Segurança Pública
Proposta amplia as atribuições dos agentes municipais de defesa civil
Texto atribui exclusivamente aos agentes a prevenção, mitigação, alerta, resposta e recuperação em situações de desastre
O Projeto de Lei 1219/22 atribui exclusivamente aos agentes de proteção e defesa civil municipal a prevenção, a mitigação, o alerta, a resposta e a recuperação em situações de desastre. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei 12.608/12).
“Os desastres acontecem localmente, assim como as atividades emergenciais de resposta, assim é importante que os órgãos municipais de proteção e defesa civil estejam preparados e bem estruturados”, afirmou o autor da proposta, deputado Juninho do Pneu (União-RJ), ao defender as mudanças.
As ações de proteção e defesa civil estão estruturadas em nível nacional, estadual e municipal. Juninho do Pneu avalia que a proposta deverá estimular parcerias entre órgãos locais e regionais e com as comunidades em situação de risco.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Integração Nacional; de Desenvolvimento Regional e da Amazônia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.