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Judiciário

Demora na análise do recurso no INSS: saiba como resolver

Há tempos que o INSS vem apresentando demora para análise de recursos e revisões. O tempo médio de duração tem ultrapassado facilmente 3 anos de espera pelo segurado.

Se não bastasse a demora no julgamento do recurso, quando o segurado “ganha” o recurso ou revisão, o tempo para cumprimento da decisão é outra espera prolongada.

Vários questionamentos surgem: o INSS tem prazo para julgar? O que fazer quando o recurso do INSS demora? Onde reclamar da demora da análise do INSS? Como pedir agilidade no processo INSS? Como acelerar o recurso do INSS? Quanto tempo demora o cumprimento de acórdão do INSS?

Vamos entender e responder cada uma dessas dúvidas.


 O que é um recurso administrativo no INSS?

Quando alguém não concorda com uma decisão tomada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pode usar um recurso administrativo para contestar, ou seja, pedir que a decisão seja revista. O recurso pode ser total ou parcial, dependendo da discordância.
Por exemplo: fiz o pedido de aposentadoria, apresentei minha carteira de trabalho para incluir um período que não constava no INSS e ele indeferiu a inclusão deste período. É possível, então, recorrer desta decisão para que ela seja reanalisada.


 Quem julga os recursos?

As decisões do INSS podem ser revisadas pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), que é um órgão independente, ou seja, não está subordinado ao INSS. O CRPS é responsável por revisar as decisões que afetam tanto os beneficiários (como aposentados e pensionistas) quanto as empresas, conforme prevê a lei.

O CRPS é composto por:

  • 29 Juntas de Recursos (JR), responsáveis pelos julgamentos de primeira instância;
  • 4 Câmaras de Julgamento (CAJ), que atuam como segunda instância.

Tipos de recursos

  1. Recurso Ordinário (primeira instância): Quando o interessado não concorda com a decisão do INSS, ele pode entrar com esse recurso, que será analisado pelas Juntas de Recursos.
  2. Recurso Especial (segunda instância): Se a pessoa ou o INSS não estiverem de acordo com o que foi decidido na Junta de Recursos, podem entrar com esse recurso, que será julgado pelas Câmaras de Julgamento.

 Existe prazo para apresentar meu recurso da decisão do INSS?

Sim, o prazo para apresentar qualquer um desses recursos é de 30 dias após tomar conhecimento da decisão do INSS. O pedido de recurso pode ser feito de forma simples, sem precisar comparecer ao INSS fisicamente. Ele pode ser feito pelo Meu INSS ou pelo 135.

Importante destacar que a apresentação do recurso no INSS não é obrigatória. Se todos os documentos foram apresentados para o INSS e este decidiu contrariamente ao pedido, em vez de recorrer ao próprio INSS, é possível entrar com o pedido na Justiça. Cada caso é um caso e sempre bom procurar uma ajuda profissional para análise da melhor estratégia.

Se eu quiser fazer o recurso administrativo, como devo proceder?

  1. Acesse o site ou o aplicativo Meu INSS.
  2. Faça o login com seu CPF e senha.
  3. Vá em “Agendamentos/Requerimentos” e clique em “Novo Requerimento”.
  4. No campo de pesquisa, digite “Recurso” e escolha o tipo de recurso que deseja (Ordinário ou Especial).
  5. Preencha as informações e acompanhe o andamento no Meu INSS ou pelo site consultaprocessos.inss.gov.br.

Dicas

 É fundamental explicar os motivos que fazem você discordar da decisão. O INSS até disponibiliza um modelo de formulário para o segurado preencher e anexar ao pedido de recurso. Você pode baixar ele neste link .

Pode ser necessário anexar documentos que comprovem sua argumentação. Como dissemos acima, se todos os documentos já foram apresentados, nem sempre é viável o recurso administrativo, mas se for necessário, acrescente mais documentos que entender cabível para comprovação do seu direito;

Se for representado por alguém (advogado, por exemplo), essa pessoa precisa apresentar documentos que a autorizem a falar em seu nome. Procuração ou representação legar (tutor, curador, etc).


 O INSS tem prazo para julgar?

