Judiciário
Gilmar Mendes suspende julgamento de ação que questiona quinquênio para juízes
Relator, Cristiano Zanin foi o único a votar na ação movida pelo Partido Novo
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) pediu vista nesta sexta-feira (23/02) e suspendeu o julgamento da ADPF 1.108, no Plenário Virtual da Corte. Na ação, o Partido Novo questiona decisões do Conselho da Justiça Federal (CJF) e de tribunais federais e estaduais que reconheceram a validade do pagamento do adicional por tempo de serviço (ATS) a juízes federais.
O benefício, conhecido como “quinquênio”, garante o aumento automático de 5% nos vencimentos, a cada cinco anos, para magistrados que ingressaram na carreira até 2006. O adicional foi extinto por uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2006.
Antes do pedido de vista, apenas o relator da ação, ministro Cristiano Zanin, havia votado. Na avaliação do ministro, a ação não preencheu os requisitos necessários para sua viabilidade, de forma que ela deveria ser extinta sem a discussão do mérito. Para o magistrado, “a petição inicial não indica de forma direta e inequívoca qual o seria o ato impugnado, vez que aponta como inconstitucional a ‘postura de órgãos públicos’ sem individualização adequada que permita uma análise criteriosa da situação”.
Além disso, Zanin ressaltou que, para o cabimento da ADPF, “a lei prevê o cumprimento do requisito da subsidiariedade, ou seja, a ação somente deve ser admitida quando não houver outro meio eficaz apto a sanar a lesividade apontada”. E o tema já se encontra em discussão no âmbito do MS 39.264, em tramitação no Supremo sob relatoria do ministro Dias Toffoli.
Em novembro de 2022, por maioria, o CFJ atendeu a um pedido da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e reestabeleceu o benefício, com o consequente pagamento das parcelas vencidas desde junho de 2006 até a data do efetivo restabelecimento, com correção monetária e juros de mora, observada a limitação do teto constitucional.
A relatora do caso no CJF, ministra do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, remeteu o processo ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em novembro de 2022. No Conselho, o entendimento do ministro Luís Felipe Salomão foi de que “não cabia revisão, pelo CNJ, da decisão emitida pelo CJF no estrito âmbito de suas competências, motivo pelo qual chancelou o pagamento aos juízes federais que fizessem jus ao benefício”.
Já em abril de 2023, o Tribunal de Contas da União (TCU) havia determinado a suspensão do benefício. O TCU argumentou pelo impacto que o benefício acarretaria aos cofres da União e defendeu que não havia previsão legal para a norma. Esta decisão foi objeto do MS impetrado no STF.
Em dezembro do ano passado, o ministro Dias Toffoli acolheu o pedido e, de forma monocrática, autorizou a retomada do ATS, ao pontuar que “não compete ao Tribunal de Contas da União sobrepor-se, no caso específico, à competência constitucional atribuída ao Conselho Nacional de Justiça”. O ministro defendeu que o CNJ possui autonomia para “desenvolver atividades de controle e fiscalização orçamentário, administrativo, financeiro, de planejamento e disciplinar dos órgãos e membros do Judiciário”.
A AGU já recorreu contra a decisão de Toffoli no MS 39.264.