Segurança Pública
O que é fato sobre as indenizações concedidas aos que foram perseguidos pela ditadura militar
A indenização a anistiados políticos é um reconhecimento e uma reparação aos brasileiros que tiveram as vidas atingidas pela violência do Estado.
A lei 10.559/2002, que criou a Comissão de Anistia e instituiu o benefício, abrange o período de 18 de setembro de 1946 a 5 de outubro de 1988 — intervalo entre a promulgação das duas últimas Constituições democráticas.
O foco de atuação da comissão, no entanto, tem sido garantir os direitos dos que foram perseguidos pela ditadura militar (1964–1985), período de sistemática violação de direitos humanos.
Outro órgão que atua no setor, a Comissão Nacional da Verdade, criada em 2011, também concentra seus esforços na ditadura pós-1964, embora também tenha como objetivo analisar violações ocorridas entre 1946 e 1988. De acordo com relatório da comissão, isso ocorre por que:
“A CNV concentrou seus esforços para o esclarecimento de graves violações de direitos humanos no período de 1964 a 1985, precisamente por haver identificado uma prática nesse sentido disseminada em larga escala pelo regime militar, mesmo que isso não tenha se dado de maneira uniforme durante todo o período”.
Relatório da CNV – dezembro de 2014
Em meio à onda negacionista dos crimes da ditadura militar (1964–1985), circulam nas redes diversas peças de desinformação que distorcem fatos sobre a indenização paga aos anistiados políticos. São mentiras de cauda longa, que continuam sendo compartilhadas ano após ano.
As publicações enganam sobre o número de indenizados e os valores pagos pelo governo e até atribuem o status de anistiado a personalidades que nunca solicitaram reparação.
Reportagens do Aos Fatos que desmentem essas alegações falsas já foram lidas 130 mil vezes.
Em julho do ano passado — últimos dados disponíveis —, 3.498 civis e 2.921 militares receberam o auxílio financeiro do Estado brasileiro.
Entre 2002 e julho de 2023, foram indenizados 10.956 civis.
Como o Ministério da Defesa só disponibiliza dados sobre militares anistiados a partir de 2017, não é possível quantificar o total de membros das Forças Armadas que receberam indenizações desde 2002.
A lei 10.559 define como anistiados políticos aqueles que tiveram seus direitos violados por perseguição política entre 1946 e 1988 — período mais longo do que o da ditadura militar.
Exemplos:
- Políticos que tiveram os cargos cassados;
- Militares perseguidos, punidos com transferência para reserva remunerada ou, no caso dos inativos, com perda de remuneração;
- Trabalhadores que foram impedidos de exercer suas atividades profissionais;
- Estudantes que sofreram punição disciplinar com base em atos de exceção.
Os benefícios de reparação econômica são pagos aos anistiados que foram impedidos de exercer plenamente sua atividade profissional por perseguição política.
Esses auxílios podem ser:
- De parcela única, caso o anistiado não consiga comprovar que tinha vínculo empregatício na época em que sofreu perseguição. Nesses casos, o valor é de 30 salários mínimos por ano de punição. A soma não pode exceder R$ 100 mil;
- Em parcelas mensais, caso o anistiado consiga comprovar vínculo empregatício. Os valores nesse caso devem ser equivalentes ao que o indivíduo receberia caso não tivesse sofrido perseguição, considerando eventuais promoções ou graduações de cargo. As prestações não podem ser inferiores a um salário mínimo e nem superiores ao teto constitucional (R$ 44.008,52).
No ano passado, foi gasto R$ 1,01 bilhão em indenizações a anistiados civis e militares.
O valor é similar ao orçamento de 2023:
- Da CGU, que foi de R$ 1,38 bilhão;
- Do Ministério do Esporte, que foi de R$ 1,36 bilhão;
- Do Ministério dos Povos Indígenas, que foi de R$ 0,81 bilhão.