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AGRICULTURA & PECUÁRIA

Medidas de renegociação são limitadas a uma parcela de produtores e comprometem nova safra

Custeio e outras cadeias como frutas e hortaliças, além de uma série de estados, ficaram de fora do pacote

Há meses os produtores brasileiros vêm pleiteando medidas de apoio ao Governo Federal após perdas severas por conta de intempéries climáticas na safra 2023/24 e elas enfim chegaram. No entanto, especialistas afirmam que as determinações atendem apenas uma parte dos pleitos do setor e somente uma parcela dos agricultores, uma vez que o amparo está restrito às culturas da soja, milho, bovinocultura de corte e de leite, para 16 estados, sendo que cada um deles tem também suas culturas específicas atendidas pelas medidas. 

A nota do Ministério da Fazenda traz:

“2 – Autoriza a renegociação de parcelas de operações de crédito rural de investimento, com vencimento em 2024, contratadas por agricultores familiares, médios e demais produtores rurais cuja renda da atividade tenha sido prejudicada por adversidades climáticas ou dificuldades de comercialização”.

Notícias Agrícolas ouviu a CNA (Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil) para entender quais os impactos e o real fôlego que as determinações – já aprovadas pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) e que autorizam a renegociação de parcelas de crédito rural de investimento – trarão aos produtores. 

E como explicou o assessor técnico da Comissão Nacional de Política Agrícola da CNA, Guilherme Rios, as medidas deveriam ter sido gerais, atendendo a todas as atividades produtivas que sofreram com o clima ou com momentos de pressão nos mercados, como mostraram as articulações da Confederação realizadas nos últimos meses junto às autoridades do Governo. 

“O que foi anunciado, além de ter sido apenas para estas quatro cadeias e 16 estados, foi só para investimento. E nosso pleito era para investimento e custeio, não apenas o que venceria em 2024, mas uma parte do que venceu em 2023 – este que foi o período mais crítico em relação às adversidades climáticas – então, embora sejam medidas positivas, ela não atendeu a totalidade do pleito que era bem mais ampla”, diz.

Rios detalha ainda que de Norte a Sul do Brasil há produtores de diversas cadeias que sofreram com os efeitos do clima, como frutas e hortaliças, por exemplo, os quais continuam, por tanto, desamparados e podendo incurtir em um cenário de inadimplência, o que, justamente, o governo, a FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária), a própria CNA, além de outras associações de classe vinham buscando evitar. 

Entretanto, o assessor da CNA afirma ainda que é compreendido pela entidade que para que uma medida mais abrangente necessitaria de um orçamento maior, o qual já está bastante ajustado. 

“Segundo o governo, essa medida que foi anunciada vai atender a R$ 30 bilhões em parcelas de investimento e vai custar para a União R$ 1,3 bilhão. Então, entendemos que se fosse possível anunciar uma medida mais ampla, para todas as cadeias, precisaríamos de um orçamento bem maior. Mas, esse orçamento tem que ser encarado pelo Governo, neste momento, como uma medida para continuar nossa produção. Trazer alívio para o produtor, para que ele consiga passar por este momento de necessidade e no futuro se reestabelecer. E pensando que hoje o agronegócio é responsável por um quarto do PIB, seria uma medida que ajudasse a preservar nossa produção no futuro”, afirma o especialista.

A demanda por estas medidas, na análise da CNA, deve acontecer, porém, pode ser limitada por conta de suas particularidades. Afinal, as necessidades maiores eram dos produtores que estavam com dificuldades no final do ano passado, e que não foram amparados. “O maior público prejudicado, que iria procurar em massa essa solicitação, não será atendido”, afirma. “Quem vai solicitar o que foi anunciado é quem está em situaçao de adimplência. Aqueles produtores que realmente estavam com problemas, que não conseguiram liquidar os créditos no final de 2023, não foram atendidos. Então, para estes que foram atendidos, acredito que haverá uma procura considerável, mas não alcançando estes R$ 30 bilhões”. 

PRAZO, CONDIÇÕES E DISPONIBILIDADE DE RECURSOS

O produtor que for acessar tais medidas tem até o dia 31 de maio para fazer seus processo de formalização com os bancos. Os recursos para o atendimento já estão disponíveis, mas é necessário que haja atenção para as condições. O assessor da CNA explica que o prazo é, de fato, curto – em especial para os pequenos, que possam não ter o amparo de uma equipe mais ampla, com contadores ou projetistas – mas que é possível reunir os documentos necessários e acessar as medidas.  

