Judiciário
Hora Noturna Reduzida: saiba o que a lei diz
Direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), se aplica a todos os trabalhadores que realizam suas jornadas entre as 22h e 5h
Trabalhadores noturnos e empresários devem estar atentos quando o assunto é hora noturna reduzida. Esse direito, garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), se aplica a todos os trabalhadores que realizam suas jornadas entre as 22h e 5h.
Ela tem esse nome devido a sua contagem diferenciada em relação às horas normais e tem regras específicas.
Confira a seguir tudo o que a lei diz sobre essa condição de trabalho.
Entenda a diferença
Na jornada de trabalho diurna, 1 hora equivale há 60 minutos. No entanto, no horário noturno, 1 hora trabalhada corresponde a 52 minutos e 30 segundos.
Além disso, existe um acréscimo de 20% sobre o valor da hora normal no salário do trabalhador noturno.
É importante que as empresas calculem corretamente para evitar penalizações legais.
Por que a redução da jornada noturna?
Muitos estudiosos da saúde acreditam que o trabalho noturno pode trazer problemas sérios ao bem-estar dos indivíduos.
Isso porque o trabalho noturno pode causar desordens no ritmo circadiano – o “relógio biológico” das pessoas, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS).
Outro fator é a privação do sono dos funcionários, que pode acarretar problemas como ansiedade, estresse, nervosismo e baixa produtividade.
Hora noturna reduzida: como funciona?
A hora noturna reduzida é quando 1 hora trabalhada noturnamente corresponde a 52 minutos e 30 segundos, ao contrário da hora diurna que possui 60 minutos.
Existem diferenças entre pessoas atuantes em áreas urbanas e rurais.
- Trabalhadores rurais da agricultura, o período noturno vai das 21h às 5h;
- Trabalhadores da pecuária, das 20h às 4h;
- Trabalhadores portuários, das 19h às 7h.
Calculando a hora noturna reduzida
Para calcular a hora noturna, deve-se adicionar 20% ao valor da hora diurna.
Depois, é só multiplicar o valor final pelo número de horas trabalhadas noturnamente.
Se ocorrerem horas extras, adiciona-se mais 50% ao cálculo.
Gerenciando corretamente
Para um gerenciamento eficiente das horas noturnas, é recomendável a utilização de uma plataforma de ponto eletrônico.
Isso permite um controle mais exato do início e fim de cada jornada noturna e ainda fornece relatórios detalhados, facilitando a gestão de jornadas e hora extras.
Tendo clareza sobre as particularidades da hora noturna reduzida, vantagens e obrigatoriedades, fica mais fácil garantir os direitos dos trabalhadores e assegurar que a empresa esteja cumprindo com todas as obrigações legais.