AGRICULTURA & PECUÁRIA
Comissão aprova criação de programa de estímulo a tecnologias que reduzem perdas de safras
Para deputado, a medida é necessária diante do atual cenário de mudanças climáticas
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto que institui um programa federal de estímulo ao uso de tecnologias que reduzem perdas de safras decorrentes de eventos climáticos adversos, como estiagem, excesso de chuva ou geada.
O Projeto de Lei 425/22, do deputado Marreca Filho (Patriota-MA), foi relatado pelo deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), que deu parecer favorável. “Quanto mais se investir em tecnologias redutoras de riscos agroclimáticos, melhores serão os resultados da atividade agropecuária e menores serão os dispêndios, públicos ou privados, com a cobertura de perdas”, disse Agostinho.
Ele afirmou ainda que a medida é necessária diante do atual cenário de mudanças climáticas. “Nos últimos anos, severas estiagens assolaram as regiões Nordeste e Sudeste do Brasil, enquanto chuvas torrenciais e prolongadas causaram destruição nas regiões Norte e Sul”, disse.
Regras
Pela proposta, o Programa de Incentivo à Adoção de Tecnologias Redutoras de Risco Agroclimático vai oferecer equalização de taxas do crédito rural (quando o governo cobre parte dos juros) para financiar projetos de irrigação ou drenagem ou a proteção de cultivos por meio de telas, estufas, cobertura plástica ou sombrite, entre outras tecnologias.
O subsídio poderá ser ajustado de acordo com o porte do agricultor e a área geográfica com maior risco de perda de safra por mudança do clima.
A linha de crédito deverá ter taxa efetiva de juros de até 4% ao ano, com prazo de pagamento de no mínimo quatro anos, incluindo 12 meses de carência. O limite do financiamento é de R$ 200 mil por beneficiário.
Os recursos virão do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima), além de recursos controlados e não controlados do crédito rural.
Tramitação
O projeto tramita em [simple_tooltip content=’ Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação do plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no plenário. ‘] caráter conclusivo [/simple_tooltip] e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).