ESTADO
Governador prorroga por mais seis meses decreto de calamidade pública por conta da Covid-19 na PB
O governador do Estado da Paraíba, João Azevedo (Cidadania) prorrogou por mais seis meses, o decreto de calamidade pública por conta da pandemia da Covid-19. A prorrogação do decreto saiu publicada na edição do Diário Oficial do Estado desta terça-feira (20).
“Fica declarado Estado de Calamidade Publica, em todo território Paraibano, num período de 180 dias, tomando-se por base as informações contidas no Formulário de Informações de Desastres em virtude do desastre classificado como grupo biológico/epidemias e tipo doenças infecciosas virais (COVID-19)”, explica a decisão do governador.
Azevedo levou em consideração a necessidade de adoção de ações articuladas por parte do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal para superar e mitigar os danos e prejuízos provocados pela ocorrência de casos de coronavírus, que vem se alastrando desde o início de março deste ano.
Ele considerou ainda a preservação do bem estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais.
O Estado de Calamidade Publica, autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público à situação vigente. nos casos de efetiva demonstração de urgência, as aquisições de bens e serviços podem ser feitas com dispensa de procedimentos licitatórios, autorizando a assunção de despesas com flexibilidade às normas de empenho orçamentário.
O Estado também pode requisitar bens móveis e imóveis privados, serviços pessoais e utilização temporária de propriedade particular, desde que sejam estrita e efetivamente necessárias a minorar o grave e iminente perigo público, observadas as demais formalidades legais.
Portanto, ficam mantidos ainda em pleno vigor, o Decreto estadual nº 40.134, de 20 de março de 2020, que decretou estado de calamidade pública, para os fins exclusivos do art. 65, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado da Paraíba, e que já foi reconhecido pela Assembleia Legislativa da Paraíba, bem como, o Decreto estadual nº 40.645, de 15 de outubro de 2020, que decretou situação anormal caracterizada como situação de emergência as áreas dos municípios que especificou em decorrência da estiagem.