AGRICULTURA & PECUÁRIA
Alho, banana, batata, feijão-caupi e mel de abelha entram na lista de bônus do PGPAF em abril
Um total de treze produtos receberá bonificação do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) em abril. Os cálculos realizados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) incluíram, neste mês, o alho produzido no Paraná, além da banana de Alagoas, da batata de Santa Catarina, do feijão-caupi de Pernambuco e do mel de abelha nos estados de São Paulo e Rio Grande do Sul. Todos os itens e estados contemplados foram divulgados no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (10).
Outros produtos também foram mantidos em relação ao último mês, como açaí (AC), alho (SC), banana (PE), borracha natural (TO, BA, MA, ES, MG, SP, PR, GO, MS e MT), castanha-de-caju (CE, PI e RN), feijão-caupi (TO, MA e MT), manga (DF), mel de abelha (SE, MG e SC), sorgo (TO), trigo (RS e MS), triticale (SP) e uva (SC).
No PGPAF, são contemplados os cultivos cujos preços recebidos pelo produtor ficaram abaixo da garantia. A publicação da portaria com os valores do bônus mensal foi realizada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), que deverá repassar também aos agentes financeiros. Estes, por sua vez, concedem o desconto aos produtores nos seus financiamentos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Os produtos que alcançaram maior percentual de bônus foram a borracha natural extraída no Maranhão (50,67%), onde o preço médio de mercado observado foi de R$ 2,20, enquanto o preço de referência é fixado em R$ 4,46. O segundo maior percentual foi para a castanha-de-caju cultivada no Piauí (40,92%), com preço médio de mercado de R$ 2,83 e valor de garantia de R$ 4,79, seguida pelo açaí produzido no Acre (37,5%), onde verificou-se a venda média a R$ 1,15, abaixo do preço de referência de R$ 1,84.
Nesta edição, o benefício entra em vigência a partir do dia 10 de abril, com validade até 9 de maio. Confira a lista completa do PGPAF no Diário Oficial da União, na PORTARIA Nº 10, DE 6 DE ABRIL DE 2023, que mostra os percentuais de desconto para cada produto e os estados contemplados.