Segurança Pública
Projeto prevê suspensão por seis meses de CNH e de conta telefônica do autor de pichação
Proposta é analisada pela Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 337/24 suspende por seis meses a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e as linhas telefônicas de quem praticar pichações. O texto também proíbe o autor da pichação de pegar empréstimos subsidiados e consignados. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.
O projeto, do deputado Bibo Nunes (PL-RS), define pichação como o ato de riscar, desenhar, escrever, manchar, sujar ou degradar, sem consentimento do respectivo proprietário, edificação, mobiliário ou equipamento público, ou privado.
“A pichação é considerada essencialmente agressiva e desprovida de valores artísticos. Paisagens urbanas estão sendo exponencialmente deterioradas por essa prática, afetando edificações ou monumentos, desrespeitando o investimento privado ou público, a arquitetura e a história”, justifica o autor.
A proposta estabelece ainda que as punições serão aplicadas independentemente de sanções penais cabíveis e da obrigação de indenizar os danos materiais e morais causados pelas pichações.
Em relação a eventuais indenizações, o projeto determina a inscrição em dívida ativa do autor de pichações que não efetuar o pagamento dos ressarcimentos.
Tramitação
O projeto será analisado, em [simple_tooltip content=’ Rito de tramitação pelo qual o projeto seja votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação do plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no plenário. ‘] caráter conclusivo[/simple_tooltip],pelas comissões de Comunicação; Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias