Connect with us

Judiciário

Investigação policial no Brasil e o efeito canguru

Em que pese seja desnecessário, é de bom tom mencionar que as atribuições de cada instituição responsável pela segurança pública encontra previsão Constitucional insculpida no artigo 144 e §§, de modo que não há dúvidas sobre aspectos específicos, como circunscrições e limites de atuação, pois que estão bem delineados nos respectivos incisos de cada parágrafo do aludido artigo da Carta Magna.

Entretanto, quando se trata de atividade investigativa, parece haver certo desentendimento ou mesmo resistência em compreender o que de fato significa investigar, sendo o erro mais comum, confundi-la com função exclusiva de Polícia Judiciária, o que não poderia estar mais distante da verdade.

O título conferido a este artigo pode soar engraçado ou, no mínimo, pitoresco, mas na verdade trata-se de uma comparação para ilustrar a confusão que parece haver sobre o termo investigação no Brasil, onde parece que a língua pátria falada por alguns operadores do Direito não é a mesma, pois o significado do termo parece ser diferente a depender das instituições às quais pertencem.

Dito isso, sendo o Direito uma ciência humana, sua fonte são as relações humanas, ou melhor, as necessidades derivadas das muitas vertentes envolvidas nas relações humanas, de modo que na história, vez ou outra, surgem fatos que exigem incrementos legislativos, jurisprudenciais ou que bem servem para ilustrar circunstâncias do Direito, sendo este o caso aqui abordado.

É sabido que, na história humana, quase sempre que duas civilizações entraram em contato pela primeira vez, os desdobramentos foram negativos, pelo menos para uma delas. Em grande parte, o motivo das mazelas sofridas foi a falta de compreensão das línguas faladas pelos membros de civilizações diferentes, ou pior, da atribuição de significado distinto do que o interlocutor dizia, o que corrompia a mensagem, causando medo, que quase sempre levava ao quase extermínio do grupo mais fraco, militarmente falando.

Muito embora o vernáculo seja comum a todas as instituições policiais, a compreensão do termo investigação não é, em que pese esteja escrito à rigor da Última Flor do Lácio em todos as leis, códigos e dicionários.

Desserviço

Tal desentendimento e tentativa de apropriação da atividade investigativa por parte de determinadas instituições policiais em detrimento de outras tem sido um desserviço à sociedade há anos, pois além de não corresponder à verdade sobre essa atividade de Estado tão cara e necessária, ainda prestigia o criminoso, que se vê encorajado a alegar ilegalidades onde não existem e tornado a já árdua missão de enfrentamento da criminalidade ainda mais penosa e custosa.

O título desse artigo tem inspiração numa história que remonta a expansão ultramarina inglesa, mais especificamente, quando os exploradores aportaram pela primeira vez na ilha que hoje conhecemos como Austrália, terra do simpático animal chamado de canguru.

O curioso fato inspirador se deu quando os ingleses chegaram à Austrália e se assustaram ao ver estranhos animais que davam saltos incríveis e carregavam seus filhotes numa espécie de bolsa localizada na altura do abdome.

Dizem que ao verem tal animal pela primeira vez, os exploradores imediatamente chamaram um nativo local e perguntaram, apontando e gesticulando, qual o nome do tal bicho.

O nativo, por sua vez, não entendendo coisa alguma do que diziam os ingleses e tampouco porque apontavam como loucos para algo que era comum para eles, sempre repetia “Kan Ghu Ru”, e rapidamente o termo foi adaptado para o inglês “Kangaroo” (canguru).

Tempos depois linguistas determinaram o significado da palavra, que era muito claro: com “Kan Ghu Ru”, os nativos queriam dizer aos ingleses “Não te entendo”, mas como sabemos, a frase dita na língua aborígene se tornou uma palavra que hoje identifica o simpático animal.

Guardadas as devidas proporções acerca das distinções linguísticas entre ingleses e aborígenes, bem como no tocante a distância temporal a que estamos do ocorrido, e mesmo que não tenha ocorrido exatamente assim como alguns estudiosos das línguas defendem, sendo fato ou conto, servirá bem para ilustrar o que se pretende demonstrar nesse artigo.

Em que pese “efeito canguru” não seja um fenômeno documentado ou mesmo estudado a fundo, foi a melhor definição e a que melhor se amolda ao aqui tratado, visto que significa designar algo ou uma situação não pelo que ela é, mas pelo que entendemos, e daí temos o problema de ver as coisas como que queremos que elas sejam e não como de fato são.

