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Ação denuncia abuso de poder e condutas vedadas em São José do Brejo do Cruz e pode resultar na cassação de prefeita
Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi protocolada no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) contra a prefeita atual, a candidata eleita e o vice-prefeito eleito de São José do Brejo do Cruz. A denúncia, movida pelo Partido Progressistas (PP), aponta abuso de poder político e econômico que teria impactado o resultado das eleições municipais de 2024. O pedido inclui a cassação dos diplomas, a inelegibilidade dos envolvidos e o pagamento de multas.
Conforme a denúncia, a prefeita Ana Maria da Silva Oliveira teria adotado práticas ilícitas para beneficiar a candidatura de Kledyanne Cristina da Silva Gomes, agora eleita prefeita, e do vice-prefeito eleito Erivaldo Bernardino. Entre as irregularidades apontadas, destaca-se a manipulação contábil para dificultar a fiscalização e beneficiar a distribuição de bens em pleno ano eleitoral. Despesas destinadas à aquisição de materiais para distribuição gratuita, como gêneros alimentícios e materiais de construção, foram indevidamente registradas no elemento de despesa nº 30 (“Material de Consumo”), quando deveriam ser alocadas no elemento nº 32 (Materiais, bens ou serviços para distribuição gratuita). Essa prática mascarou o volume real de doações, mesmo com uma redução significativa nos registros oficiais do elemento nº 32, em contraste com a ampliação dessas distribuições no período.
A denúncia também aponta contratações temporárias excessivas e de caráter eleitoreiro. Sob o pretexto de “excepcional interesse público”, a gestão contratou temporariamente servidores em número superior ao permitido, alcançando 38,1% dos servidores efetivos, quando o limite é de 30%. Além disso, foram registradas recontratações recorrentes sob novas matrículas e a contratação de dezenas de pessoas da mesma família, comprometendo o princípio da impessoalidade. Ainda, a contratação de pessoal foi realizada inadequadamente, utilizando os elementos de despesa nº 36 e nº 39, normalmente destinados a terceiros, somando gastos de R$ 634.423,50 com prestação de serviços durante o período vedado.
A ação detalha ainda a utilização indevida de recursos públicos para promoção pessoal. Ana Maria e Kledyanne teriam usado as redes sociais da Prefeitura para promover suas imagens em ações institucionais, como solenidades e eventos públicos. Tal prática viola o artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal, que proíbe a inclusão de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal em publicidade oficial.