Judiciário
Diferença entre Apreensão, Internação Provisória e Internação Definitiva em Ato Infração/ECA
Formas de prisão de adolescentes infratores ou em conflito com a lei
Iniciando esta série de linhas sobre o ECA/90, irei abordar as diferentes formas de “prisão” de jovens menores de 18 anos, chamados hoje em dia de “adolescentes em conflito com a lei”, antigamente conhecidos como “menores infratores”.
a) Modalidades de audiência:
Antes de mais nada, é necessário explicar que nos processos criminais envolvendo menores de idade, existem três audiências, sendo a primeira reservada com o Ministério Público, que irá conversar com o adolescente, para entender a situação e decidir se pedirá o arquivamento do processo ou o seguimento da ação penal.
A segunda audiência é chamada de “audiência de apresentação”, e nela será decidido se o adolescente será internado ou liberado;
Por fim, na terceira audiência, chamada de “audiência em continuação” será feito o julgamento do adolescente e eventualmente aplicada a condenação.
b) Apreensão:
A apreensão ocorre desde o flagrante infracional, (equivalente ao flagrante delito praticado pelos adultos) e termina na audiência de apresentação, onde o rapaz é ouvido pelo juiz, quem decidirá se converte a apreensão em internação provisória ou se autoriza a liberação do adolescente para responder o processo em liberdade.
c) Internação Provisória:
Na audiência de apresentação, o juiz decidirá se converterá a apreensão em liberdade ou em internação provisória.
A internação provisória só poderá ser decretada se o ato infracional (crime) praticado pelo adolescente tiver sido mediante violência ou grave ameaça, embora haja uma certa tendência de decretação da internação provisória também nos casos onde o rapaz esteja envolvido com más companhias ou nos casos em que seja provável a continuidade da atividade infracional.
Ao contrário da apreensão que possui validade até a audiência de apresentação, a internação provisória possui validade de até 45 dias, sendo que se até lá não ocorrer a audiência em continuação, com a sentença, o jovem deverá ser posto imediatamente em liberdade.
Ou seja, se decretada, a internação provisória começa na audiência de apresentação e vai até a audiência em continuação, quando será substituída pela internação definitiva, outra medida socioeducativa ou absolvição.
d) Internação Definitiva:
Se na audiência em continuação foi decidido que o jovem deverá ser internado, ocorrerá a conversão da internação provisória (ou da liberdade) em internação definitiva, que poderá ser por um prazo determinado pelo julgador ou, por prazo indeterminado, a ser reavaliado a cada 6 meses pela equipe técnica da Fundação Casa.
JusBrasil