Isso ocorre quando se fala em investigação policial, visto que há os que defendem se tratar de uma prerrogativa exclusiva de Polícia Judiciária, confundindo-a com o próprio termo investigação, visto que não é raro ler ou ouvir a designação Polícia Investigativa em vez de Judiciária.

Os defensores desse entendimento são, em geral, integrantes dessas instituições, sendo alguns deles reacionários, inclusive, acerca do tema, defendendo ferozmente que o exercício da investigação é de inteira exclusividade de suas instituições, e não uma atividade de Estado comum a outras instituições que, por lei, devem enfrentar a criminalidade.

Por seu turno, há os que defendem que a investigação policial é, de fato, atividade típica de Estado e comum a vários órgãos, e não se confunde com atividade de Polícia Judiciária em nada, sendo bem clara a divisão entre uma coisa e outra.

Os defensores desse entendimento, por outro lado, não se limita aos integrantes das Polícias Militares como se imagina, mas também fazem coro os integrantes do Poder Judiciário e Ministério Público, o que denota sua robustez.

A fim melhor demonstrar que o problema é semântico e não legal, ou seja, trata-se de uma questão de interpretação do termo investigação e não de uma determinação legal de quem pode ou não investigar. Dito isso, vejamos o que diz a CRFB/88 quando trata de investigação:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I – …;
II – …;
XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
1º…;
2º…;
3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I -…;
II -…;
VIII – requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.

Nota-se claramente que a Carta Magna não delega a atividade investigativa à nenhuma Polícia específica, seja Militar ou Judiciária, mas claramente difere investigação de instrução penal ou instauração de inquérito, que, em última análise se presta à instrução penal, de  modo que essa última certamente compete às Polícias Judiciárias, seja na esfera Civil, Federal ou Militar, nos crimes de sua alçada, enquanto que a primeira, ou seja,  a investigação é comum a todas as Polícias, guardadas algumas nuances, como veremos mais adiante.

LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.
Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

A lei que supracitada não confere em nenhum de seus artigos exclusividade para investigar, mas sim, estabelece que ao delegado de polícia cabe a investigação criminal por meio de inquérito com a finalidade de estabelecer autoria e materialidade de crimes ocorridos, ou seja, crimes que não puderam ser evitados e já produziram seus efeitos naturalísticos, o que não abarca os crimes permanentes, ou que se protraem no tempo, cuja competência investigativa recai também e, quiçá, especialmente, às Polícias Militares.

LEI Nº 14.735, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, dispõe sobre suas normas gerais de funcionamento e dá outras providências.
Art. 6º Compete à polícia civil, ressalvadas a competência da União e as infrações penais militares, executar privativamente as funções de polícia judiciária civil e de apuração de infrações penais, a serem materializadas em inquérito policial ou em outro procedimento de investigação, e, especificamente:
I – cumprir mandados de prisão, mandados de busca e apreensão e demais medidas cautelares, bem como ordens judiciais expedidas no interesse da investigação criminal;
II -…;
A lei retro, recém-publicada, confere às Polícias Civis exercerem privativamente suas funções de Polícia Judiciária e a apuração de infrações penais, novamente remetendo a ideia de crime já ocorrido, ou seja, aquele que não se pode evitar e que, portanto, exige instauração de inquérito para estabelecer materialidade e autoria, visando a instrução penal.

Nota-se, portanto, que nenhum dos textos legais conferem exclusividade de investigar às Polícias Judiciárias, mas apenas para apurar, ou seja, buscar elementos que estabeleça quem praticou o crime e assegurar o que de fato ocorreu, de modo que os crimes permanentes são de competência, não exclusiva, mas concorrente, de ambas, visto que suas ocorrências aviltam a Ordem Pública, demandando lançar meios, por vezes investigativos, para faze-los cessar, senão vejamos:

LEI Nº 14.751, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do inciso XXI do caput do art. 22 da Constituição Federal, altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969.
Art. 5º Compete às polícias militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos de suas atribuições constitucionais e legais, respeitado o pacto federativo:
I -…;
II -…;
III – realizar a prevenção e a repressão dos ilícitos penais militares e cumprir mandados de prisão, busca e apreensão e demais medidas cautelares, bem como ordens judiciais expedidas no interesse da apuração criminal militar, da Justiça Militar dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, referentes à apuração das infrações penais militares praticadas pelos seus membros, ressalvada a competência da União;
IV – realizar a prevenção dos ilícitos penais, com adoção das ações necessárias ao pronto restabelecimento da ordem pública, no âmbito de suas atribuições constitucionais e legais;
V -…;
XXII – atender às requisições do Poder Judiciário e do Ministério Público no cumprimento de suas decisões, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente ¹ em relação aos mandados expedidos pela Justiça Militar dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
XXIII -…;
XXV – exercer todas as prerrogativas inerentes ao poder de polícia para o cumprimento de suas missões e finalidades ²;
XXVI -…;

A lei retro, também recém-publicada, confere às Polícias Militares prerrogativas para levarem a efeito sua missão de prevenção de ilícitos, lançando mão dos meios legais para restabelecimento da Ordem Pública, o que, por certo, exige, em muitos casos, conduzir investigação, obviamente, não por meio de instauração de inquérito para investigar civis por crimes que tenham cometido, mas sim nos casos em que os crimes estão em curso e o Estado precisa fazê-los cessar.

Note que a novel legislação não afastou das Polícias Militares cumprir medidas cautelares de busca e apreensão ou de prisão, e não apenas relacionadas a crimes militares, apenas observou que especialmente¹ nesses casos, mas não exclusivamente, pois o legislador entendeu que tais medidas são muitas vezes necessárias ao restabelecimento da Ordem Pública, que nada mais que cessar o crime, tornar a normalidade em determinado espaço-tempo.

Imaginem quantos chamados as polícias militares recebem diuturnamente para averiguações de denúncias de tráfico de drogas, posse ulegal de arma, cárcere privado ou receptação, todos crimes permanentes conforme dispõe a doutrina, pois que são condutas ilícitas que se protraem no tempo enquanto o autor mantiver determinadas ações previstas em lei.

Imaginem agora se diante de todas essas notícias de crimes as polícias militares não pudessem atuar por serem tolhidas do poder de investigar a veracidade dessas denúncias, seja por meio de coletas em bases de dados sobre os denunciados, ações de Inteligência ou por meio de representação judicial por cautelar de busca e apreensão, quando esgotados os meios ordinários administrativos de colheita de elementos.

Percebam que o poder de investigar é implícito à atividade de Polícia Preventiva ou Militar, pois que sem essa capacidade, sua capacidade de prevenção seria sobremaneira mitigada, tornando inócua grande parte de suas ações preventivas e atendimento a chamados para averiguação de crimes.

Com a redação da novel legislação que veio regular de forma homogênea a atuação das polícias militares do Brasil, evidenciou-se que o legislador se valeu de entendimentos jurídicos que há muito norteiam com efetividade a Segurança Pública em muito outros países. Podemos ver exemplo desse entendimento no artigo 5º, inciso XXV, cujo teor se acha acima e que se amolda em perfeição com a Teoria dos Poderes Implícitos ², nascida nos EUA (Caso Mc CulloCh vs. Maryland – 1819) e segundo a qual, se a Constituição outorga determinada atividade-fim a um órgão, significa dizer que também concede todos os meios necessários para a realização dessa atribuição.

Conclusão

Por derradeiro, conforme restou demonstrado, o que temos quando vozes se levantam para dizer que a atividade investigativa é privativa de determinada força policial, quase sempre das polícias judiciárias, nada mais é que uma distorção daquilo que a lei e a boa doutrina dispõe acerca do assunto, consubstanciando-se numa mera repetição irrefletida de um ensinamento arcaico e imprestável à segurança pública.

Nesse sentido, é como se ao ouvir a palavra investigação, algumas pessoas não entendessem o que de fato significa, ou ao olhar para um ato investigativo, imediatamente o confundissem com um ato privativo de Polícia Judiciária, ou seja, um “Kan Ghu Ru”, quando na verdade ninguém, em momento algum disse ou quis dizer isso, mas apenas isso que foi entendido e tomado por muitos como verdade absoluta.

___________________

Referências

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – CRFB/88;
LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013 – Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia;
LEI Nº 14.735, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 – Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, dispõe sobre suas normas gerais de funcionamento e dá outras providências;
LEI Nº 14.751, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 – Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do inciso XXI do caput do art. 22 da Constituição Federal, altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969;
https://www.usp.br/espacoaberto/arquivo/2000/janeiro00/variedades.html

Continue Reading
Advertisement

Relógio

Instagram Portal Informa Paraíba

Advertisement

Grupo do Portal Informa Paraíba (Facebook)

TWITTER DO PORTAL INFORMA PARAÍBA

Página do Portal Informa Paraíba (Facebook)

Esporte4 minutos ago

Falsa promessa de carreira no futebol deve ser julgada pela Justiça do Trabalho

Judiciário7 minutos ago

Em dois anos, STF responsabilizou 898 pessoas por atos antidemocráticos de 8 de janeiro

Nacional9 minutos ago

Assistencialismo estatal, liberação de emendas parlamentares e reeleição de prefeitos

AGRICULTURA & PECUÁRIA13 minutos ago

Uma lei para os bioinsumos: o futuro da agricultura brasileira

AGRICULTURA & PECUÁRIA15 minutos ago

Gilmar Mendes suspende processos sobre Funrural pessoa física

Educação & Cultura20 minutos ago

Projeto prevê treinamentos em escolas para prevenir violência

Educação & Cultura22 minutos ago

Projeto prevê concursos específicos para educação indígena, rural e quilombola

ECONOMIA8 horas ago

Brasil o Deja Vu econômico que ninguém pediu

Saúde9 horas ago

Secretaria de Saúde inscreve até o dia 13 de janeiro para residências multiprofissional e médica

CIÊNCIA & TECNOLOGIA9 horas ago

Zuckerberg Detona: Liberdade de Expressão Acima da Censura Global

CIDADE10 horas ago

Procon-JP segue fiscalização da Operação Verão e se reúne com donos de estabelecimentos nesta quarta-feira

Nacional12 horas ago

Congressistas somem no ato de Lula: ausências que falam alto

ESTADO13 horas ago

Alerta de chuvas intensas no Sertão da Paraíba: população deve redobrar atenção

CIDADE13 horas ago

Defesa Civil vai instalar placas de advertência na Barreira do Cabo Branco

Esporte13 horas ago

Secretaria de Habitação inicia colônia de férias com oficina de vôlei para jovens dos residenciais

Saúde13 horas ago

Janeiro Branco: Juliano Moreira promove programação com os usuários 

ESTADO13 horas ago

Sefaz-PB libera emissão do boleto de IPVA 2025 da placa com final 1

ESTADO13 horas ago

Vice-governador participa de solenidade de promoção de oficiais da Polícia Militar e destaca investimentos na Segurança 

CIDADE13 horas ago

Mutirão da Saúde em Guarabira pretende zerar fila de espera por consultas, exames e cirurgias

ECONOMIA13 horas ago

Procon Paraíba realiza pesquisa de itens da cesta básica na grande João Pessoa 

CIDADE13 horas ago

Booking.com registra aumento de 64% nas buscas de brasileiros pela capital paraibana 

Segurança Pública13 horas ago

Paraíba registra mais de 600 colisões de veículos em postes em 2024

Saúde13 horas ago

Hemocentro da Paraíba registra redução no estoque e apela para população doar sangue

ESTADO13 horas ago

39ª edição do Salão do Artesanato Paraibano homenageia sete artesãos e a criatividade que transforma papel em obra de arte

Saúde14 horas ago

Ministério da Saúde monitora surto de vírus respiratório na China

Judiciário14 horas ago

Concessionária de energia deve indenizar cliente por queima de geladeira

Educação & Cultura14 horas ago

Secretaria de Educação de João Pessoa inicia Colônia de Férias para 17 mil crianças

ESTADO14 horas ago

Retomada de obras na Paraíba: prazo de adesão à repactuação está prorrogado até 17 de janeiro

CIDADE14 horas ago

Prefeito Cícero Lucena entrega regularizações fundiárias e compras assistidas pelo Programa João Pessoa Sustentável

Nacional14 horas ago

Esposas de ministros de Lula ganham até R$ 100 mil por mês em TCEs

CONCURSO E EMPREGO2 semanas ago

ESA 2025: oportunidade de carreira no exército com 1.100 vagas

ENTRETENIMENTO9 meses ago

Estes SINAIS mostram que a pessoa te quer, mas FINGE que não está a fim!

