Judiciário
TRE rejeita recurso, confirma inelegibilidade de Marcos Martins, e indefere candidatura do ex-prefeito em Mari
O Tribunal Regional Eleitoral, por unanimidade, rejeitou o recurso, confirmou a situação de inelegibilidade de Marcos Martins, e manteve o indeferimento da candidatura do ex-prefeito nas eleições deste ano em Mari.
A decisão dos desembargadores do TRE mantém a sentença do Juízo da Zona Eleitoral indeferindo o registro da candidatura de Marcos Martins, deixando o ex-prefeito sem registro para disputar o pleito eleitoral na cidade de Mari.
A sessão de julgamento ocorreu no final da tarde desta segunda-feira, dia 23, no Tribunal Regional Eleitoral.
O relator do processo, Sivanildo Torres Ferreira (Juiz de Direito Titular), entendeu que o ex-prefeito, Marcos Martins, por ser condenado por órgão colegiado, por crime de responsabilidade, estando, portanto, inelegível para o pleito de 2024. O voto do relator foi, portanto, pela rejeição do recurso e pelo indeferimento do registro de candidatura de Marcos Martins.
O voto do relator foi seguido pelos demais membros da Corte Eleitoral : Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (vice-presidente e corregedor), Bruno Teixeira de Paiva (juiz federal titular), Roberto D’Horn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho (Jurista Titular), Fábio Leandro de Alencar Cunha (juiz de direito titular) e Maria Cristina Paiva Santiago (Jurista Titular).
Com o indeferimento da candidatura de Marcos Martins, as eleições em Mari serão disputadas pelas candidatas Karina Melo (Republicanos) e Lucinha da Saúde (PSB), que tiveram os registros deferidos pela Justiça Eleitoral.