ECONOMIA
Calendário do PIS/PASEP 2024: Veja quem tem direito ao benefício de R$ 1.412!
O cronograma de 2024 para o pagamento dos benefícios do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) já foi estabelecido e deve começar a partir de 15 de fevereiro. Como já é de conhecimento, esses benefícios representam uma valorosa contribuição financeira anual para os trabalhadores brasileiros. Para o próximo ano, o cálculo de tais benefícios deve considerar o valor vigente do salário mínimo, que é R$ 1.412.
Quem pode receber o Abono Salarial?
Há alguns critérios que delimitam a elegibilidade para receber de tal benefício. Em primeiro lugar, é necessário que o trabalhador esteja inscrito no programa há, pelo menos, cinco anos. Além disso, o indivíduo precisa ter trabalhado, como condição mínima, por 30 dias (que não precisam ser consecutivos) no ano-base.
Outro critério importante é que os dados do empregado devem estar corretamente inseridos pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no e-Social referentes ao ano-base. Em último lugar, o trabalhador deve ter recebido até dois salários mínimos médios durante o período base.
Vale lembrar que certos grupos de trabalhadores – como domésticos, rurais ou urbanos, empregados por pessoa física e trabalhadores vinculados à pessoa física equiparada à jurídica – não podem receber o abono salarial do PIS/Pasep.
Quais os requisitos para receber o PIS em 2024?
Em primeiro lugar, é essencial que o trabalhador tenha confirmado seu direito ao abono salarial no ano de referência, que é 2022. Dessa forma, o beneficiário poderá receber até R$ 1.412 ao longo de um período de 12 meses, pois o valor do benefício se acumula mensalmente até atingir o limite equivalente ao salário mínimo em vigor.
Entretanto, os montantes variam consoante a quantidade de meses trabalhados pelo beneficiário. Para estar apto ao saque do PIS/PASEP em 2024, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- ter se inscrito nos programas do PIS/PASEP há, no mínimo, cinco anos;
- ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias consecutivos ou não;
- ter recebido até dois salários mínimos;
- manter todos os dados trabalhistas corretamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Como fazer a inscrição no PIS/PASEP?
Para se inscrever na Caixa Econômica Federal, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Carteira de identidade ou outro documento de identificação com foto;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de escolaridade (para jovens de 14 a 24 anos que ainda não concluíram o ensino médio).
Nova dinâmica no calendário do PIS/Pasep
Existe uma novidade para 2024: a unificação dos calendários de pagamento do PIS e do Pasep. Antes, o pagamento do Pasep era organizado segundo o último dígito do número de cadastro do trabalhador no Programa, mas agora ambos os pagamentos serão baseados na data de nascimento do trabalhador. A data final para o recebimento do benefício é 27 de dezembro de 2024.
Como receber o Abono Salarial?
Os trabalhadores do setor privado que possuem conta na Caixa Econômica Federal têm o valor do PIS depositado diretamente. Para aqueles que não têm conta no banco, o pagamento é realizado pela Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa.
Enquanto isso, o pagamento do Pasep é realizado pelo Banco do Brasil. A data de recebimento do abono salarial é divulgada segundo o mês de nascimento do trabalhador. O prazo final para a realização do saque do valor corresponde a 27 de setembro de 2024.
Conhecer essas regras é fundamental para não perder nenhum benefício a que tenha direito. Dessa forma, é muito importante manter-se sempre informado e atualizado sobre as mudanças e critérios dos programas.