Judiciário
TJ-PB mantém condenação do estado da Paraíba por causa de prisão ilegal
Estado da Paraíba terá de indenizar homem que ficou preso ilegalmente por quatro dias
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do governo estadual a indenizar por danos morais um homem preso ilegalmente por quatro dias.
O autor da ação foi preso pela suposta adulteração do número do motor de uma motocicleta. No recurso julgado pelo colegiado, o Estado sustentou que a prisão foi efetuada no estrito cumprimento do dever legal e que não houve abalo moral, mas apenas um mero aborrecimento.
O autor da ação foi abordado por servidores públicos do Detran e do Grupo de Operações Especiais da Polícia Civil do Estado da Paraíba (GOE) que o prenderam por suspeitarem de adulteração do número do motor da motocicleta. Ele foi enviado a uma instituição prisional e teve o veículo apreendido.
No entanto, o relator do recurso, desembargador Marcos William de Oliveira, apontou a ilegalidade da prisão e lembrou que ela foi imediatamente suspensa por uma juíza de piso.
“Diante dos fatos narrados, entendo que a conduta dos agentes públicos não configura exercício regular do direito. Trata-se, em verdade, não só de restrição indevida ao direito de locomoção, mas também de violação à dignidade de um cidadão que, sem motivo plausível, foi conduzido à delegacia em razão de suposta adulteração do número do motor da motocicleta que pilotava, ficando preso, indevidamente, por aproximadamente quatro dias, o que, sem dúvida alguma, causou abalo à sua integridade física e moral”, argumentou o magistrado.
Processo 0089756-23.2012.8.15.2001