De acordo com a Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022 e outras portarias do INSS, há prazos estabelecidos para a análise e o julgamento de processos administrativos, incluindo recursos. Esses prazos podem variar dependendo do tipo de procedimento, mas, em regra, seguem algumas diretrizes:

  1. Prazo para análise de benefícios (incluindo recursos)
    • Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal, estabelece um prazo geral de 30 dias, prorrogável por mais 30 dias, para que a administração pública, incluindo o INSS, analise os pedidos de concessão de benefícios.
    • No caso de recursos, o Regimento Interno do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) menciona o prazo de 85 dias para que as Juntas de Recursos ou as Câmaras de Julgamento se manifestem sobre o recurso interposto.
  2. Demais prazos para o INSS
    • O INSS, após a apresentação de um recurso, deve seguir um fluxo para preparar o processo e encaminhá-lo às Juntas ou Câmaras, o que pode impactar o tempo de resposta.
    • No caso de cumprimento de acórdão (decisão judicial ou administrativa), o prazo geralmente é de 45 dias.

Na prática, vemos que o INSS nunca cumpre estes prazos, infelizmente. Mesmo apresentando todos os documentos necessários para concessão do benefício, muitas vezes a análise automática do sistema nega o benefício e os documentos nem chegam a ser analisados por um técnico do INSS.

Outro problema enfrentado pelos segurados é o tempo de demora na análise do requerimento de acerto de vínculos e remunerações.

Este procedimento está previsto na Instrução Normativa do INSS, mas a demora em sua análise desestimula o segurado a realizar, deixando para realizar o pedido quando da solicitação do benefício.

Este procedimento foi criado justamente para minimizar o tempo de análise da concessão do benefício, porém tem se mostrado ineficiente.

O ajuste de vínculos e remunerações pode ser realizado a qualquer momento, independentemente da solicitação de benefício. Por exemplo, um segurado pode ter um vínculo registrado na CTPS que precisa ser incluído no CNIS, mas ainda faltam dois anos para sua aposentadoria. Em vez de esperar até o pedido de aposentadoria para solicitar a inclusão desse período, a proposta do INSS era justamente permitir a regularização antecipada dos vínculos e remunerações, facilitando a concessão automática do benefício no momento da solicitação. No entanto, essa análise de ajuste de vínculos e remunerações tem demorado mais de três anos (como demonstrado por um caso verídico no escritório), tornando o processo ineficiente e desmotivador.


O que fazer quando o recurso do INSS demora?  Onde reclamar da demora da análise do INSS?

Pela Central 135 do INSS é possível registrar uma reclamação. A plataforma Fala.BR, que é o canal oficial para fazer reclamações, denúncias, sugestões ou elogios a órgãos públicos, também pode ser um canal para registrar a indignação da demora. No Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), também é possível registrar uma reclamação.

Registrar a reclamação é um meio importante de demonstrar que tentou solucionar a questão na própria via administrativa do INSS, porém não quer dizer que irá solucionar o problema da demora.

Faça o registro da reclamação e guarde o respectivo comprovante dela. Isso servirá para eventual pedido judicial.


Como pedir agilidade no processo INSS? Como acelerar o recurso do INSS?

Infelizmente, o único meio que tem se mostrado efetivo para agilizar o processo no INSS e para acelerar o recurso no INSS é por ação judicial.

Nesta hora é de suma importância que o segurado procure ajuda profissional especializada, pois já ações judiciais que destrancam a análise do recurso na via administrativa e há ações que fazer o recurso administrativo perder o objeto e passar a responsabilidade de análise ao Poder Judiciário.


 Ações judiciais para destrancar a análise do recurso administrativo

Mandado de Segurança

É uma ação judicial usada quando há um direito líquido e certo que está sendo violado por uma autoridade pública, como o INSS. Ele pode ser utilizado para obrigar o INSS a tomar uma decisão dentro de um prazo que o juiz estipular. Para este remédio constitucional, é preciso que o tempo de análise estipulado legalmente para o INSS já tenha sido extrapolado. No caso de um recurso ou benefício que está demorando mais do que o tempo previsto, o segurado pode entrar com essa ação para forçar o INSS a emitir uma resposta rapidamente, justificável e fundamentada. O Mandado de Segurança não serve para decidir se o benefício será concedido ou não, mas sim para garantir que o INSS tome uma decisão. Isto é, o juiz não irá determinar a concessão do benefício. Ele apenas “mandará” o INSS analisar o pedido do segurado. Por isso, o mandado de segurança não gera efeitos financeiros, ou seja, não haverá determinação de pagar valores do benefício na ação judicial proposta.

