Educação & Cultura
Projeto prorroga até 2028 a versão atual do Plano Nacional da Educação
A proposta será provada pelas comissões de Educação e de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 6087/23 prorroga até 31 de dezembro de 2028 a vigência do Plano Nacional de Educação (PNE). A versão atual do plano, sendo a segunda, termina em 30 de junho próximo. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Como autoras do texto, as deputadas Adriana Ventura (Novo-SP) e Soraya Santos (PL-RJ), argumentam que a prorrogação é necessária para contornar a precária realização das conferências municipais, estaduais e nacionais e discutir o PNE de forma adequada.
As deputadas salientam que, após as conferências, o documento final ainda precisará ser discutido no Congresso Nacional. “As experiências anteriores indicam a impossibilidade de aprovar o PNE nos próximos meses”, alertam Adriana e Soraya no documento que acompanha o projeto.
As deputadas lembram que o primeiro PNE (2001-11) chegou ao Congresso em março de 1998 e só foi aprovado em janeiro de 2001. A tramitação do segundo (2014-24), apresentada em 2010, terminou em junho de 2014.
Este segundo PNE foi transformado na Lei 13.005/14 , sancionada sem vetos. Visando melhorar os índices educacionais, prevê investimentos equivalentes a 10% do [simple_tooltip content=’ Indicador que mede a produção total de bens e serviços finais de um país, levando em conta três grupos principais:1 – Agropecuária abrangendo agricultura extrativa vegetal e pecuária; 2 – Indústria, que englobam as áreas de extração mineral, de transformação, de serviços industriais, de utilidade pública e de construção civil; 3 – Serviços, que incluem comércio, transporte, comunicação, serviço da administração pública e outras. A partir de uma comparação entre a produção de um ano e do anterior, encontra-se a variação anual do PIB. ‘] Produto Interno Bruto (PIB) [/simple_tooltip] durante a vigência prevista, de dez anos.
Tramitação
O projeto tramita em [simple_tooltip content=’ Rito de tramitação pelo qual o projeto seja votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação do plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no plenário. ‘] caráter conclusivo [/simple_tooltip] e será aplicado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias