AGRICULTURA & PECUÁRIA
Pescadores artesanais pedem a volta do benefício de 6 meses para o seguro defeso da lagosta
Segundo o Ministro da Pesca, o ministério vai articular a demanda junto ao Ministério da Previdência
Representantes da Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) estiveram na manhã da terça-feira (28) no Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) para pedir apoio da pasta para o pagamento da 6° parcela do seguro defeso da lagosta. Atualmente, o benefício está sendo concedido em 5 parcelas.
“Temos enorme interesse que essa pauta, legítima, seja resolvida e vamos atuar na articulação com o Ministério da Previdência para fazer valer o que está previsto na lei”, enfatizou o ministro do MPA, André de Paula.
A lei 10.799/2003 garante a concessão de benefício do seguro-desemprego, de um salário mínimo, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal. No caso da lagosta, o período legal de defeso é de 6 meses.
Até junho de 2015, o benefício social era pago durante todo esse período. Mas uma alteração normativa vinculou o seguro defeso ao seguro-desemprego, cujo prazo máximo de recebimento é de 5 meses.
O pagamento do sexto mês voltou à tona a partir da publicação, em setembro de 2022, da resolução 957 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT). Ela determina que “o seguro-desemprego do pescador artesanal é devido ao pescador artesanal durante o período de defeso de atividade pesqueira para a preservação da espécie”.
Segundo representantes da Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores, a lagosta é um dos pescados mais exportados no país e o volume do benefício pago aos cerca de 9 mil pescadores registrados não representaria impacto significativo no orçamento da União. “O impacto maior está sendo na questão social, pois limita o trabalho dos pescadores”, ressaltou o presidente da confederação Edivaldo Soares de Araújo.