Judiciário
Mesmo com todos os votos, Toffoli pede vista em ação bilionária da Petrobras
Maioria havia votado para derrubar condenação trabalhista bilionária da empresa. Ministro tem 90 dias para devolver processo
Apesar de todos os ministros terem votado, o ministro Dias Toffoli interrompeu o julgamento da ação trabalhista, com o potencial de causar um rombo de R$ 47 bilhões aos cofres da empresa. O resultado estava 3 a 1 a favor da petroleira – como o julgamento é na 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), são 5 os ministros a votar. O placar contava só com quatro votos porque um deles, Luís Roberto Barroso, havia se declarado suspeito.
A ação discute o cálculo de remuneração acertado em um acordo coletivo de 2007, chamado de Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), e que vinha sendo aplicado pela empresa.
Trata-se da maior ação trabalhista contra a Petrobras em curso. Há no Judiciário mais de 7.000 ações individuais envolvendo a Petrobras sobre este tema, além de 47 ações coletivas.
Em fevereiro de 2022, os ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator, Alexandre de Moraes, para quem o acordo não suprimiu ou reduziu direitos trabalhistas, assim como não houve violação ao princípio da isonomia entre os trabalhadores da empresa. Na última sexta-feira (23/7), a ministra Rosa Weber manifestou-se a favor dos trabalhadores. Luís Roberto Barroso declarou-se suspeito.
Se Toffoli não mudar o seu voto, a Petrobras conseguirá reverter, no Supremo, decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 2018, quando a companhia perdeu essa mesma ação por um voto — o placar ficou em 13 a 12 contra a petroleira. Na ocasião, o pleno da Corte trabalhista considerou o cálculo da Petrobras irregular.
Na hipótese de Toffoli mudar de posição e votar de forma favorável aos trabalhadores, o julgamento ficará empatado. Neste caso, o ministro mais antigo da 2ª Turma, ou seja, Gilmar Mendes, seria convocado para desempatar o julgamento.
Também há a possibilidade de Dias Toffoli suscitar que o tema seja analisado pelo plenário, com a presença dos 11 ministros. Se isso ocorrer, a turma decidirá se envia ou não o processo para a avaliação dos demais ministros.
Toffoli tem 90 dias para devolver o processo para a análise do colegiado.