Judiciário
Pensão alimentícia retroativa
Entenda como funciona e quanto tempo é possível cobrar
A pensão alimentícia é um direito garantido por lei para garantir o sustento de filhos menores de idade ou incapazes de se sustentarem. No entanto, muitas vezes os pais deixam de cumprir com essa obrigação, o que pode gerar dúvidas sobre a possibilidade de cobrança de pensão retroativa e como funciona o pagamento dos atrasados. Neste artigo, vamos abordar essas questões para que você possa entender melhor seus direitos e deveres em relação à pensão alimentícia.
O que é Pensão Alimentícia Retroativa?
A pensão alimentícia retroativa é o valor que o pai ou a mãe deve pagar referente aos meses ou anos em que deixou de cumprir com a obrigação de pagar a pensão alimentícia. Ou seja, se o pai ou mãe deixou de pagar a pensão durante um ano, ele ou ela deverá pagar a pensão retroativa referente a esse período, além das pensões mensais regulares.
Posso Cobrar a Pensão Retroativa Mesmo sem Prévia Decisão Judicial?
Não é possível cobrar a pensão alimentícia retroativa sem prévia decisão judicial. Isso ocorre porque, para que exista a obrigação de pagar a pensão, é necessário que ela seja decidida pelo juiz, que irá definir o valor da pensão, a forma de pagamento e a data de início da obrigação.
Por esse motivo, é sempre recomendável que as partes ainda que através de acordo, façam judicialmente, para garantir que a obrigação legal esteja devidamente estabelecida e que as penas para o não cumprimento sejam aplicáveis.
Após a decisão judicial, é possível executar a pensão alimentícia atrasada, sob pena de incidência de multa conforme o artigo 523 do Código de Processo Civil ou mesmo com pena de prisão conforme o artigo 528 do mesmo código.
Quanto Tempo é Possível Cobrar Pensão Alimentícia Retroativa?
O artigo 206, parágrafo 2º do atual Código Civil estabelece que a pretensão para receber prestações alimentares prescreve em dois anos, contados a partir da data em que se vencerem.
Entretanto, tendo em vista que o inciso II do artigo 197 do CC estabelece que “não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar” e o artigo 1.630, também do CC, dispõe que “os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores”, podemos concluir que o termo “menores”, mencionado no último artigo, engloba tanto os absoluta quanto os relativamente incapazes.
Isso quer dizer que mesmo uma pensão alimentícia vencida quando o menor tem 03 anos de idade apenas passará a contar seu tempo de prescrição a partir de quando completar os 18 anos, isso faz com que uma pensão alimentícia em atraso possa ser cobrada judicialmente até o alimentado completar 20 anos de idade considerando a prescrição de 02 anos a partir da obtenção da maioridade civil.
O Que Acontece se o Pai Nunca Pagou Pensão?
Inicialmente, é preciso verificar se existe decisão judicial no sentido de estipular a pensão alimentícia e havendo, se o pai nunca pagou a pensão alimentícia, é possível ingressar com ação de execução pelos ritos dos artigos 523 e 528 do código de processo civil. Vale lembrar que o valor da pensão alimentícia deve ser estipulado levando em consideração as necessidades do filho e a capacidade financeira do pai. Caso o pai se recuse a pagar, ele pode sofrer penas como o bloqueio de contas bancárias, apreensão de bens e até mesmo a prisão.
Agora se a pensão nunca foi estipulada é necessário que a parte interessada ingresse com ação de pedido de alimentos onde apenas a partir daí passará a existir o direito ao recebimento e da cobrança em caso de ausência de pagamento.
Como Funciona o Pagamento dos Atrasados da Pensão Alimentícia?
O pagamento dos atrasados da pensão alimentícia deve ser feito de uma só vez ou parcelado, de acordo com a decisão do juiz ou o que for combinado em acordo. O não pagamento da pensão alimentícia pode gerar a prisão civil do pai ou da mãe, que só será liberado após o pagamento do débito.
Qual o Prazo Para Ingressar com uma Ação de Alimentos?
O prazo para ingressar com uma ação de alimentos é de dois anos a partir do momento em que o pai ou mãe deixou de pagar a pensão alimentícia. Caso esse prazo seja ultrapassado, a pessoa perde o direito de cobrar a pensão retroativa referente a esse período, onde devemos lembrar que não conta o tempo de prescrição quando falamos de menores em relação seus genitores até que complete a maioridade civil.
Quais as Provas Necessárias Para Comprovar o Débito da Pensão Alimentícia?
A comprovação do débito da pensão alimentícia muitas vezes se dá pela simples alegação, onde a parte que tem a obrigação de pagar deverá no processo de cobrança apresentar os comprovantes de pagamento onde na hipótese da ausência destes o processo de cobrança continuará.
Qual o Valor da Pensão Alimentícia?
O valor da pensão alimentícia deve ser estipulado levando em consideração as necessidades do filho e a capacidade financeira do pai ou da mãe responsável pelo pagamento. O valor costuma ser fixado em uma porcentagem dos ganhos mensais do responsável, podendo variar de 10% a 30% embora na lei não haja nenhum valor fixo dependendo sempre de cada caso.
O Que Fazer em Caso de Atraso no Pagamento da Pensão?
Em caso de atraso no pagamento da pensão alimentícia, é possível ingressar com uma ação de execução de alimentos, que tem como objetivo cobrar o valor devido. Além disso, também é possível requerer a prisão civil do responsável pelo pagamento, que só será liberado após o pagamento do débito.
Qual a Importância de Pagamento da Pensão Alimentícia?
O pagamento da pensão alimentícia é fundamental para garantir o sustento e a dignidade dos filhos. Além disso, a falta de pagamento da pensão pode gerar graves consequências, como o bloqueio de contas bancárias, apreensão de bens e até mesmo a prisão civil do responsável.
Conclusão
A pensão alimentícia é um direito fundamental dos filhos, garantido por lei. É importante que os pais cumpram com essa obrigação, garantindo o sustento e a dignidade dos filhos. Em caso de não pagamento da pensão, é possível ingressar com uma ação de alimentos para cobrar os valores devidos, além dos atrasados referentes aos últimos cinco anos.
Advogado, Autor, Palestrante, Sócio fundador da Cardoso Advogados Associados, Pós Graduado em Direito Civil pelo CERS com UNESA, Pós graduado em LGPD pelo instituto Legale e certificado de extensão em processo civil