Judiciário1 mês ago

Prescrição intercorrente: a aplicação do Decreto nº 20.910 em Estados e Municípios

Internacional12 meses ago

Secretário-geral da ONU condena atos criminosos no Equador

Internacional6 meses ago

Rússia ameaça atacar capitais europeias em retaliação

CONCURSO E EMPREGO1 semana ago

Sine-JP fecha o ano com oferta de 582 vagas de emprego

ENTRETENIMENTO8 meses ago

4 sinais que ela não te quer mais (e o que fazer para ter certeza)

CIÊNCIA & TECNOLOGIA2 meses ago

ROVER CHINÊS ENCONTRA VESTÍGIOS DE OCEANO EXTINTO EM MARTE

Judiciário8 meses ago

Juízes comemoram inclusão do Judiciário entre atividades de risco

ENTRETENIMENTO12 meses ago

PASSEIO MOSTRA COMO É UM BORBOLETÁRIO

ENTRETENIMENTO10 meses ago

1º Cabedelo MotoFest: prepare-se para uma explosão de emoções na praia do Jacaré!

CONCURSO E EMPREGO2 meses ago

ESCALA 6X1: DO TIKTOK AO CONGRESSO

ENTRETENIMENTO8 meses ago

CRIANDO LAGARTOS EXÓTICOS LEGALMENTE

Esporte8 meses ago

Viviane Pereira vence luta de estreia no último Pré-Olímpico de Boxe

ENTRETENIMENTO2 meses ago

COMO TRANSPLANTAR ORQUÍDEAS DO VASO PARA A ÁRVORE?

CONCURSO E EMPREGO2 semanas ago

Paraíba gera mais de 2,7 mil empregos com carteira assinada em novembro

ENTRETENIMENTO7 meses ago

CHICO BUARQUE: 80 ANOS DE CRIATIVIDADE

ECONOMIA6 meses ago

PIX TERÁ OPÇÃO DE PAGAMENTO POR APROXIMAÇÃO

ENTRETENIMENTO2 meses ago

AS 9 RARIDADES DO CERRADO

Segurança Pública2 meses ago

Policiais ganham direito após anos de luta: já é possível escolher outro estado para trabalhar

Saúde2 meses ago

BRASILEIROS CRIAM VACINA CONTRA O CÂNCER DE PRÓSTATA

Saúde2 meses ago

UTENSÍLIOS FEITOS DE PLÁSTICO PRETO PODEM TER SUBSTÂNCIAS CANCERÍGENAS

Educação & Cultura2 meses ago

O FUTURO DA EDUCAÇÃO (PARTE I)

Nacional6 meses ago

Manifestação em São Paulo Clama por Liberdade aos Presos Políticos e Impeachment de Alexandre de Moraes

Educação & Cultura2 meses ago

CELULAR PODE IMPACTAR EM ATÉ 40% NO DESEMPENHO ESCOLAR DAS CRIANÇAS

Internacional2 meses ago

COMO FAZER PARA TRABALHAR NA ALEMANHA?

CIDADE8 meses ago

Prefeitura de Cabedelo efetua pagamento de salários do mês de maio nesta quarta-feira (29)

Saúde2 meses ago

DIABETES: TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A CONDIÇÃO

Educação & Cultura2 meses ago

O FUTURO DA EDUCAÇÃO (PARTE II)

