Educação & Cultura
O direito dos estudantes com autismo a profissional de apoio em sala de aula
O processo para garantir o suporte de um profissional de apoio para estudantes com autismo inicia-se na esfera educacional. Os pais ou responsáveis pelo estudante devem formalizar a solicitação à escola em que o aluno está matriculado ou à Secretaria de Educação do município ou estado, a depender da estrutura administrativa.
É importante frisar que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência assegura esse direito e reforça a obrigação do sistema educacional de atender às necessidades específicas de cada aluno, promovendo a igualdade de oportunidades na educação.
A RN nº 539/2022, dispõe que o fornecimento de acompanhante terapêutico não se enquadra no conceito de tratamento médico e, portanto, está fora do âmbito da prestação de serviço do plano de saúde, que pode excluir o seu fornecimento.
Assim, a atuação na escola, com supervisão ou orientação parental escolar, tal qual o acompanhante terapêutico, são medidas com caráter educacional e não se inserem no objeto de um contrato de plano de saúde.
Caso haja recusa por parte da escola ou da Secretaria de Educação em fornecer o profissional de apoio, é fundamental buscar orientação jurídica especializada. Nesse momento, a intervenção de um advogado com expertise em direito educacional é essencial para assegurar o cumprimento da legislação vigente.
O advogado especializado poderá orientar e atuar em prol dos direitos do estudante com autismo, realizando os encaminhamentos legais necessários para garantir que a escola ou a Secretaria de Educação cumpram com as determinações legais referentes à inclusão educacional.
É preciso ressaltar que, diante da recusa formal em fornecer o profissional de apoio, não hesite em buscar apoio jurídico especializado. Essa ação visa não somente garantir o acesso à educação inclusiva, mas também reforçar a importância do cumprimento das leis que visam promover a igualdade e a inclusão de todos os estudantes.
Fonte: JusBrasil