ESTADO
Lei aprovada na ALPB que suspende cobrança de empréstimos consignados é prorrogada pelo Governo do Estado
O Governo da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Administração, prorrogou, por mais 180 dias, os efeitos da Lei 11.699/2020, de autoria dos deputados estaduais Wallber Virgolino e Wilson Filho, que suspende a cobrança dos empréstimos consignados, contraídos pelos servidores públicos estaduais, estado de calamidade pública, devido à situação de emergência de saúde pública durante a pandemia da Covid-19.
A Lei havia sido sancionada pelo governador João Azevedo no último mês de junho, com vigência de 120 dias, mas com a renovação por mais 180 dias do Decreto estadual nº 40.134, de 20 de março de 2020, que estabelece estado de calamidade pública, também se prorrogou,automaticamente, por igual período, a Lei Estadual n° 11.699, que suspende a cobrança de parcelas dos consignados, com o objetivo de amenizar a crise econômica causada pela pandemia.
A iniciativa, segundo o autor, “busca trazer um mínimo de segurança financeira aos aposentados, pensionista, reformados e inativos paraibanos, uma vez que muitos idosos são obrigados a fazer empréstimos e depois têm de arcar com parcelas exorbitantes, que representam quase a metade de seus rendimentos, ainda mais agora em que estão vivenciando um momento de anormalidade por conta da calamidade pública imposta pela pandemia do Covid-19”.
“Essa prorrogação já estava prevista em Lei, caso o estado de calamidade pública perdurasse por período superior ao estabelecido no caput do decreto”, explicou o deputado Wilson Filho.
A Lei determina que a suspensão da cobrança vale para todas as instituições financeiras, de todos os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos civis, militares, aposentados, inativos e pensionistas da administração direta e indireta do Estado da Paraíba. As parcelas que forem suspensas vão ser acrescidas ao final do contrato sem acréscimo de juros ou multas.
Ao todo, 50 mil servidores estaduais têm empréstimos consignados em folha atualmente e que estão sendo beneficiados com a Lei, o que gera um valor do desconto mensal em torno de R$ 45,5 milhões. Vinte e quatro instituições financeiras operam contas-salário dos servidores e devem se adequar a norma.