Judiciário
Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha
Decisão reafirma a tese do foro privilegiado, mesmo após o término do mandato do ex-deputado
O ministro Gilmar Mendes declarou competência do STF para julgar ação penal que envolve o ex-deputado Federal Eduardo da Cunha. A decisão reconheceu a relação direta dos fatos apurados com o exercício do mandato parlamentar, justificando a prerrogativa de foro.
A ação penal foi originada de denúncia apresentada na 10ª vara Federal Criminal do Distrito Federal. Eduardo Cunha foi acusado de solicitar vantagem indevida enquanto ocupava o cargo de deputado federal, no período de 2008 a 2015.
Segundo a denúncia, ele teria solicitado o pagamento de uma dívida de R$ 98 milhões ao grupo empresarial Schahin, em troca de requerimentos parlamentares com objetivo de influenciar decisões comerciais.
O ex-parlamentar argumentou que a decisão de recebimento da denúncia pela Justiça Federal contrariava o entendimento do STF, que assegura foro por prerrogativa de função para fatos ocorridos durante o exercício do mandato parlamentar.
O ministro Gilmar Mendes reforçou que o foro especial tem como objetivo proteger a função pública, garantindo a independência e o exercício pleno do mandato, mesmo após o afastamento do cargo.
S. Exa. destacou que a denúncia apresentava conexão evidente entre os atos imputados e o exercício das funções parlamentares.
“As condutas delituosas imputadas ao reclamante têm relação com o exercício do mandato, razão pela qual a ação penal deve ser processada e julgada por esta Corte.”
A decisão também preservou a validade da denúncia recebida e dos atos processuais praticados até o momento. Segundo o ministro, a regra de transição aplicada nas questões de ordem do STF permite a continuidade de atos anteriores à remessa do processo ao Supremo.
Assim, determinou remessa dos autos à Corte, confirmando a competência para o julgamento da ação penal.
Processo: Rcl 73.492
Veja decisão.