ESTADO
Consumidor de energia elétrica: você conhece seus direitos e deveres?
Energisa Paraíba explica as principais orientações que fazem a diferença no dia a dia de quem depende dos serviços da concessionária de energia elétrica
Com a tecnologia e o vasto ambiente digital, está cada vez mais fácil ter acesso às mais diversas informações importantes para o dia a dia do consumidor. Quando se trata de serviços essenciais, como a energia elétrica, saber apenas os contatos da concessionária de energia para uma eventual necessidade é importante, mas é pouco, diante da lista de orientações, direitos e deveres que cabem ao consumidor.
Isso porque, conforme explica o gerente de Serviços Comerciais da Energisa Paraíba, Danillo Lelis, é a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) quem regula o setor elétrico em todo o país e define todas as regras que têm impacto direto na vida do consumidor. “No entanto, muitas pessoas desconhecem em parte, ou até na totalidade, as regulamentações e acabam sendo prejudicadas por não saber como agir ou a quem recorrer em determinadas situações”, destaca.
Para facilitar a compreensão do que é direito e o que é dever do cliente, a Energisa disponibiliza uma relação com as principais orientações aos consumidores, facilmente acessíveis no site. Quando se trata de direitos, a ANEEL regulamenta a possibilidade de o próprio cliente escolher o vencimento da sua conta de energia, entre 6 (seis) opções de datas oferecidas pela distribuidora. Além disso, é direito de ele receber a fatura de energia mensalmente pelo menos 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento.
O cliente da distribuidora de energia também tem direito ao atendimento telefônico gratuito, 24 horas, todos os dias, para requisitar a solução de problemas emergenciais. Em caso de manutenção programada na rede de energia elétrica que abranja a sua unidade consumidora e impacte temporariamente o fornecimento de energia, o cliente tem o direito de ser avisado com, no mínimo, 72 horas de antecedência. “Para tanto, nessas circunstâncias, é imprescindível que o cliente esteja com todos os dados atualizados na nossa empresa para termos êxito ao contatá-lo para avisar o desligamento programado”, pontua o gerente.
Aliás, manter o cadastro atualizado junto à Energisa está na lista de deveres atribuídos pela ANEEL aos consumidores, a fim de que a concessionária de energia tenha informações importantes como nome e documentos do titular da unidade consumidora, e-mail e telefone, inclusive número do celular. Essa alteração de dados cadastrais pode ser feita sem sair de casa, pelos canais digitais da Energisa: www.energisa.com.br; aplicativo Energisa On; ou Call Center 0800 083 0196.
Outro dever importantíssimo trata-se da necessidade de avisar a Energisa, caso alguém que resida no imóvel dependa de equipamentos elétricos indispensáveis à vida. Essa informação é necessária no sistema da distribuidora para podermos dar um atendimento personalizado para a residência com pacientes que usam aparelhos ligados à eletricidade.
“Além do aviso antecipado de manutenções programadas, em situações de desligamentos acidentais provocados por temporais, raios, colisão de veículos em poste ou outros imprevistos, a unidade consumidora tem prioridade no restabelecimento da energia”, reforça, Danillo.
A lista de deveres do consumidor traz ainda a necessidade de facilitar o acesso de empregados e representantes da distribuidora às instalações da residência para inspeção e leitura da medição; pagamento da fatura em dia para evitar multas e juros por atraso, como também a suspensão do fornecimento de energia; e manter a adequação técnica e a segurança das instalações elétricas no imóvel, sem fraudes ou furto de energia.
Quer saber mais sobre seus direitos e deveres? Acesse www.energisa.com.br e clique em “Informações” e depois em “Seus Direitos e Deveres”.