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Tribunais de Contas dos Estados (TCE’s): como estão atuando na pandemia?
Sua competência chega em administradores, gestores como governadores e prefeitos, além de outras pessoas que de alguma maneira prestam serviços ao Poder Público (relações de contratos, convênios e auxílios).
Com o enfrentamento da pandemia da Covid-19, no Brasil, os Tribunais de Contas dos Estados (TCE’ s) estão lutando contra o tempo, pois a propagação do vírus é bastante rápida e o Controle Externo deve atuar em consonância com os gestores.
Mas afinal, o que é um Tribunal de Contas? E em tempos de pandemia, o que fazem? Pois bem, não se agonie, o Politize! te explica.
Qual a história dos Tribunais de Contas?
Antes do surgimento dos TCE’s, foi necessário o surgimento de um tribunal de contas para todo o Estado brasileiro. Este foi o Tribunal de Contas da União (TCU). A história do nascimento do Tribunal de Contas da União remonta ao ano de 1890, quando o então Ministro da Fazenda, Rui Barbosa, tomou essa iniciativa. Ele havia percebido a importância de um órgão que fiscalizasse as contas da Receita Federal e verificasse a sua legalidade antes que elas fossem encaminhadas ao Congresso Nacional. Então, em 1893, este órgão foi instalado por definitivo.
Após a criação do TCU, os estados começaram a organizar seus Tribunais de Contas individuais, os quais passaram a controlar os gastos de maneira externa.
Ainda sobre o viés histórico deste Tribunal, cabe ressaltar outras funções que lhe foram atribuídas. Com a Constituição de 1934, os legisladores acharam importante elencar ao Tribunal de Contas da União a supervisão da execução orçamentária (autorização, ou limites para a realização de gastos), contratos e fazer uma prévia dos gastos públicos, conforme o artigo 102 da mesma. Além disso, julgar as contas dos responsáveis por bens e dinheiro público, inclusive do Presidente da República.
Outrossim, vamos falar da Constituição Federal de 1988, a qual foi um marco, tanto para a democracia, quanto para um maior fortalecimento da participação social. Ela positivou, de maneira efetiva, como o Tribunal de Contas da União seria composto, bem como os Tribunais de Contas dos Estados, os quais seriam, a partir dali, melhor regulamentados pelas Constituições Estaduais. Como dito anteriormente, desde 1890 já havia a instituição dos TC´s (Tribunais de Contas), embora ter começado a ser melhor regulamentados pelo Texto Maior de 1988.
O que os TCE´s fazem?
Em sua essência, os Tribunais de Contas dos Estados são regulamentados pelas Constituições dos respectivos estados. Entretanto, sua composição já é taxada pela CF/88, a qual impõe que eles sejam formados por sete conselheiros, sendo quatro escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo governo do respectivo estado.
Os Tribunais de Contas dos Estados, hoje, são responsáveis por: fiscalizar as atividades contábeis, financeiras, orçamentárias e patrimoniais. Isso ocorre por meio de seus analistas de controle externo e contadores, os quais emitem notas e pareceres para os conselheiros. Sua competência chega em administradores, gestores como governadores e prefeitos, além de outras pessoas que de alguma maneira prestam serviços ao Poder Público (relações de contratos, convênios e auxílios).
Além disso, eles combatem todas as formas de ilegalidade contra a máquina pública, como: o mau uso do orçamento previsto às outras instituições, a corrupção, o desvio de bens públicos, analisar contratos administrativos ilegais, procurando, sobretudo, garantir a ética nas relações municipais e estaduais. Cada estado brasileiro tem seu Tribunal de Contas, com autonomia suficiente para fiscalizar e julgar os atos dos gestores, como já mencionado a cima.
E agora, em tempos de pandemia, como eles estão atuando?
Bom, sabemos que tem crescido o número de mortes causadas pelo novo coronavírus no Brasil. Diante desse cenário, precisamos mais que tudo do apoio de nossos gestores e, para isso, os TCE´s estão atuando com o intuito de orientá-los e fiscalizá-los.
O primeiro papel dos TCE’s, em meio à pandemia, é o de orientação. Por meio de videoconferências, os conselheiros entram em contato com os prefeitos, vereadores e demais funcionários envolvidos com a gestão pública, a fim de elucidá-los sobre o orçamento, prestação de contas e maneiras de contenção do vírus. Como exemplo, podemos citar o Tribunal de Contas do Ceará e o Tribunal de Contas do Paraná.
Outra atuação que vêm sendo necessária é a de controle de gastos. Os conselheiros, juntamente com os contadores dos Tribunais, verificam os relatórios levantados pelos prefeitos e pelo respectivo governador. O objetivo é analisar se o dinheiro público está sendo bem empregado no combate à pandemia – como na compra de Equipamentos de Proteção Individual, na ampliação de leitos, respiradores e demais materiais. Caso isso não aconteça, o responsável será processado e julgado conforme a lei. O Tribunal de Contas de Santa Catarina e do Rio de Janeiro, são exemplos claros da atuação desse órgão.
E quando as contas não batem? O que acontece?
É simples, meus caros. É feito todo o rito processual, com manifestação da defesa e denúncia apresentada pelo Ministério Público. A partir daí, o caso é levado para um conselheiro relator, quer seja ele da 1° ou 2° Câmara, o qual é composto por três conselheiros. Esses conselheiros, então, votam com o relator ou em discordância com a sua posição.
E como você pode auxiliar esses tribunais? Se souber de alguma irregularidade, pode contatar a ouvidoria do TCE de seu Estado. A forma varia de estado para estado. No Tocantins, por exemplo,você pode entrar em contato pelo WhatsApp, o de Rondônia e o da Bahia, por meio de e-mail e carta.
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