Segurança Pública
Comissão aprova criação de cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher
Hoje, já existe o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNPC Mulher).
Conforme a proposta, o cadastro incluirá pessoas condenadas por decisão condenatória transitada em julgado pela prática dos seguintes crimes: feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher, e violência psicológica contra a mulher.
O texto aprovado foi o [simple_tooltip content=’ Nome que se dá ao texto que altera substancialmente o conteúdo original da proposta. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação sobre o projeto original. ‘] substitutivo [/simple_tooltip] do relator, deputado Felipe Becari (União-SP), ao Projeto de Lei 1012/20, do Senado. O texto original, da ex-senadora Kátia Abreu, transforma o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNPC Mulher).
A ideia da ex-senadora era incluir no cadastro atual, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os condenados por outras formas de violência contra a mulher. Porém, o relator preferiu criar um “novo e importante cadastro de crimes de violência contra a mulher, sem que a iniciativa macule o já existente cadastro”.
“Isso porque, ao alterar o Cadastro de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Cadastro de Pessoas Condenadas pelos crimes de Violência contra a Mulher, o a medida finda por desconsiderar as pessoas condenadas pelo crime de estupro contra homens, crianças, adolescentes e qualquer outra vítima que não seja mulher”, disse.
Perfil do condenado
Pelo texto aprovado, o cadastro conterá as seguintes informações dos condenados: características físicas, perfil genético, caso já tenha sido colhido na forma da legislação cabível, perfil sociocultural, incluídas informações sobre idade, sexo, raça/etnia, profissão e escolaridade; fotos, local de moradia, CPF, e anotação sobre eventual reincidência.
A atualização periódica dos cadastros deverá excluir da base de dados os condenados após o transcurso do prazo de prescrição ou se a pena já tiver sido cumprida ou extinta de outra maneira.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguira para o Plenário.