Judiciário
TSE proíbe uso ilegal de IA nas eleições e prevê cassação de candidatos
O TSE determinou que os conteúdos feitos com uso da IA devem ser identificados e que chatboots e avatares precisam ter uso limitado
Na última terça-feira, 27, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma resolução que proíbe explicitamente o uso de “deepfakes” nas eleições, estabelecendo também a possibilidade de cassação de chapas que recorram à Inteligência Artificial sem a devida autorização da Justiça Eleitoral.
No que diz respeito à Inteligência Artificial, o TSE determinou que conteúdos gerados por meio dessa tecnologia devem ser identificados, e impôs restrições ao uso de chatbots e avatares. Conforme a resolução, a utilização dessas ferramentas sem informar os eleitores, bem como o emprego da “deepfake”, é considerada “abuso de utilização dos meios de comunicação”.
A ministra Cármen Lúcia, relatora das resoluções, destacou durante o julgamento que a proposta visava focar especificamente nesse tema, considerado especialmente sensível atualmente.
O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, ressaltou que a resolução proporcionará à Justiça Eleitoral “instrumentos eficazes para combater o desvirtuamento nas propagandas eleitorais, nos discursos de ódio, fascistas, antidemocráticos e na utilização de IA para colocar na fala de uma pessoa algo que ela não disse”. Ele considerou esse avanço como um passo significativo na defesa da verdadeira liberdade de expressão.
Além disso, o julgamento estabeleceu que as transmissões ao vivo (lives) realizadas durante o período eleitoral serão consideradas atos de campanha e, portanto, estarão sujeitas à análise da Justiça Eleitoral. Isso inclui casos nos quais candidatos utilizem seus canais no YouTube para divulgar material de campanha.
Por outro lado, em um contexto diferente, artistas foram liberados para expressar seus posicionamentos políticos em shows, apresentações, desempenhos artísticos e eventos similares. No entanto, a ressalva é que essa manifestação deve ser voluntária e desprovida de remuneração.
Adicionalmente, o TSE pretende vedar o uso de obras protegidas por direitos autorais na criação de jingles de campanha, atendendo assim a uma demanda da classe artística discutida em uma audiência pública no tribunal eleitoral.