Judiciário
MPPB recomenda medidas de segurança e meio ambiente, no São João de Monteiro
O Ministério Público da Paraíba recomendou aos Municípios de Monteiro, Camalaú, Zabelê, São João do Tigre e São Sebastião do Umbuzeiro, a adoção de uma série de medidas para garantir a segurança da população, proteger o meio ambiente e disciplinar a organização de eventos festivos, no São João, sob pena de responsabilização civil, penal e por ato de improbidade administrativa.
A recomendação integra o Procedimento Administrativo 055.2024.000455 e foi expedida pela promotora de Justiça de Monteiro, Bruna Marcela Nóbrega Barbosa Lima, aos prefeitos; ao comandante do 11º Batalhão Polícia Militar de Monteiro; ao delegado seccional da 14ª Delegacia de Polícia de Monteiro e às câmaras de vereadores dos cinco municípios. As rádios da região também receberam cópia da orientação para haver ampla divulgação das medidas recomendadas pelo MPPB.
Conforme explicou a promotora de Justiça, a recomendação foi expedida em razão do baixo efetivo policial existente na região, o que requer maior organização dos gestores e órgãos de segurança para otimizar os recursos e garantir que as festividades aconteçam sem problemas.
A recomendação ministerial também visa garantir o cumprimento de normas técnicas – no que diz respeito à instalação de equipamentos para a realização de shows – e legais, como a Lei Federal 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) para “compatibilizar o desenvolvimento econômico e social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico”.
Segurança
Outras questões destacadas pela representante do MPPB, é a necessidade de o poder público atuar para prevenir e coibir a emissão de ruídos que possam provocar poluição sonora (o que pode configurar crime ambiental previsto no artigo 54 da Lei 9.605/98); a perturbação do sossego alheio (contravenção tipificada no artigo 42, III, do Decreto-Lei 3.688/41) e infrações graves previstas no Código de Trânsito (Lei Federal n.º 9.503/97, artigo. 228).
Também deve atuar para proteger crianças e adolescentes, orientando os comerciantes quanto à proibição de fornecimento e comercialização de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, o que também configura crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Horário
A recomendação disciplina também o horário dos eventos (as atrações musicais deverão ser realizadas até as 3 horas da manhã), orienta o cadastramento de comerciantes ambulantes e a proibição de uso de vasilhames de vidros para evitar acidentes e atos de violência. “O bem-estar da coletividade deve sempre preponderar diante do interesse individual, e as autoridades competentes devem assegurar, à população em geral, todo conforto, higiene, tranquilidade e segurança que se espera de um evento desta natureza”, defendeu a promotora de Justiça.
Confira as medidas recomendadas:
1) o poder público municipal deverá providenciar a iluminação das ruas adjacentes aos locais de eventos, para possibilitar uma atuação mais efetiva das polícias militar e civil, e inibir a ação de criminosos nas imediações das festas;
2) Deve ser evitado, tanto quanto possível e por meio de cadastramento dos vendedores ambulantes, a utilização de recipientes ou vasilhames de bebidas em garrafas de vidro, devendo os produtos serem comercializados em latas ou material plástico, para evitar acidentes ou ações criminosas. Para isso, deverá ser realizada fiscalização e revista nos portões de entrada dos eventos festivos;
3) A Secretaria de Saúde de cada município deverá disponibilizar, nos dias dos eventos, uma ambulância para permanecer no local do evento, visando atender a situações emergenciais;
4) As prefeituras municipais devem disponibilizar funcionários para atuar na limpeza durante e após as festividades juninas;
5) As atrações musicais responsáveis pela animação dos eventos deverão se apresentar até o limite máximo de 03 horas da manhã, independente da vontade dos artistas, para evitar maiores perturbações à tranquilidade dos moradores que residem nas imediações e em razão do baixo efetivo para policiamento após esse horário;
6) Os responsáveis pelos estabelecimentos comerciais e barracas, situadas nas imediações dos eventos, deverão observar a proibição de venda e fornecimento de bebida alcoólica, ainda que gratuita, para crianças e adolescentes, sob pena de cometer crime. Para tanto, devem ser fixados cartazes, em tais estabelecimentos e barracas;
7) A Polícia Militar, no caso de violação ao dispositivo mencionado no item acima, deverá conduzir o autor do crime à delegacia, para a tomada das medidas legais cabíveis;
8) Os gestores municipais devem solicitar inspeções/fiscalizações/relatórios/licenciamentos ao Corpo de Bombeiros e demais órgãos ambientais competentes com a antecedência mínima de 20 dias anteriores ao início das festividades. Os comprovantes destas solicitações deverão ser enviados à Promotoria de Justiça;
9) Os municípios ficam responsáveis pela apresentação ao Corpo de Bombeiros com a antecedência também de 20 dias das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART’s) de todas as estruturas montadas no evento (palco, som gerador e demais estruturas que sejam instaladas); distribuição de extintores pelos municípios que possa atender, também, os barraqueiros; confecção do projeto das instalações temporárias contemplando: palco, barracas, local do público, localização dos extintores, saídas e entradas do público e; contratação de Brigada de Emergência para os eventos que forem em locais fechados;
10) Todas as medidas recomendadas devem ser integralmente cumpridas, notadamente as que determinem a observância de cuidados quanto às fiações e rede elétrica, de forma que não devem ficar expostas e/ou em contato com as pessoas;
11) Os gestores observarão todas as recomendações do Corpo de Bombeiros Militar, inclusive quanto à necessidade de realocação de fiação elétrica, não sendo suficiente o mero desligamento da rede;
12) Os Municípios não permitirão, nos locais de eventos, o uso de fogos, salvo sem estampido, e apenas aqueles promovidos pela empresa organizadora do evento, desde que conte com a aprovação do Corpo de Bombeiros Militar.
13) Assim, cada atração (banda, cantor etc.) deverá apresentar a carteira do “blaster” e as notas fiscais dos fogos indoor e outdoor, até meia hora antes do início de cada show.
14) Em caso de descumprimento dos pontos 8, 9, 10, 11 e 12 não poderá ser iniciado o show enquanto não houver autorização do Corpo de Bombeiros Militar;
15) Os Municípios devem disponibilizar e elaborar, junto às forças de segurança pública, um espaço adequado ao funcionamento dos órgãos de saúde e segurança pública, como um posto da Delegacia (cabine), o posto da Polícia Militar, os pontos de apoio dos conselhos tutelares, e os demais que se fizerem necessários, bem como a devida disponibilização de internet no referido espaço, para todos os órgãos envolvidos.
16) Os cidadãos também serão responsáveis pela fiscalização do cumprimento da recomendação ministerial, podendo, qualquer um, procurar o Ministério Público da Paraíba em caso de notícia de descumprimento de alguma das orientações.