ECONOMIA
Governo muda regras para títulos de renda fixa; entenda
Empresas não relacionadas ao agronegócio e ao mercado imobiliário não poderão mais captar por meio desses títulos
O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou uma mudança nas regras para emissão dos títulos de renda fixa. A iniciativa tenta inibir a emissão de títulos isentos de imposto de renda (IR) para fins que não deveriam receber o incentivo, direcionado a fomentar o agronegócio e a construção civil.
No ano passado, a popularização desses títulos, durante a alta da taxa básica de juros (Selic), fez com eles movimentassem R$ 1,4 trilhão no Brasil.
Segundo o próprio CMN, a isenção continuará, e o objetivo das mudanças é para que os títulos “sejam lastreados em operações compatíveis com as finalidades que justificaram a sua criação”, como incentivo à produção agrícola ou ao desenvolvimento do setor imobiliário.
Quais títulos são afetados?
- Letras de Crédito Imobiliário (LCI);
- Letras de Crédito do Agronegócio (LCA);
- Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI);
- Certificado de Recebíveis do agronegócio (CRA);
- Letra Imobiliária Garantida (LIG).
O que mudou?
O prazo mínimo de emissão de LCA foi de 3 para 12 meses e o LCI de 3 para 9 meses. Além disso, em relação ao LCA, o CMN impôs limites para a aplicação dos recursos por bancos, como a proibição de subsídios a partir de julho.
Empresas não relacionadas ao agronegócio e ao mercado imobiliário não poderão mais usar títulos como lastro para emissões de CRA e CRI.
De maneira prática, usando o exemplo dado pelo siteSeuDinheiro,empresas como o Burger King, que captou recursos para comprar carne de hambúrgueres com a emissão de CRA, não poderão mais se aproveitar das emissões. Em redes sociais, analistas afirmam que é o fim da “farra da renda fixa”.
Como funcionam os títulos?
LCI, LCA e LIG são emitidas por bancos, enquanto CRI e CRA provêm de empresas securitizadoras. A isenção fiscal garante rentabilidade maior, pois os recursos financiam setores específicos, nesse caso, são direcionados a projetos imobiliários e do agronegócio. CRI e CRA, por exemplo, antecipam receitas de empresas para o mercado ao emitir títulos lastreados nesses fluxos.
O que muda para o investidor?
Nada. Para aqueles que já possuem títulos desses na carteira ou que possuem títulos em análise na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), nada muda. Todos os títulos emitidos seguirão cumprindo suas obrigações normalmente, até o vencimento.
O que pode acontecer é a restrição do lastro tornar os títulos isentos de impostos mais escassos nos bancos e plataformas de investimento, impactando Fundos Imobiliários (FIIs) e Fiagros na B3, que investem em títulos de crédito isentos, como LCI e CRI.