Segurança Pública
CCJ aprova proposta que autoriza Ministério Público a mover ação para confisco de bens em caso de corrupção
Texto será agora analisado por uma comissão especial
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou a [simple_tooltip content=’ Exame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), no prazo de cinco sessões do Plenário da Câmara, sobre aspectos de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e de técnicas legislativa de proposta de emenda à Constituição (PEC). Se admitida, a PEC será encaminhada a uma comissão especial para análise do mérito da proposta. E caso de inadmissibilidade, a PEC será arquivada se não houver recurso.’] admissibilidade [/simple_tooltip] da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/15, enviada ao Congresso ainda durante o governo da ex-presidente Dilma Rousseff. A PEC inclui entre as funções do Ministério Público promover inquérito civil e ação civil pública para confisco de bens e valores que sejam resultado de atividade criminosa, improbidade administrativa ou enriquecimento ilícito. O texto será agora analisado por uma [simple_tooltip content=’ Comissão temporária criada para analisar e votar proposta de emenda à Constituição (PEC), projeto de código e proposta que envolvam matéria de competência de mais de três comissões de mérito. ‘] comissão especial [/simple_tooltip].
A proposta também determina que a Advocacia-Geral da União e as procuradorias dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios tenham competência para, juntamente com o Ministério Público, mover as chamadas ações civis de extinção do direito de posse ou de propriedade.
Relator na CCJ, o deputado Helder Salomão (PT-ES) apresentou parecer pela admissibilidade da matéria.
Segundo o governo, a PEC tem respaldo em dois acordos internacionais firmados pelo Brasil: a Convenção de Palermo (Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transacional), de 2004; e a Convenção de Mérida (Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção), de 2006. As duas convenções estabelecem a necessidade de os países signatários tomarem as medidas necessárias para permitir o confisco.
O governo à época argumentou que, ao conferir legitimidade ao Ministério Público, à Advocacia-Geral da União e às procuradorias estaduais, municipais e do Distrito Federal para propor ações civis públicas de confisco, “amplia-se para a matéria civil tema originariamente tratado apenas em sede de ações criminais, que demonstraram eficácia limitada para alcançar os objetivos traçados mundialmente no enfrentamento à corrupção”.