ENTRETENIMENTO
Entenda o caminho da propaganda eleitoral desde a gravação até a veiculação
Segundo o TSE, o material é enviado às emissoras de rádio e televisão por um pool formado por representantes dos principais canais de comunicação do país
A veiculação da propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e televisão no segundo turno das eleições de 2022 teve início em 7 de outubro. Assim como ocorreu no primeiro turno, a veiculação dos materiais de campanha é dividida entre o horário eleitoral e as inserções de 30 segundos, distribuídas ao longo da programação do dia.
A legislação eleitoral estabelece que o tempo seja dividido igualmente entre os candidatos à Presidência que disputam o segundo turno, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL).
Para realizar a distribuição do conteúdo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou um “grupo único” (pool de emissoras de rádio e televisão), sediado no prédio da Corte, em Brasília. O grupo é formado por representantes dos principais canais de comunicação do país. A partir de uma sala localizada no quinto andar do TSE, o pool emite o sinal das propagandas.
Segundo a Corte, a gravação e envio da propaganda para o pool é de responsabilidade dos partidos políticos. Dependendo do formato da propaganda (se for inserção ou programa em rede), ela deve ser enviada por um e-mail credenciado e certificado e de plataformas digitais (players certificados) seguindo especificações de arquivo discriminadas pelo Tribunal.
Cabe às emissoras de rádio e televisão o planejamento para ter acesso às mídias disponibilizadas. No caso do horário eleitoral, a propaganda dos candidatos a presidente será veiculada na televisão de segunda a sábado das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. No rádio, a propaganda para presidente vai ao ar de 7h às 7h10 e de 12h às 12h10.
Para os programas em rede (bloco), no rádio e na televisão, as siglas devem entregar as gravações entre 8h e 16h do dia útil anterior à veiculação; Para as inserções na televisão e rádio, até as 16h do dia útil anterior à veiculação ou até as 14h da sexta-feira anterior à veiculação para as inserções a serem veiculadas aos sábados, aos domingos e às segundas-feiras.
Distribuição do sinal
O pool de veículos emite um sinal via satélite a partir das instalações do TSE para as propagandas em rede para a televisão e rádio. Outra possibilidade é a captação do sinal da Empresa Brasil de Comunicação, da Voz do Brasil ou ainda da Rádio Câmara.
As emissoras também poderão, para as inserções no rádio, ter acesso aos arquivos disponibilizados no sítio (site) do Tribunal Superior Eleitoral.
O TSE ressalta, porém, que as emissoras que não tiverem condições de captar o sinal enviado devem adotar “as providências necessárias para captar e retransmitir o programa veiculado por outra emissora, tal como procedem em relação à Voz do Brasil e aos pronunciamentos oficiais em rede nacional”.
O Tribunal afirma também que compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha. Se o partido ou coligação não enviar a propaganda ao pool, deve ser reexibida a propaganda anterior.
Ainda segundo a Corte, a fiscalização sobre o cumprimento da transmissão do horário eleitoral ou não é responsabilidade dos partidos e das coligações.
“Em caso de a propaganda não ser transmitida pelas emissoras, a Justiça Eleitoral, a requerimento dos partidos políticos, das coligações, das federações, das candidatas, dos candidatos ou do Ministério Público, poderá determinar a intimação pessoal da pessoa representante da emissora para que obedeçam, imediatamente, às disposições legais vigentes e transmitam a propaganda eleitoral gratuita”, diz o TSE.