Judiciário
Toda pessoa presa tem direito ao auxílio-reclusão?
Com certeza você já ouviu alguém falar sobre o absurdo da existência de um benefício do governo para presos. Mas será que funciona assim mesmo? Veremos a seguir quem recebe esse benefício e quais os requisitos necessários
Alguns benefícios do INSS atendem não ao segurado diretamente, mas sim aos seus dependentes, como é o caso da pensão por morte e do auxílio-reclusão.
Com o objetivo de não deixar os familiares daquele que foi preso sem seu sustento, que poderia vir a ser provido pelo familiar preso, a Previdência Social garante o benefício do auxílio-reclusão, que é um benefício mensal para os dependentes do segurado do INSS que está preso.
Mas para isso, algum requisitos devem ser preenchidos:
O preso precisa ter qualidade de segurado
O auxílio-reclusão está previsto em nossa Constituição no art. 201, IV.
Primeiro, é importante deixar claro que não é qualquer preso que terá direito a esse auxílio. É necessário que ele seja segurado do INSS.
Ou seja, só terão direito ao benefício aqueles dependentes do preso que estava contribuindo para o INSS, trabalhando como empregado – de carteira assinada, ou contribuindo por carnês. Ou ainda, aquele que estivesse no período de graça. Falamos sobre o período de graça neste artigo aqui.
Carência
A Medida Provisória 871/2019 que foi convertida na lei 13.846/19 trouxe a exigência de carência de 24 meses. Isso significa que além de precisar estar ‘ativo’ no INSS, o segurado preso deve estar contribuindo por, no mínimo, 24 meses.
Antes dessa lei não havia essa exigência. Bastava a qualidade de segurado.
Quem recebe o auxílio-reclusão?
Diferente do que muitos pensam, quem recebe o auxílio-reclusão são os dependentes do segurado preso.
Os dependentes são divididos em classes:
Classe 1: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Classe 2: pais.
Classe 3: o irmão de qualquer condição menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, nos termos do regulamento.
Importante: existindo dependentes das primeiras classes, os demais ficam excluídos. Por exemplo: havendo filhos menores, os pais do preso não terão direito.
Os dependentes da classe 1 têm presunção de dependência econômica, ou seja, não precisam comprovar que dependiam financeiramente do segurado preso, diferente das demais classes.
Baixa renda
Para ter direito ao benefício é necessário que o segurado seja de baixa renda.
Atualmente, é considerado baixa renda aqueles que possuam renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.425,56.
Esse valor é atualizado a cada ano, veja aqui.
Assim, aquele segurado que recebe mais do que esse valor, não gerará direito a esse benefício a seus dependentes.
Esse requisito pode ser questionado na justiça.
Importante: para que os dependentes recebam o benefício, o segurado não pode estar recebendo remuneração da empresa que trabalha, tampouco recebendo pensão por morte, salário-maternidade, abono permanência e serviço ou aposentadoria.
Regime Fechado
A Medida Provisória 871/2019, modificou a regra quanto ao regime necessário para ter direito a esse benefício. Antes era necessário que o cumprimento da pena privativa da liberdade fosse pelo regime semiaberto ou em prisão provisória, agora, a partir de 18/01/2019, o segurado deve ser preso em regime fechado.
Data de início do benefício
Não há prazo para requerimento do auxílio-reclusão, porém o recebimento dos valores será devido de acordo com a data do pedido.
Quando o requerimento for feito até 90 dias do recolhimento do segurado à prisão, o benefício será pago a partir da data da prisão.
Após os 90 dias, será pago a partir da data do requerimento.
Para os filhos menores de 16 anos, esse prazo é de 180 dias.
Qual é o valor do auxílio-reclusão?
Os dependentes receberão 100% do valor que o segurado receberia caso fosse aposentado por invalidez.
Esse valor não pode ser inferior a um salário mínimo.
Como requerer o auxílio-reclusão?
O requerimento deve ser feito no site do Meu INSS: aqui.
Os dependentes do segurado preso devem apresentar:
- Declaração de Cárcere/Reclusão;
Esse documento deve ser apresentado de 3 em 3 meses no INSS para que continuem recebendo o benefício mensalmente.
- Documentos pessoais de identificação do dependente e do segurado recluso (identidade, CPF).
- Carteira de Trabalho, Carnês de contribuição para o INSS
- Documentos que comprovem a dependência dos dependentes.
Por fim, é importante esclarecer que as regras que valem para qualquer benefício do INSS são as regras existentes à época do que chamamos “fato gerador”.
Ou seja, aqui, no caso do auxílio-reclusão, valem as regras que existiam na data da prisão do segurado.
Por isso, é muito importante que você procure um advogado especialista em Direito Previdenciário para te orientar caso esteja com alguma dificuldade na concessão desse benefício.
Jusbrasil