Judiciário
A Possibilidade de Afastamento do Regime de Separação de Bens em Casamentos e Uniões Estáveis envolvendo Pessoa Maior de 70 Anos
Análise da Tese com Repercussão Geral no Tema 1236 ARE 1309642
Análise da Tese com Repercussão Geral no Tema 1236 ARE 1309642
Este artigo jurídico tem como objetivo analisar a tese estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário (ARE) nº 1309642, com repercussão geral reconhecida. A tese em questão aborda a possibilidade de afastamento do regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil em casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos. Segundo a tese, tal afastamento pode ocorrer mediante expressa manifestação de vontade das partes, formalizada por meio de escritura pública.
Conteúdo elaborado por Dr. Antônio Eduardo Senna Martins
2.1. Afastamento do regime de separação de bens por manifestação de vontade das partes:
De acordo com a tese, é possível afastar o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil em casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos. Para isso, é necessário que as partes expressem sua vontade de adotar um regime patrimonial diverso, por meio de uma escritura pública. Essa manifestação de vontade deve ser livre, consciente e voluntária, garantindo-se a autonomia privada dos indivíduos.
Importante ressaltar que o afastamento do regime de separação de bens requer uma decisão consciente e voluntária dos envolvidos, sendo necessário observar os requisitos legais para a lavratura da escritura pública. Além disso, é recomendável buscar o auxílio de um advogado especializado em direito de família para orientações específicas sobre o tema, considerando as particularidades do caso concreto e a legislação aplicável.
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Antônio Eduardo Senna Martins é advogado especialista em Direitos Humanos, Direito Digital, Direito Tributário, Direito Civil e Processual, Direito Penal e Processual Penal. Membro da Comissão de Direito Digital OAB/SP Vinhedo. Sócio fundador do escritório de advocacia SENNA MARTINS ADVOGADOS.
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