As medidas se aplicam para as parcelas de investimentos que estava em condição de adimplência até dezembro – ou seja, não estavam atrasadas – jogando estas parcelas para os anos posteriores, mas ainda tendo de arcar com os encargos financeiros referentes às dívidas deste ano, como aponta a nota da Fazenda:

c) saldo devedor: as parcelas a serem renegociadas devem ser corrigidas pelos encargos financeiros contratuais, inclusive para situação de inadimplência quando for o caso, sendo que as parcelas com vencimento no período de 28 de março a 15 de abril de 2024 podem ser corrigidas pelos encargos contratuais para a situação de normalidade durante esse período;

d) pagamento em 2024: o mutuário deve pagar, no mínimo, o valor referente aos encargos financeiros previstos para esse ano, nas respectivas datas de vencimento das parcelas;

CUSTEIO NÃO CONTEMPLADO

Sobre as parcelas de custeio não terem sido contempladas pelas medidas governamentais, Rios explica que a avaliação tem de ser feita caso a caso, já que para cada produtor tinha mais urgência em cada uma das frentes. De qualquer forma, porém, seria fundamental que o custeio estivesse com suas parcelas podendo ser renegociadas. 

“Custeio tem prazo de vencimento em torno de um ano e a taxa de juros está caindo. Então, pode ser que o produtor prorrogue agora em uma taxa de juros e logo ali em julho, no próximo Plano Safra, a taxa esteja ainda menor. E aí, como o produtor renegociou ele pode não conseguir contratar. Então, acreditamos que o governo tenha feito foi pegar o que tinha de menos impacto na economia – que são as parcelas de investimento, até porque o volume do custeio foi bem grande na safra passada – e fez este anúncio”, diz. 

O assessor técnico da CNA lembra ainda que aqueles produtores que, por exemplo, perderam suas safras e não têm seguro – ou não conseguem ter acesso ao seguro – não têm como liquidar as parcelas do custeio e, tal qual os que não estão nas cadeias de soja, milho, carne ou leite, dentro dos 16 estados, também está desamparado se sua urgência for o custeio. 

“O ideal seria atender a todas as cadeias, com a possibilidade de renegociar o investimento e/ou o custeio”, afirma. 

O QUE AINDA PODE ACONTECER?

Junto do anúncio da novas medidas, o ministro da Agricultura Carlos Fávaro afirmou que outras estavam sendo analisadas e novas resoluções poderiam ser informadas na sequência. Entre elas, mais estados e cadeias poderiam ser atendidas, bem como o custeio entrar na renegociação, no entanto, ainda não há novidades em torno do assunto. 

“Foram muitos estados que, inclusive dentro das cadeias anunciadas, não foram atendidos e que estão demandando urgentemente novas medidas para poder dar este fôlego ao produtor rural”, explica. “Mas, entendemos que o que emperra é o orçamento, que já está apertado para tudo. Não temos orçamento para seguro, novas operações de crédito. Sabemos que a medida é urgente, mas que é também um desafio bem grande”. 

Entre o que ainda pode acontecer depois destas medidas e da possibilidade de outras mais amplas, há ainda a proecupação de que o Plano Safra 2024/25 possa também sofrer alguns impactos, como o comprometimento de seus recursos. O assessor da CNA explica que, inclusive, as atuais medidas possam ter chegado mais limitadas para, justamente, proteger o próximo plano, as novas operações de crédito. 

“Estamos recebendo muitas reclamações, inclusive de vários estados que foram anunciados, mas não para outras cadeias. Então, estamos trabalhando agora para mobilizar o governo e atender a todos os produtores prejudicados pelo clima”, relata Rios. 

AGRO É UM BOM PAGADOR

O assessor da CNA reforça ainda que esta é uma dificuldade momentânea do setor e não uma característica corrente e que marca o agronegócio. “Quando se observa hoje os dados de inadimplência para o crédito rural, segundo o Banco Central, é de 1,5% apenas, menor inclusive do que o imobilário. Então, o agro é um bom pagador, tem uma solidez no sistema financeiro, porém, com essa dificuldade momentânea, alguns grupos de produtores vão necessitar destas medidas”. 

