Judiciário
Beneficiário do “Minha Casa Minha Vida” será ressarcido pela Caixa após recurso concedido pela Turma Recursal da JFPB
Segundo entendimento dos juízes federais, autor deve receber R$ 10 mil por danos morais, além dos devidos reparos no imóvel adquirido
A Turma Recursal (TR) dos Juizados Especiais Federais da Justiça Federal na Paraíba (JFPB) julgou procedente recurso de um beneficiário do Programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal, reconhecendo que a Caixa Econômica Federal deve pagar ao autor R$ 10 mil (por danos morais) em virtude dos danos físicos decorrentes de problemas na construção do imóvel financiado por ele e pelos constrangimentos envolvidos. Segundo laudo pericial, os danos comprometem a funcionalidade e habitabilidade da unidade, frustrando o usuário em relação ao “sonho da casa própria”.
Entre os problemas detectados e relatados nos autos, estão: na cozinha e área de serviço do imóvel, o sistema sanitário está completamente comprometido, uma vez que nenhum ralo ou tubulação está escoando, bem como existe retorno da água; no banheiro, o mesmo problema dos ralos, estando ainda a declividade do escoamento do chuveiro invertida; as instalações elétricas de energia estão em total desacordo com as normas técnicas vigentes, com existência de várias emendas de cabo, além de contato direto com o solo, proporcionando sérios riscos de choques e de curtos circuitos; nos quartos e sala, existem pontos de destacamento de reboco decorrentes de infiltrações etc.
A Caixa havia alegado, inicialmente, que só se responsabilizaria por reparos em residências do programa “Minha Casa, Minha Vida” em casos de eventos extraordinários e imprevisíveis, excluindo a cobertura de danos físicos decorrentes de vício de construção de imóvel. Mas, em suas análises, os juízes membros da TR da JFPB destacaram o posicionamento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixando um novo entendimento de que é abusiva a cláusula limitativa da responsabilidade por vícios construtivos. Dessa forma, concederam o recurso à parte autora (disponível no Informativo de Setembro da TR) e fixou um prazo de 45 dias para que a Caixa realize os devidos reparos no imóvel.