Segurança Pública
É verdade! Imigrantes já podem se alistar nas Forças Armadas Brasileiras
Entre as condições para ingressar nas Forças Armadas Brasileiras como militar de carreira há uma que é pouquíssimo mencionada, a possibilidade de ingresso para pessoas nascidas em outros países
Nos últimos anos o Brasil tem recebido muitos imigrantes, entre eles milhares de venezuelanos, haitianos e pessoas de diversas nações africanas. Para ingressar como praça ou graduado das Forças Armadas Brasileiras basta ser brasileiro nato, ou brasileiro naturalizado. Portanto, está respondida à questão recorrentemente colocada por imigrantes que estão no país e perguntam sobre as possibilidades de ser militar das Forças Armadas Brasileiras.
Entretanto, uma questão que ainda gera incerteza diz respeito à ascensão hierárquica e à progressão na carreira militar par aos naturalizados. Na Marinha, por exemplo, militares que entram como soldados ou sargentos podem, por meio de processos seletivos internos, alcançar o oficialato. Porém, para os naturalizados, o oficialato nas Forças Armadas permanece inacessível, o que coloca esses militares em uma posição de desvantagem em relação aos colegas natos. Mesmo com um desempenho exemplar, o naturalizado não pode progredir na carreira nas mesmas condições que aqueles que ingressaram pelo mesmo concurso.
Confira abaixo as principais exigências para o ingresso de brasileiros natos e naturalizados, com base no último concurso da Marinha do Brasil para o Ingresso no Quadro Técnico de Praças da Armada em 2024 (CP-QTPA/2024)
CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser realizada, em âmbito nacional, pelo próprio candidato, via Internet. São condições necessárias à inscrição:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, de ambos os sexos, nos termos do art. 12, I e II, da CRFB/1988;
b) Ter 18 (dezoito) anos completos e menos de 25 (vinte e cinco) anos no dia 30 de junho de 2025, nos termos da Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, alterada pela Lei n.º 14.296, de 4 de fevereiro de 2022;
c) Possuir idoneidade moral, a ser apurada por meio de averiguação da vida pregressa do candidato, através da Verificação de Dados Biográficos (VDB). Se for militar da Marinha, Exército ou Força Aérea, ou membro da Polícia Militar, ou Corpo de Bombeiros Militar em atividade, deverá apresentar, na data prevista para entrega de documentos para a Verificação de Documentos (VD), conforme o Calendário de Eventos, um Atestado de idoneidade moral e bons antecedentes de conduta emitido pela autoridade a que estiver subordinado, conforme modelo constante no anexo XI;
d) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar e da Justiça Eleitoral;
e) Estar autorizado pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, em caso de ser militar ou membro da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar em atividade, conforme modelo constante no anexo XII. Se militar da Marinha do Brasil (MB), o candidato deverá seguir os procedimentos de comunicação da inscrição em CP;
f) Não estar na condição de réu em ação penal;
g) Não ter sido, nos últimos cinco anos, conforme legislação vigente: I) Responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo, sem mais possibilidade de recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; II) Condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, contado o prazo a partir da data de término do cumprimento da pena;
h) Se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação.