Judiciário
TJPB e Procon firmam parceria para auxiliar cidadãos superendividados
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), que funciona no Fórum Cível da Comarca da Capital, e o Procon Estadual concretizaram parceria dentro do Projeto Proendividados. A medida ocorre em cumprimento ao convênio assinado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça, com o objetivo de capacitar mediadores e possibilitar que os Cejuscs e Procons atuem em conjunto para auxiliar na renegociação de dívidas.
O coordenador-geral do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), desembargador José Ricardo Porto, destacou que o objetivo do Núcleo é expandir a política de conciliação no Estado. “Hoje é um dia muito especial para todos nós que integramos o Nupemec e os Cejuscs da Paraíba, pois o trabalho para garantir a celeridade das ações judiciais é a meta primordial dessa iniciativa com o Procon”, afirmou.
O desembargador disse ser imprescindível que as partes obtenham uma solução definitiva, para que não haja o prolongamento dos conflitos judiciais. “Não resta a menor dúvida de que a conciliação, a autocomposição, e o clima de paz devem sempre prevalecer, pois no âmbito da Justiça esse é o melhor caminho”, reforçou o coordenador-geral do Nupemec.
A juíza coordenadora do Cejusc Cível da Capital e titular da 8ª Vara Cível, Renata da Câmara Pires Belmont, realçou que, antes da pandemia, 30 milhões de brasileiros encontravam-se inadimplentes e, atualmente, mais de 70 milhões estão nesta situação, refletindo um aumento significativo. “São cidadãos que fazem empréstimo para cobrir empréstimo, movimentando um ciclo contínuo que os exclui da economia, chegando, inclusive, a comprometer a sua renda mínima de sobrevivência, com destaque para a situação de vulnerabilidade que envolve os idosos”, salientou.
Para a magistrada a ampla relevância socioeconômica do tema reforça a parceria entre o Cejusc Proendividados e o Procon-PB. “Essa medida é um caminho para a renegociação de dívidas baseada em estudos técnicos, contábeis, que fundamentam uma eventual ação judicial, em caso de não obtido um acordo de repactuação”, reforçou.