Por isso, o setor precisa ser visto com a atenção que mereça para que, mais do que isso, a participação do agronegócio na economia do Brasil continue forte o bastante, respondendo por uma parcela significativa do PIB (Produto Interno Bruto), ainda mais com a nova safra podendo, mais uma vez, ser ameaçada pelo La Niña, que já começa a se desenvolver. E as ameaças que se configuram para a nova temporada de produção são ameças diretas à saúde econômica brasileira. 

“Se não tivermos este apoio por parte do governo agora, um aporte suficiente de orçamento para fortalecer essas políticas públicas, o cenário para a safra 2024/25 é bem preocupante”, afirma Guilherme Rios. “O fortalecimento do agronegócio gera resultados. Não são só questões momentâneas”. 

Abaixo, veja a nota completa do Ministério da Fazenda com as medidas anunciadas:

CMN altera norma sobre renegociação de dívidas do crédito rural ao amparo do Pronaf

1- Altera norma que trata de renegociação de dívidas de crédito rural contratadas ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento.

O item 25 da Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 10 (Pronaf), estabelece as condições para renegociação de dívidas de crédito rural contratadas no âmbito do Pronaf. O inciso III da alínea “f” do item 27 dessa mesma Seção estabelece que os mutuários podem solicitar a renegociação de operações contratadas com recursos do FNO, FCO e FNE até 120 dias após o vencimento da prestação. No entanto, não havia norma sobre as condições de renegociação após esse prazo.

Diante disso, o CMN definiu as regras para o caso de o agricultor familiar solicitar a renegociação de operação vencida há mais de 120 dias. Assim, para esse caso, devem ser aplicados os encargos para a situação de inadimplência, mantendo, porém, a fonte de recursos (fundos constitucionais) que lastreia a operação. Vale ressaltar que as regras gerais para renegociação de operações em situação de inadimplência estão disciplinadas no MCR 2-6-7, MCR 2-6-8 e MCR 2-6-9.

2 – Autoriza a renegociação de parcelas de operações de crédito rural de investimento, com vencimento em 2024, contratadas por agricultores familiares, médios e demais produtores rurais cuja renda da atividade tenha sido prejudicada por adversidades climáticas ou dificuldades de comercialização.

O CMN autorizou as instituições financeiras, a seu critério e nos casos em que a renda da atividade do mutuário tenha sido prejudicada por adversidades climáticas ou dificuldades de comercialização em função de redução dos preços de mercado, a renegociar até 100% (cem por cento) do principal das parcelas, vencidas ou vincendas no período de 2 de janeiro a 30 de dezembro de 2024, das operações de crédito rural de investimento de algumas unidades da federação e relacionadas às culturas de soja e milho e à bovinocultura de carne e leite contratadas e em situação de adimplência em 30 de dezembro de 2023, mantidas as demais cláusulas contratuais e observadas as seguintes condições específicas:

a) operações enquadradas: parcelas de operações de crédito rural de investimento contratadas com recursos controlados (recursos equalizados, recursos obrigatórios e recursos do FNE, FNO e FCO) ao amparo do Pronaf, Pronamp e dos demais programas de investimento rural do BNDES, bem como das linhas de investimento rural dos fundos constitucionais;

b) as operações enquadradas devem estar vinculadas necessariamente a uma das seguintes atividades produtivas, conforme as respectivas unidades da federação:

I – produção de soja, milho e bovinocultura de carne: Goiás e Mato Grosso;

II – bovinocultura de carne e leite: Minas Gerais;

III – produção de soja, milho e bovinocultura de leite: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;

IV – produção de bovinocultura de carne: Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins;

V – produção de soja, milho e bovinocultura de leite e de carne: Mato Grosso do Sul;

VI – bovinocultura de leite: Espírito Santo e Rio de Janeiro;

c) saldo devedor: as parcelas a serem renegociadas devem ser corrigidas pelos encargos financeiros contratuais, inclusive para situação de inadimplência quando for o caso, sendo que as parcelas com vencimento no período de 28 de março a 15 de abril de 2024 podem ser corrigidas pelos encargos contratuais para a situação de normalidade durante esse período;

d) pagamento em 2024: o mutuário deve pagar, no mínimo, o valor referente aos encargos financeiros previstos para esse ano, nas respectivas datas de vencimento das parcelas;

e) reembolso:

