Segurança Pública
Comissão aprova detenção de até dois anos para pessoa embriagada portando arma de fogo
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que penaliza com detenção de seis meses a dois anos, e multa, quem portar arma de fogo sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa. A regra é válida para quem tem porte autorizado ou não de armas.
Pela proposta, o estado de embriaguez ou alteração psicológica deverá ser comprovado, o que pode ocorrer por meio de teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo e prova testemunhal. É assegurado o direito da contraprova. A proposta altera o Estatuto do Desarmamento.
A lei atual determina que autorização de porte de arma de fogo perderá automaticamente eficácia se o portador for detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de drogas. No entanto, a legislação não prevê punição especifica para esses casos, os quais podem ser tratados como crimes de menor potencial ofensivo.
A versão aprovada pela comissão é um [simple_tooltip content=’ Nome que se dá ao texto que altera substancialmente o conteúdo original da proposta. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação sobre o projeto original. ‘] substitutivo [/simple_tooltip] do relator, Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 433/19. O texto original proibia bares, boates e restaurantes de venderem bebidas alcoólicas a pessoas armadas, fixando multa e interdição do estabelecimento que descumprisse as regras. Essa medida foi excluída do texto aprovado.
Dessa forma, Bilynskyj optou por criminalizar quem porta arma sob efeito de entorpecentes, em vez de concentrar a punição nos donos de bares. “Aquele que porta arma de fogo e faz uso de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, se coloca, deliberadamente, em uma posição que lhe retira a capacidade de fazer uso da arma de fogo”, ressaltou o deputado.
Tramitação
A proposta ainda será analisada em caráter [simple_tooltip content=’ – Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação do plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no plenário. ‘] conclusivo [/simple_tooltip] pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.