Judiciário
Alexandre Moraes proíbe Cade e PF de investigarem institutos de pesquisa
Na noite desta quinta-feira (13), o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Alexandre de Moraes, decidiu proibir a instauração de inquéritos pela Polícia Federal e pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) para investigar a atuação de institutos de pesquisas.
Segundo Moraes, os dois órgãos não têm competência legal para tal e determinou a apuração de possíveis práticas de abuso de autoridade, desvio de finalidade e abuso de poder político.
A Polícia Federal (PF) disse hoje que abriu um inquérito policial para apurar a atuação dos institutos de pesquisa de opinião pública. O procedimento tinha como objetivo investigar se empresas do setor atuaram irregularmente, de forma a prejudicar o presidente da República e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL), será conduzido pela Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários da Superintendência da PF no Distrito Federal.
Também nesta quinta, o presidente do Cade, Alexandre Cordeiro, ordenou a abertura de um inquérito administrativo para apurar “possível acordo entre institutos de pesquisa com o intuito de manipular o mercado e os consumidores”. As três empresas investigadas são : Ipespe, Datafolha e Ipec.
De acordo com o presidente do TSE, porém, cabe à Justiça Eleitoral “a fiscalização das entidades de pesquisa, inclusive com a participação e possibilidade de impugnação dos envolvidos e com o exercício de poder de polícia para garantir a legitimidade eleitoral”.
Para o presidente do TSE, “o exame sobre a legalidade de ambas as deliberações”, da PF e do Cade, “em desfavor de institutos de realização de pesquisas eleitorais, guarda evidente vinculação com as eleições, notadamente pelo período eleitoral e a proximidade da realização do segundo turno, bem como no tocante às informações a serem disponibilizadas aos eleitores em geral.”
“Ambas as determinações – MJ e CADE – são baseadas, unicamente, em presunções relacionadas à desconformidade dos resultados das urnas com o desempenho de candidatos retratados nas pesquisas, sem que exista menção a indicativos mínimos de formação do vínculo subjetivo entre os institutos apontados ou mesmo práticas de procedimentos ilícitos”, disse Moraes.
No despacho, Moraes também ordenou que a Corregedoria- Geral Eleitoral e a Procuradoria-Geral Eleitoral apurem “eventual prática de abuso de poder político, consubstanciado no desvio de finalidade no uso de órgãos administrativos com intenção de favorecer determinada candidatura, além do crime de abuso de autoridade”.
CPI das Pesquisas
O assunto reacendeu, no Congresso Nacional, o debate em torno da divulgação de pesquisas eleitorais. No Senado, Marcos do Val (Podemos/ES) protocolou um pedido para que a Casa instaure uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) a fim de investigar a atuação dos institutos. “Eles precisam se explicar”, escreveu o senador em suas redes sociais.
Na Câmara, o líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR), se apresentou um projeto de lei que prevê penas para os responsáveis pelas empresas de pesquisa que divulgarem números diferentes dos resultados finais verificados nas urnas. Inclusive se ficar caracterizado que o erro não foi intencional. Segundo Barros, a intenção é punir quem “especula no jogo eleitoral e no mercado financeiro” a partir de eventuais “mudanças de humor” dos eleitores reveladas em pesquisas.
Embora, na Câmara, o projeto de Barros tenha sido pautado em regime de urgência, no Senado, o presidente Rodrigo Pacheco não demonstrou a mesma disposição, sinalizando a intenção de submeter a proposta à ampla discussão. Para o senador, as penas previstas para o caso de erros são “absolutamente inadequadas”.