Politíca
12,5% dos professores já foram agredidos; Lei de Tovar garante proteção aos profissionais na Paraíba
Uma pesquisa da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico mostra que o Brasil está no topo do ranking de violência contra professores: 12,5% dos profissionais afirmaram já ter sofrido algum tipo de agressão no ambiente escolar, pelo menos uma vez por semana. Na Paraíba, os profissionais da educação passam a contar com a Lei 13.472/24, de autoria do deputado Tovar Correia Lima (PSDB), que estabelece uma série de medidas protetivas e procedimentos para combater os casos de violência.
“Infelizmente, os casos de violência só crescem, e essa lei passa a ser uma medida importante diante dos casos envolvendo os profissionais da educação. Os professores são essenciais para a nossa sociedade e não podem enfrentar situações de violência nas escolas. São eles que formam cidadãos, que formam profissionais das mais diversas áreas de atuação e que precisam ser cercados de condições de trabalho compatíveis, e isso inclui condições de segurança também”, destacou Tovar.
De acordo com a lei, considera-se violência contra o servidor profissional da educação qualquer ação ou omissão decorrente, direta ou indiretamente, do exercício de sua profissão, que lhe cause morte, lesão corporal, dano patrimonial, dano psicológico ou psiquiátrico, incluindo a ameaça à sua integridade física ou patrimonial.
Providências – A lei pensada por Tovar estabelece que a primeira medida a ser tomada em caso de violência é acionar imediatamente a Polícia Militar. “É preciso que o fato seja comunicado à Polícia, com o devido registro por meio de boletim de ocorrência, até três horas após a agressão. É preciso também encaminhar o servidor agredido ao atendimento de saúde e acompanhá-lo ao estabelecimento de ensino para a retirada de seus pertences”, relatou.
Se o ato de violência for praticado por um aluno menor de 18 anos, será necessário comunicar o ocorrido aos pais ou ao responsável legal do agressor e acionar o Conselho Tutelar e o Ministério Público Estadual. Outra medida prevista é o afastamento do servidor vítima de agressão do convívio com o agressor no ambiente escolar, possibilitando ao servidor o direito de mudar de turno ou de local de trabalho, ou de se afastar de suas atividades, assegurada a percepção total de sua remuneração.
Prevenção – A nova lei também trata das seguintes medidas para prevenir a violência nas escolas: criação e manutenção de um protocolo on-line para registro de ameaça ou agressão física ou verbal, com fácil acesso e uso, e com ampla divulgação nas escolas e superintendências regionais de ensino; realização de seminários e debates anuais nas escolas sobre o tema da violência no ambiente escolar; inclusão dos temas da violência no ambiente escolar e da cultura da paz no currículo e no projeto político-pedagógico da escola; criação de uma equipe multidisciplinar nas superintendências regionais de ensino para mediação de conflitos no âmbito das escolas estaduais e acompanhamento psicológico, social e jurídico da vítima no ambiente escolar.