  • Vantagem: O Mandado de Segurança é uma ação rápida e pode garantir uma resposta em prazos mais curtos, inclusive com pedido de liminar (determinação para o INSS cumprir antes mesmo de apresentar sua defesa no processo).Algo interessante que acontece na prática da advocacia é que, no Mandado de Segurança, havendo ou não o pedido de liminar deferida, ao tomar ciência de que o Segurado impetrou esta ação, o INSS já cumpre tudo que está pendente na via administrativa. Então, quando apresenta suas informações ao juiz, já vem logo dizendo que está tudo cumprido e analisado. Nós ficamos felizes e o segurado mais ainda! É um meio bem eficiente para muitos casos.
  • Desvantagem: dependendo do caso, para cumprir a determinação judicial, o INSS indefere o benefício, sem análise correta do que está se pedindo, prejudicando o segurado, apenas para cumprir a ordem judicial de destrancar a análise. Isso é muito comum acontecer em casos de segurados que tem pedido de análise de tempo especial.

Ação Ordinária

Esta já é uma ação mais abrangente, que não apenas visa obrigar o INSS a se manifestar sobre o recurso ou benefício, mas também pode contestar diretamente a decisão do INSS. Nesse tipo de ação, o juiz pode analisar o mérito (ou seja, o direito ao benefício) e conceder o benefício sem que o segurado tenha que esperar pelo fim do processo administrativo. Neste caso, os valores atrasados serão pagos judicialmente.

  • Vantagem Além de obrigar o INSS a se pronunciar, o juiz já pode decidir favoravelmente ao segurado sobre o benefício. Estas ações são importantes para casos que, na prática, já se sabe que o INSS irá negar o pedido e de qualquer modo precisará ir ao Judiciário.
  • Desvantagem: O juiz pode ter um entendimento contrário ao que está se pedindo, quando a Junta de Recurso do INSS possui entendimento favorável. Por isso, a ajuda de um profissional jurídico da área com conhecimento, tanto da via administrativa recursal do INSS, como do Poder Judiciário faz toda a diferença. Havendo o julgamento de mérito pelo juiz, o segurado não poderá mais pleitear o mesmo assunto na Justiça.

 Tutela de Urgência

Em ambas as ações (Mandado de Segurança ou Ação Ordinária), o segurado pode pedir uma Tutela de Urgência. Esse é um pedido de decisão provisória, solicitando ao juiz que obrigue o INSS a tomar uma ação imediata, como antecipar a análise do recurso ou liberar o benefício, antes mesmo do julgamento final. A Tutela de Urgência, geralmente, é concedida quando o segurado consegue demonstrar que a demora está causando dano irreparável, como falta de recursos para necessidades básicas.

  • Vantagem: A Tutela de Urgência pode acelerar a concessão do benefício em situações graves, como quando o segurado depende do benefício para sua subsistência.
  • Desvantagem: pode haver reforma da decisão e o segurado ser condenado a devolver valores que eventualmente possa ter recebido.

 Quanto tempo demora o cumprimento de acórdão do INSS?

O prazo para o cumprimento de um acórdão (decisão final) do INSS geralmente é de 45 dias após a decisão definitiva. Entretanto, como em muitos casos, o prazo pode variar devido à complexidade do cumprimento ou à demanda de processos. Se o INSS não cumprir o acórdão dentro desse prazo, também é possível judicializar o pedido.

Neste caso, novamente, há a saída do Mandado de Segurança para implantar o benefício concedido, porém não gerará direito a pagar os atrasados. Caso o INSS implante o benefício, mas não abra o procedimento interno administrativo para pagamento dos valores atrasados, o segurado precisará novamente acionar o Judiciário com uma Ação de Cobrança.

Sobre a autora

Imagem do autor Pâmela Francine Ribeiro da Silva

Pâmela Francine Ribeiro da Silva

Advogada especialista em direito previdenciário e cálculos previdenciários. https://rsadvocaciap… https://instagram.co… https://facebook.com…

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