I – operações com a última parcela prevista para vencimento em 2024, 2025 ou 2026: até 100% do principal das parcelas de 2024 pode ser reprogramado para reembolso em até 1 ano após o vencimento da última parcela prevista no cronograma de reembolso vigente;

II – operações com última parcela prevista para vencimento após o ano de 2026: até 100% do principal das parcelas de 2024 deve ser somado ao saldo devedor e redistribuído nas parcelas vincendas a partir de 2025;

f) prazo para formalização da renegociação: até 31 de maio de 2024.

Além disso, o CMN reforçou que os produtores rurais detentores de operações de crédito rural de investimento com parcelas previstas para pagamento em 2024, referentes a produtos, atividades e regiões não abrangidas nesta renegociação, caso tenham dificuldades para realizar o pagamento dessas parcelas em função das situações dscritas no MCR 2-6-4, poderão solicitar a renegociação de suas dívidas, observadas as condições previstas no MCR 2-6-4 e 5, MCR 10-1-25 e 27 e MCR 11-1-4.

Essa medida foi necessária devido ao fato de que, na safra 2023/2024, o comportamento climático nas principais regiões produtoras afetou negativamente algumas lavouras, principalmente de soja e milho, reduzindo a produtividade em localidades específicas das regiões Sul, Centro-Oeste e do Estado de São Paulo. Além disso, de acordo com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), os produtores rurais também têm enfrentado dificuldades com a queda do preço da soja, do milho, da carne e do leite em algumas unidades da federação. Apesar da queda verificada nos preços de alguns insumos agropecuários, os preços desses produtos ainda não voltaram ao patamar histórico, motivo pelo qual os custos de produção têm se mantido elevados em relação aos preços obtidos com a venda dos produtos agrícolas.

A renegociação autorizada abrange operações de investimento cujas parcelas com vencimento em 2024 podem alcançar o valor de R$ 20,8 bilhões em recursos equalizados, R$ 6,3 bilhões em recursos dos fundos constitucionais e R$ 1,1 bilhão em recursos obrigatórios. Caso todas as parcelas das operações enquadradas nos critérios da resolução aprovada pelo CMN sejam prorrogadas, o custo será de R$ 3,2 bilhões, distribuído entre os anos de 2024 e 2030, sendo metade para a agricultura familiar e metade para a agricultura empresarial. O custo efetivo será descontado dos valores a serem destinados para equalização de taxas dos planos safra 2024/2025.

APROSOJA SE POSICIONA

A Aprosoja Brasil também se posicionou em torno das medidas, classificou-as como insuficientes e orientou os produtores sobre como acessá-las caso se enquadrem nas mesmas. Na sequência, veja a íntegra da nota:

Aprosoja BR orienta produtores sobre Resolução do CMN

A Aprosoja Brasil vem a público manifestar-se em relação à Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) editada no dia 28/3/2024, que autorizou a prorrogação dos investimentos contratados com recursos do crédito rural, para produtores de soja e milho. Primeiro, destacar a nossa satisfação de que o MAPA e o Governo Federal, respondendo a um dos pleitos da entidade, tenham editado a resolução, esperada por todos. Em segundo lugar, detalhar os pontos que foram demandados e ainda não tiveram resposta.

Cabe destacar que, conforme antecipado pelo ministro da agricultura em reunião com a diretoria da Aprosoja Brasil no dia 20 de março, a prorrogação seria para investimentos e nem todos os estados estariam indicados na norma. A resolução autorizou a prorrogação das parcelas em aberto até o final de 2024 para GO, MT, MS, SP, PR, RS e SC, estados que tiveram problemas graves de queda de produtividade.

Para os demais estados, assim como destacado nas comunicações da Aprosoja Brasil, o ministro sinalizou a existência do limite de até 8% da carteira de investimentos dos bancos pré-autorizados a serem prorrogados, sem a necessidade de resolução do CMN. Portanto, a perspectiva é de que, independentemente de que estado for o produtor, ele terá condições de prorrogar sua parcela de investimento.

