Judiciário
Eleitores estão protegidos: saiba como funciona a proibição de prisão durante as Eleições 2024
Por Roberto Tomé
A partir desta terça-feira, 1º de outubro, os eleitores não poderão ser presos ou detidos até 48 horas após o encerramento do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que ocorrerá no próximo domingo, seis de outubro. Essa medida, estabelecida pelo Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/1965), visa proteger o direito ao voto e assegurar a integridade do processo eleitoral. Ela estará em vigor até o dia 8 de outubro, e há exceções específicas previstas na legislação para garantir a ordem.
Conforme o Artigo 236 do Código Eleitoral, as únicas exceções à proibição de prisão de eleitores são para casos de flagrante delito, cumprimento de sentença condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. Isso significa que, se uma pessoa for presa durante este período, deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente para verificar a legalidade da prisão. Se a prisão não se enquadrar nas exceções previstas, ela será relaxada, ou seja, a pessoa será liberada.
Além disso, o mesmo artigo também protege os mesários e candidatos, que não podem ser detidos ou presos no período de 15 dias antes da eleição, exceto em casos de flagrante delito. Essa proteção está em vigor desde o dia 21 de setembro e visa garantir que os envolvidos diretamente no processo eleitoral possam cumprir suas funções sem interferências indevidas.
O Código de Processo Penal, no Artigo 302, define as situações que caracterizam o flagrante delito. Essas incluem o momento em que a pessoa é surpreendida cometendo o crime, logo após o delito ou ainda quando são encontrados com evidências que indiquem a autoria do crime, como armas ou objetos relacionados ao ato criminoso.
Já a sentença criminal condenatória refere-se à decisão judicial que encerra o processo em primeira instância, impondo uma penalidade ao acusado. Embora a sentença possa ser recorrida, crimes inafiançáveis, como racismo, injúria racial, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos, são considerados graves e, por isso, podem justificar a prisão durante o período de proteção eleitoral.
Outro ponto importante é o salvo-conduto, que serve para proteger o direito do eleitor de votar livremente. Se um eleitor for coagido, seja por violência física ou moral, e tiver seu direito violado, ele pode recorrer a um juiz eleitoral ou ao presidente da mesa de votação para solicitar um salvo-conduto. Quem desobedecer a essa ordem pode ser preso por até cinco dias, mesmo que não tenha sido preso em flagrante.
Nos municípios onde houver segundo turno, a mesma regra de restrição de prisão de eleitores se aplicará entre os dias 22 e 29 de outubro, exceto para os casos de flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável ou desrespeito ao salvo-conduto. O segundo turno está marcado para o dia 27 de outubro, e apenas as cidades com mais de 200 mil eleitores poderão ter essa etapa, caso nenhum dos candidatos atinja a maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) no primeiro turno.
A Constituição Federal e a Resolução TSE n.º 23.734/2024 regulam essa questão, estabelecendo que apenas 103 dos 5.569 municípios brasileiros tenham a possibilidade de realizar o segundo turno, uma vez que atendem ao critério do número de eleitores.
O Brasil se prepara para um pleito que envolve 155,9 milhões de eleitores aptos a votar. Nas eleições municipais, os eleitores que residem no exterior estão isentos da obrigação de votar, já que o foco da eleição é local, com a escolha de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos municípios. Ao todo, serão eleitos prefeitos e vices em 5.569 cidades, além de 58.444 vagas para o cargo de vereador, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As eleições municipais são um momento de renovação política nas cidades brasileiras, e a proibição de prisão dos eleitores durante esse período visa garantir um processo democrático livre de intimidações e garantir que todos possam exercer seu direito de voto de forma plena.