Internacional8 meses ago

Estes são os países onde a Bíblia é proibida

ENTRETENIMENTO20 horas ago

VEJA COMO PLANTAR FLORES PARA SOL NO JARDIM

Saúde20 horas ago

CASOS DE DEMÊNCIA DEVEM TRIPLICAR ATÉ 2050 NO BRASIL

ECONOMIA20 horas ago

RECEITA FEDERAL VAI MONITORAR DADOS DO CARTÃO DE CRÉDITO E PIX

ENTRETENIMENTO20 horas ago

O BILIONÁRIO QUE DOOU SUA FORTUNA DE US$ 3 BILHÕES

CIÊNCIA & TECNOLOGIA20 horas ago

OS AVANÇOS E RETROCESSOS EM UM ANO DE EXTREMOS

AGRICULTURA & PECUÁRIA20 horas ago

2 MIL MUDAS PLANTADAS POR VOLUNTÁRIOS

CIÊNCIA & TECNOLOGIA2 dias ago

A ILHA QUE PODE DESVENDAR O MISTÉRIO DA ANOMALIA MAGNÉTICA SOBRE O BRASIL

CIÊNCIA & TECNOLOGIA2 dias ago

CARROS VOADORES PODEM SE TORNAR REALIDADE NA CHINA

Saúde2 dias ago

TECNOLOGIA DO CORAÇÃO ARTIFICIAL SALVA VIDAS E É OFERECIDA PELO SUS

ECONOMIA2 dias ago

NOVO SALÁRIO MÍNIMO IMPULSIONARÁ ECONOMIA EM 125 BILHÕES

ENTRETENIMENTO2 dias ago

VEJA COMO PLANTAR FLORES PARA SOL NO JARDIM

Internacional1 semana ago

DECLARAÇÕES DE TRUMP CAUSAM IMPACTOS INTERNACIONAIS ANTES DE COMEÇAR MANDATO

Saúde1 semana ago

ALIMENTOS ULTRAPROCESSADOS ACELERAM O ENVELHECIMENTO PRECOCE

Internacional1 semana ago

O TSUNAMI MAIS MORTAL DA HISTÓRIA

ENTRETENIMENTO1 semana ago

15 PLANTAS PEQUENAS QUE FAZEM UMA GRANDE DIFERENÇA EM CASA

Educação & Cultura1 semana ago

37,5% DAS ESCOLAS NAS CAPITAIS BRASILEIRAS NÃO TÊM ÁREAS VERDES

ENTRETENIMENTO2 semanas ago

CUIDADO COM ANIMAIS NA ALTA FLORESTA

Educação & Cultura2 semanas ago

DE ESTUDANTE DE PAÍS POBRE A BILIONÁRIO DO DUOLING

Saúde2 semanas ago

EXPECTATIVA É ENTREGAR 100 MILHÕES DE DOSES DE VACINA CONTRA DENGUE EM TRÊS ANOS

Internacional2 semanas ago

A ISLÂNDIA É O MELHOR PAÍS PARA MULHERES?

CONCURSO E EMPREGO2 semanas ago

MELHORA NOS ÍNDICES DE EMPREGO BENEFICIAM PESSOAS ENTRE 50 E 59 ANOS

Internacional3 semanas ago

COMO A CHINA RESPONDERÁ À POLÍTICA DE TARIFAS DE TRUMP?

CIÊNCIA & TECNOLOGIA3 semanas ago

BATERIAS DE CARROS ELÉTRICOS PODEM SER REAPROVEITADAS

Internacional3 semanas ago

ISRAEL, RÚSSIA, EUA: QUEM GANHA COM A QUEDA DE ASSAD?

ECONOMIA3 semanas ago

COMO CALCULAR O PREÇO DE VENDA DE PRODUTO E SERVIÇO CORRETAMENTE?

Segurança Pública3 semanas ago

DRONES COM SENSORES DE CALOR VIRAM ALIADOS DO CORPO DE BOMBEIROS

ENTRETENIMENTO3 semanas ago

CAVERNA DO DRAGÃO: O EPISÓDIO PERDIDO

AGRICULTURA & PECUÁRIA1 mês ago

PROJETO INSTALA COLMEIAS EM ALDEIAS INDÍGENAS

Internacional1 mês ago

GELO DO ÁRTICO PODE DERRETER BEM ANTES DO QUE IMAGINÁVAMOS

AGRICULTURA & PECUÁRIA1 mês ago

BRASIL É RESPONSÁVEL POR MAIS DE 35% DA PRODUÇÃO GLOBAL DE SOJA

Advertisement
Advertisement

Vejam também

Somos o Portal Informa Paraíba, uma empresa de marketing e portal de informações que oferece um noticioso com assuntos diversos. Nosso objetivo é fornecer conteúdo relevante e atualizado para nossos leitores, mantendo-os informados sobre os acontecimentos mais importantes. Nossa equipe é composta por profissionais experientes e apaixonados por comunicação, que trabalham incansavelmente para oferecer um serviço de qualidade. Além disso, estamos sempre em busca de novas formas de melhorar e inovar, para podermos atender às necessidades e expectativas de nossos clientes. Seja bem-vindo ao nosso mundo de informações e descubra tudo o que o Portal Informa Paraíba tem a oferecer. Fiquem bem informados acessando o Portal Informa Paraíba: www.informaparaiba.com.br