CUSTEIOS

Durante a reunião com o ministro, a Aprosoja Brasil sinalizou que, para muitos produtores, também há a necessidade de prorrogação de parcelas de custeio. O pleito foi defendido pelos presidentes e diretores de 10 Aprosojas estaduais presentes e anteriormente endossado pelas 16 associadas. O ministro informou que até o final de março deveria sair alguma proposta de solução para custeios. Mas apontou que o produtor já poderia solicitar a prorrogação ao banco conforme prevê o Manual de Crédito Rural (MCR).

DEMANDAS NOS BANCOS

A Aprosoja Brasil alertou o ministro para a eventual recusa dos gerentes dos bancos de receber os pedidos de prorrogação e proceder com as renegociações, de acordo com a capacidade de pagamento do produtor. O ministro disse que estará atento às reclamações que vierem pelo canal da Aprosoja e da CNA e que fará um trabalho junto aos bancos que dificultarem o processo.

Embora a resolução do CMN tenha sido editada a poucos dias já há reclamações de produtores de diversos estados de agências que se recusaram a proceder com a renegociação. A Aprosoja Brasil está fazendo contato direto com a diretoria dos bancos e, também, enviará a lista das agências ao ministro.

ORIENTAÇÃO

A Aprosoja Brasil gerou um Manual para facilitar o processo de organização e pedido de prorrogação dos produtores. Também tem orientado ao produtor que o pedido precisa ser feito antes do vencimento da parcela, independentemente se de custeio ou investimento. Atentar para os documentos necessários, laudo agronômico e contábil, demonstrando a frustração de safra e problema de comercialização, como queda no preço do produto.

A entidade também solicita que os produtores que tiverem dificuldade com as agências para enviarem os detalhes da operação objetivo de renegociação, banco e agência, para que tomar as providências necessárias e destravar o pedido.

A RESOLUÇÃO

Quem tem direito: produtor rural cuja renda da atividade tenha sido prejudicada por adversidades climáticas ou dificuldades de comercialização.

Modalidade: crédito de investimento (exceto os do Prodecoop, do Procap-Agro e do PSI).

Quem arbitra: a instituição financeira credora, a seu critério, poderá renegociar até 100% do valor principal (exclui encargos financeiros) de parcelas de operações com vencimento neste ano.

Prazo para formalizar a renegociação: até 31 de maio de 2024.

Reembolso:

I – operações com a última parcela prevista para vencimento em 2024, 2025 ou 2026: até 100% do principal das parcelas de 2024 pode ser reprogramado para reembolso em até 1 ano após o vencimento da última parcela prevista no cronograma de reembolso vigente;

II – operações com última parcela prevista para vencimento após o ano de 2026: até 100% do principal das parcelas de 2024 deve ser somado ao saldo devedor e redistribuído nas parcelas vincendas a partir de 2025.

Custo para o Tesouro: estima-se que a renegociação autorizada possa contemplar dívidas num montante de R$ 28,2 bilhões, com um custo de até R$ 3,2 bilhões de equalização de taxas de juros, que serão descontados dos recursos do próximo plano-safra (2024/2025).

Demais produtos, UF e crédito de custeio: permanecem vigentes as autorizações de renegociação já regulamentadas no Manual de Crédito Rural (MCR 2-6-4 e 5, MCR 10-1-25 e 27 e MCR 11-1-4).

Aprosoja Brasil

PREJUÍZOS NO SISTEMA SOJA + MILHO

Na última terça-feira (2), em uma coletiva de imprensa organizada pela  Aprosoja (Associação Brasileira dos Produtores de Soja) e pela Abramilho (Associação Brasileira dos Produtores de Milho), foram apresentados os dados de produtividade e rentabilidade para os produtores de soja e milho na safra 2023/24. E um levantamento feito pelo pesquisador do Cepea, Mauro Osaki, mostrou que o sistema soja + milho, na última temporada, vai se encerrando com o maior prejuízo dos últimos 25 anos, tomando como base de avaliação o município de Sorriso, em Mato Grosso. 

“Os custos de produção caíram e o produtor conseguiu comprar insumos para a safra 23/24 com preços menores do que os que tinha comprado para 22/23, mas no final das contas a rentabilidade foi menor, porque os preços de venda das comodities caíram ainda mais”, explicou. 

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