CIDADE
TCE cobra explicação sobre gastos com material de construção e mais 27 irregularidades em São José de Piranhas
Um relatório da Auditoria do Tribunal de Contas do Estado aponta diversas irregularidades na gestão do prefeito Sandoval Vieira Lins, na primeira análise realizada pelos auditores na prestação de contas da gestão referente ao exercício de 2023.
O Tribunal de Contas do Estado determinou a intimação do prefeito Sandoval Vieira Lins para apresentar defesar e esclarecimentos sobre diversos questionamentos levantados pelos auditores do TCE.
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO – Um dos 28 pontos levantados pelos auditores está a questão da aquisição de material de construção.
“A consulta de empenhos do Sagres retornou a seguinte realização de despesas com aquisição de material de construção, no exercício de 2023, junto à empresa José Irley de Lira Ltda, CNPJ 02.153.327/0001-29, no montante de R$ 1.466.236,38”, diz o relatório dos auditores.
“Nos históricos dos empenhos há informações genéricas de onde foram utilizados os materiais adquiridos. Deve ser destacado que, dentre os serviços de engenharia realizados com os materiais tratados nesta análise, há a informação nos históricos dos empenhos de que muitos deles foram destinados a operações tapa-buraco em calçamentos de ruas e também a reformas de escolas. Ocorre que também constam nas despesas do exercício de 2023, despesas com a contratação de empresas para a implantação de calçamento e reforma em escolas municipais. Surgem, portanto, dúvidas devido à falta de transparência dos históricos de alguns empenhos que não discriminam em quais ruas ou escolas foram empregados os materiais de construção. No sentido de atender ao Princípio da Transparência, o gestor deve ser intimado para apresentar defesa, informando, para os empenhos de número 0009916, 0008762, 0007817, 0006962, 0006294, 0005284, 0004353, 0003537, 0002469, 0001808, 0001035, quais foram às ruas (com os respectivos trechos) em que foram utilizados os materiais de construção na operação tapa buracos”.
“Tendo a Auditoria procedido à análise da denúncia, concluiu que há dúvidas que devem ser esclarecidas pela gestão municipal de São José de Piranhas, devendo o interessado ser intimado a esclarecer:
a) Informar em quais ruas (com os respectivos trechos) foram utilizados os materiais de construção, conforme empenhos de número 0009916, 0007817, 0006962, 0005284, 0004353, 0006294, 0008762 na operação tapa buracos durante o exercício de 2023.
b) Apresentar, para todos os materiais de construção referidos nos presentes autos, os documentos de que trata o Art. 5º da Resolução Normativa 001/2023.
VEJA DEMAIS IRREGULARIDADES APONTADAS :
1 – Abertura de créditos adicionais – suplementares ou especiais – sem a devida indicação dos recursos correspondentes
2 – Ocorrência de Déficit de execução orçamentária, sem a adoção das providências efetivas
3 – Diferença entre valores repassados pela União e/ou Estado a título de transferências especiais e os montantes registrados como ingressos na contabilidade do município
4 – Diferença entre os valores repassados pela União e/ou Estado a título de emendas parlamentares com finalidade definida e os montantes registrados pelo município
5 – Diferença entre valor registrado no SIAF/Governo do Estado da Paraíba transferência de emendas parlamentares e montantes registrados pelo gestor
6 – Diferença entre o valor transferido pela União, segundo informação da STN, e o
valor registrado pelo Gestor no SAGRES quanto ao auxílio financeiro para pagamento de vencimentos de Agentes Comunitários de Saúde e/ou Agentes de Combate a Endemias
7 – Diferença entre o valor transferido pela União, segundo informação da STN, e o valor registrado pelo Gestor no SAGRES quanto ao auxílio financeiro para pagamento do piso da enfermagem
8 – Realização de festividades sem o cumprimento de aplicações mínimas em Educação, Saúde ou na remuneração dos profissionais da Educação Básica
9 – Realização de festividades em situação de déficit orçamentário
10 – Realização de festividades sem cumprimento integral do piso nacional do magistério.
11 – Aumento não justificado nos gastos com festividades em comparação com o ano anterior
12 – Realização de festividades durante estado de calamidade pública
13 – Remuneração de agentes políticos recebida acima do subsídio anual permitido
14 – Não aplicação de 50% dos recursos da VAAT em Educação Infantil.
15 – Não aplicação de no mínimo 15% da VAAT em despesas de capital
16 – Não-aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, compreendida
a proveniente de transferências, em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE)
17 – Não aplicação do piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública.
18 – Gastos com pessoal erroneamente classificados como Outras Despesas Correntes – elemento “36 – Outros Serviços de Terceiros PF”
19 – Gastos com Pessoal do Executivo Municipal acima do limite ajustado nos termos do art. 15 da LC 178/21
20 – Aumento de contratação temporária que deve ser justificado.
21 – Repasses ao Poder Legislativo em desacordo com o art. 29-A, § 2º, inc. I, da Constituição Federal
22 – Não recolhimento da contribuição previdenciária patronal ao Regime Geral de Previdência Social
23 – Obrigações legais não empenhadas
24 – Não-realização de processo licitatório, nos casos previstos na Lei de Licitações
25 – Disponibilidades financeiras não comprovadas
26 – Acumulação ilegal de cargos públicos
27 – Despesa não comprovadas com material de construção
28 – Descumprimento de Resolução TCE-PB