de atraso de pagamento ou parcelamento da fatura não poderão ultrapassar o valor da dívida original.
Em caso de não pagamento de uma fatura de R$ 100, por exemplo, os juros e encargos cobrados pelas instituições financeiras poderão ser de no máximo R$ 100, independentemente do prazo.
Segundo a regulamentação, o teto inclui juros remuneratórios, juros de mora, multa moratória, tarifas e comissões da operação de crédito.
Ao anunciar a mudança, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que ela visa corrigir distorções no sistema bancário brasileiro. “O Desenrola demonstrou que esse é um dos grandes problemas do país. As pessoas estão com uma dívida às vezes 10 vezes o valor do crédito original. A pessoa devia R$ 1.000 no cartão, dali a X meses estava em R$ 10 mil, e não conseguia mais pagar”, disse o ministro.
A lei do Desenrola, sancionada em outubro, estabelecia 90 dias para que o governo, o Banco Central, o Congresso e as instituições financeiras chegassem a um acordo sobre um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Como não houve consenso, passou a valer o modelo previsto de teto de 100% do total da dívida.