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TRE-PB julga impugnação da candidatura de Dedé Romão em Pedras de Fogo com parecer favorável do Ministério Público Eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) está programado para julgar nesta quarta-feira (2) um caso de grande importância política para o município de Pedras de Fogo. Trata-se do recurso eleitoral que pede a impugnação da candidatura de Dedé Romão à prefeitura local nas eleições de 2024. O julgamento ganhou destaque em função do parecer favorável emitido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que considera a candidatura inelegível, com base em irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
O parecer do MPE, assinado pelo procurador da República Renan Paes Felix, aponta que as contas de Dedé Romão foram rejeitadas pelo TCU, que identificou dano ao erário durante sua gestão anterior como prefeito de Pedras de Fogo. Essa rejeição de contas, segundo o MPE, enquadra o candidato na hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar n.º 64/90. A legislação estabelece que candidatos com contas rejeitadas por irregularidade insanável, caracterizando ato doloso de improbidade administrativa, podem ser impedidos de concorrer a cargos públicos.
O documento assinala ainda que Dedé Romão estivesse utilizando “mecanismos processuais” para retardar o trânsito em julgado de sua condenação, tentando viabilizar sua candidatura de forma temporária enquanto ainda recorre das decisões judiciais desfavoráveis. O recurso eleitoral contra Romão será analisado pelo plenário do TRE-PB às 14h desta quarta-feira, sob a relatoria do juiz federal Bruno Teixeira de Paiva.
Além da rejeição de contas pelo TCU, Romão também enfrenta uma denúncia relacionada à gestão do Instituto de Previdência Próprio de Pedras de Fogo. Conforme a acusação, ele teria causado prejuízos ao instituto durante seu mandato, o que resultou em um processo criminal, ainda em andamento. A denúncia foi formalizada em 27 de setembro de 2024, ampliando o espectro de questionamentos sobre sua atuação como gestor público.
O ex-prefeito, em sua defesa, afirma que as contas rejeitadas não envolvem imputação de débito, mas apenas multas, o que, em sua visão, afasta a aplicação da Lei de Inelegibilidades. No entanto, o Ministério Público Eleitoral reafirma que as condenações administrativas têm peso suficiente para justificar a impugnação.
Caso o TRE-PB siga o parecer do MPE, Dedé Romão poderá ser impedido de disputar as eleições, um desfecho que causará impacto significativo na política local. Romão, que já foi prefeito de Pedras de Fogo, mantém uma base de apoio considerável, mas as acusações de má gestão e os processos judiciais enfraqueceram sua posição. Se sua candidatura for impugnada, o cenário eleitoral de Pedras de Fogo poderá ser reconfigurado, abrindo espaço para outros candidatos que aguardam o desfecho desse caso para traçar suas estratégias eleitorais.
A Lei Complementar n.º 64/90, conhecida como a Lei das Inelegibilidades, é clara ao estabelecer que gestores públicos com contas rejeitadas por irregularidades insanáveis, que configurem improbidade administrativa, ficam impedidos de concorrer por até oito anos após a condenação definitiva. A exceção prevista na lei, que se refere à rejeição de contas sem imputação de débito, não se aplicaria no caso de Dedé Romão, pois a rejeição de suas contas envolveu a constatação de dano ao erário, configurando o ato de improbidade.
Além disso, mesmo com recursos pendentes, o MPE alega que o uso contínuo de embargos com caráter protelatório não pode ser considerado como justificativa para a permanência da candidatura. O parecer também enfatiza que as decisões do Tribunal de Contas da União já passaram por recursos internos, o que reforça a base legal para a impugnação.
O julgamento desta quarta-feira atrai grande atenção política e jurídica. Com o parecer do MPE e as diversas irregularidades apontadas contra Dedé Romão, à expectativa é que o TRE-PB possa seguir o caminho da impugnação. No entanto, o desfecho só será conhecido após a sessão, que promete ser acompanhada de perto tanto por eleitores quanto por analistas políticos da Paraíba.
A decisão não apenas definirá o futuro da candidatura de Romão, mas também servirá como um indicador importante sobre como o tribunal está lidando com casos de impugnação por rejeição de contas, contribuindo para a transparência e responsabilidade nas eleições municipais.