Segurança Pública
Aumento da idade mínima para reserva não afetará oficiais generais: tropa indignada com alterações e reajuste que não cobre as perdas inflacionárias
Redes sociais de militares continuam fervilhando com reclamações da tropa por conta de mais arroxo do governo com idade mínima, aumento de descontos etc
Algumas medidas propostas pelo governo para as Forças Armadas têm impacto restrito à chamada tropa, sem gerar efeitos práticos para os oficiais generais. Parlamentares, como o deputado Sargento Portugal, têm utilizado o termo revanchismo para descrever o que os militares chamam de “pacote de maldades” do governo contra as Forças Armadas. Entretanto, algumas das medidas parecem poupar os membros da alta cúpula, que, em última análise, são os responsáveis pelas ações ou omissões que têm gerado críticas tanto da esquerda quanto da direita.
O limite de idade mínimo para a transferência para a reserva remunerada, por exemplo, dificilmente vai alcançar um oficial general, já que estes geralmente alcançam o generalato já na quinta década de vida e dificilmente pedem a transferência para a reserva remunerada enquanto houver possibilidade de ascender na carreira.
O General Tomás Miguel Miné foi promovido depois dos 50
O general de Exército Tomás Miguel Miné, atual comandante do Exército Brasileiro, foi promovido a general de Brigada em 2011, quando tinha 50 anos de idade. A última promoção do General Tomás foi em 2019, ao posto que ocupa atualmente, general de Exército, com 58 anos de idade.
Diz o pacote do governo: “Art. 2º A idade mínima para transferência dos militares das Forças Armadas à reserva
remunerada, a pedido, é de cinquenta e cinco anos. Parágrafo único. O tempo total de serviço que exceder o tempo mínimo previsto no art. 97 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, ou no art. 22, caput, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, quando aplicável ao militar, será deduzido da idade mínima estabelecida no caput deste artigo, até o limite do tempo de serviço computado pelo militar com base no art. 137, caput, inciso VI, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980.”
Nas redes sociais frequentadas por militares das Forças Armadas a indignação persiste e o fator que dissipou um pouco mais as discussões foi o fato da análise da proposta do governo ter ficado para 2025, quando parlamentares ligados aos militares pretendem impedir a tramitação do projeto de lei 4920 de 2024, impondo ao governo a necessidade de avaliação nas comissões para só então passar ao Plenário da Câmara dos Deputados.
Um dos comentários, duro, criticando os comandantes de Marinha, Exército e Força Aérea, chega a dizer que “não há homens” pra falar verdades: “Não havendo homens que assumam a honra de falar verdades e defender seus subordinados, a Deputada Silvia Wiãpi, Tenente do Exército Brasileiro, o fez.”