CIDADE
MPs e DPE recomendam que prefeito de Patos não flexibilize limitações estabelecidas em decreto estadual
Caso não seja atendida a recomendação, os órgãos tomarão as medidas judiciais necessárias a assegurar o seu fiel cumprimento, o que determinará a responsabilização do prefeito municipal em âmbito civil e criminal.
Os Ministérios Públicos Federal (MPF), da Paraíba (MP/PB) e do Trabalho (MPT), bem como a Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB), recomendam ao prefeito de Patos, no Sertão paraibano, que se abstenha de flexibilizar, em âmbito municipal, as limitações estabelecidas no Decreto Estadual nº 40.304, de 12 de junho de 2020, observando, obrigatoriamente, a compatibilidade entre o “painel de atividades” eventualmente discriminadas em decretos municipais e as “bandeiras” do plano “Novo Normal Paraíba”, que estabelecem a matriz de orientação para a retomada gradual das atividades em todo o estado, em razão da pandemia de covid-19.
Os órgãos recomendam que Patos continue na “bandeira amarela”, com mais restrições, ao invés de passar, neste momento, para a “bandeira verde”. MPF, MP/PB, MPT e DPE reforçam que Patos não pode descumprir o decreto estadual, a exemplo de João Pessoa e Campina Grade, já que o município sertanejo não possui planos de contingenciamento e retomada gradual das atividades.
“Como se sabe, cada bandeira de classificação corresponde a diferentes graus de restrição de serviços e atividades, definidos a partir das condições epidemiológicas e estruturais identificadas pelo Estado da Paraíba, as quais são analisadas em intervalos de 15 (quinze) dias, tendo como parâmetros de aferição a taxa de obediência ao isolamento (TOIS), taxa de progressão de casos novos (PCN), taxa de letalidade (TLO) e a taxa de ocupação hospitalar (TOH). Neste caso concreto, recomenda-se que seja realizada revisão das regras estabelecidas nos Arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 7º, 8º e 9º, todos do Decreto Municipal nº 045/2020, de 26 de julho de 2020, relativas a bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, docerias, cafeterias, pizzarias e similares, academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares, aulas práticas e estágio para alunos concluintes de cursos na área de saúde nas instituições de ensino superior, de modo a compatibilizar as atividades desenvolvidas à ‘bandeira amarela’, na qual está inserida o município de Patos (PB), observando-se as restrições fixadas no plano ‘Novo Normal Paraíba’, bem como o disposto no Art. 4º, I e III, do Decreto Estadual nº 40.304, de 12 de junho de 2020”, esclarecem os membros que assinam a recomendação.
Planos de retomada
os órgãos recomendam, também, que sejam elaborados e publicizados, da forma mais ampla possível, os planos municipais de contingenciamento e de retomada das atividades, incluindo a constituição de comissão destinada a realizar avaliação quinzenal sobre os dados epidemiológicos do município, os quais subsidiarão a elaboração de decretos futuros relacionados à matéria, pormenorizando, também, quais os critérios (técnicos e objetivos) que serão eventualmente adotados para a tomada de decisões.
MPF, MPPB, MPT e DPE recomendam, ainda, que, enquanto não forem elaborados e publicizados, da forma mais ampla possível, os planos municipais de contingenciamento e de retomada das atividades, seja observada a compatibilidade entre o “painel de atividades” e as “bandeiras” do plano “Novo Normal Paraíba”, que estabelecem a matriz de orientação para a retomada gradual das atividades, através do Decreto Estadual nº 40.304, de 12 de junho de 2020. Caso não seja atendida a recomendação, os órgãos tomarão as medidas judiciais necessárias a assegurar o seu fiel cumprimento, o que determinará a responsabilização do prefeito municipal em âmbito civil e criminal.
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